terça-feira, 24 de agosto de 2010

CONSTRUTORA TENDA E OS CLIENTES LUDIBRIADOS!!!



Atualizado em: 13h11min - 24/08/2010
São José: Procon registra mais de 40 reclamações por demora na entrega de prédios
Consumidor deve estar atento antes de assinar o contrato
Com o valor dos imóveis em alta, a opção para sair do aluguel é fazer o negócio quando a construção ainda não começou. Mas o desconto pode se tornar prejuízo. Muitas obras demoram além do prazo ou nem chegam a ser entregues. Só neste ano, em São José dos Campos, o Procon registrou mais de 40 reclamações desse tipo.

Credito: Reprodução / Rede Vanguarda


ATRASO
Procon recebe reclamações sobre construtoras


Por três anos, Ana Claudia guardou dinheiro para comprar um apartamento. Assinou o contrato em outubro do ano passado. O imóvel seria entregue dois meses depois, mas a obra parou.


"Depois de 15 que adquiri o imóvel, vi que as obras estavam paradas. Um supervisor me disse que havia um problema em relação ao pagamento da empreitera que estava construindo", explica a farmacêutica.

Cansada de esperar, ela pediu a recisão do contrato. Fez acordo com a construtora, que vai devolver parte do valor que ela investiu no imóvel, sem juros e correções.

"Eu preciso do dinheiro para recomeçar essa fase da minha vida comprando outro imóvel", conta.

O Procon de São José dos Campos recebeu esse ano 44 reclamações de atraso na entrega de apartamentos. É um risco de quem compra o imóvel na planta, mas existem alguns cuidados, tomados antes da assinatura do contrato, que podem minimizar os prejuízos.

Atenção, consumidor


Credito: Reprodução / Rede Vanguarda

O consumidor deve buscar referências de outros empreendimentos da construtora, consultar o Procon para verificar se existem reclamações, checar a incorporação no cartório de registro de imóvel, (se não tiver é porque existe alguma pendência) e analisar o contrato, que deve trazer a data de início da obra, a de entrega e a multa em caso de atraso.

O presidente da Aconvap diz que demoras na obra podem ocorrer, mas geralmente não ultrapassam 180 dias.

"Normalmente o período de construção é de 36 meses, então pode acontecer muitos problemas durante este período. Problemas que devem ser superados e a construtora, com sua eficiência, tentar entregar no tempo certo. Quando isso não ocorre é necessário que a construtora justifique o motivo do atraso", explica Cléber Córdoba.

Segundo o Procon, em caso de não cumprimento do prazo, o comprador pode desistir do apartamento e ter o dinheiro de volta, corrigido.

"Todo o constrangimento que eu puder comprovar, eu tenho direito a essa devolução", explica o chefe de divisão do Procon, Sérgio Antônio Santos Neves.

O problema é que pra conseguir a devolução de todos esses direitos muitas vezes o cliente lesado tem que entrar na justiça ou buscar um acordo com a construtora.

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