sábado, 3 de julho de 2010

CÓPIA DE CONTRATO DE COMPRA DE PRODUTOS IMPORTADOS, VIA INTERNET. LEIAM COM ATENÇÃO!!!



FOTO INTERNET




Contrato

CONTRATO DE COMPPRA E VENDA E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA INTERNET


Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) Hong Kong Way Trade, empresa estrangeira, com sede em Hong Kong, em Room 803A, 8/F, For East Consortium Building, registrada sob o certificado nº 37132868-000-09-08-A, a qual solicitou o respectivo serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente "Hong Kong Way Trade", b) A PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site de compras via internet, solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento. Ambos celebram o presente Contrato de Compra e Venda e importação de produtos comercializados pelo site www.mptudo.com.



I. DEFINIÇÕES
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1. Hong Kong Way Trade: pessoa jurídica, de razão social Hong Kong Way Trade, com sede em Hong Kong, que comercializa produtos para venda via internet, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, celebra transações comerciais de compra dos produtos comercializados. 1.2. CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no CPF/MF, que compre produtos oferecidos via internet pela Hong Kong Way Trade, com esta celebrando transações comerciais. 1.3. TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, pelo CONTRATANTE, de produtos eletrônicos de origem chinesa, oferecidos pela Hong Kong Way Trade, através de site de comércio eletrônico. A transação comercial, nestes termos, constitui importação direta do CONTRATANTE. 1.4. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado pela FENIX DO ORIENTE, com fim de facilitar a operacionalização da compra/importação efetuada pelo CONTRATANTE. 1.5. GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela FENIX DO ORIENTE, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela DAYNIGHT e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE. 1.6. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (www.mptudo.com), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa Hong Kong Way Trade, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais oferecidas pela empresaHong Kong Way Trade. 1.7. PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela FENIX DO ORIENTE para a operacionalização do sistema. 1.8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviço prestado pela empresa NEXMUNDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, contratada pela DAYNIGHT para prestação de serviço de garantia.



II. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de produtos pela internet bem como a importação efetuada pelo CONTRANTE da Hong Kong Way Trade.



III. OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
3.1. Apenas será aceito cadastro de pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física. 3.2. As compras não poderão ultrapassar o valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda por CPF. 3.3. Para viabilizar a respectiva compra, as partes concordam em eleger exclusivamente a empresa FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO E DE COBRANÇA LTDA. para que aja como intermediária na transação comercial e faça a gestão do pagamento da transação comercial contratada entre o CONTRATANTE e a Hong Kong Way Trade; o CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa FENIX DO ORIENTE com poderes para, em nome do CONTRATANTE, perante qualquer estabelecimento bancário, assinar contrato de câmbio referente à importação realizada, consubstanciada na compra do produto via internet, no limite do valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos), para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento. 3.4. A procuração em questão é ratificada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da transação comercial, ao clicar no botão “LI E CONCORDO COM OS TERMOS”, exibido no site no momento da compra do produto. 3.5. O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela Hong Kong Way Trade, indicadas no site de compras. 3.6. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, conforme a cláusula 3.3, este deverá ser efetuado a favor da FENIX DO ORIENTE, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a transferência à Hong Kong Way Trade, salvo nos casos das prestadoras de serviços que obedecerão às regras por elas previstas. 3.7. O CONTRATANTE se compromete a enviar à FENIX DO ORIENTE, se necessários e formalmente solicitados, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato; 3.8. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a FENIX DO ORIENTE terá até 05 (cinco) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status “Aguardando pagamento”. 3.9. Todo produto adquirido pelo site será enviado pela Hong Kong Way Trade diretamente ao CONTRATANTE, diretamente ao nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto, inclusive com os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial, que não estão inclusos no preço do produto informado no site. 3.9.1. O CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no parágrafo anterior, sendo que caracterizada esta intenção não significará a devolução do dinheiro e ainda será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para uma nova postagem do produto. 3.9.2. A nova postagem apenas será efetuada quando a mercadoria recusada chegar em Hong Kong. 3.10. A liberação do pagamento à Hong Kong Way Trade será efetuada assim que comprovado por esta o envio do produto, informando à FENIX DO ORIENTE e ao CONTRATANTE o código de rastreamento. 3.11. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento do produtos e, em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à remetente Hong Kong Way Trade. 3.12. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contato com FENIX DO ORIENTE e informar o acontecido, ficando a FENIX DO ORIENTE, nesta hipótese, comprometida a reter o pagamento à Hong Kong Way Trade e, alternativamente e a critério do CONTRATANTE, a restituir o valor para o CONTRATANTE ou solicitar o reenvio da mercadoria pela Hong Kong Way Trade. 3.13. Em ambas as hipóteses, caso o CONTRATANTE esteja em posse do produto defeituoso ou errado, ele deverá remeter o produto para a NEXMUNDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, para que esta proceda a devolução à Hong Kong Way Trade, evitando, com isso, que o CONTRATANTE tenha qualquer despesa adicional.



IV. PREÇO
4.1. Os preços informados no site já estão em real, podendo haver alterações a qualquer momento sem prévia notificação; já está incluso no preço final do produto anunciado no site o valor de R$20,00 (vinte reais), cobrado pela FENIX DO ORIENTE do CONTRATANTE para as despesas de importação realizada pelo CONTRATANTE. 4.2. A FENIX DO ORIENTE emitirá nota fiscal em separado para a prestação de serviço em questão, no valor acima mencionado, que será entregue ao CONTRATANTE.



V. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O CONTRATANTE da Hong Kong Way Trade obriga-se a: a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato; b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço, c) a utilizar os serviços prestados pela FENIX DO ORIENTE apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; d) seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados; e) enviar os documentos, conforme cláusula 3.5, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela FENIX DO ORIENTE; f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a FENIX DO ORIENTE sempre que algo anormal for percebido; receber o produto na frente dos Correios e, caso perceber algo anormal, recusar o recebimento. 5.2. Das obrigações da Hong Kong Way Trade: a) postar o produto na China, em até 7 dias úteis após a confirmação de pagamento. b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização; c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE.



VI. RESPONSABILIDADES
6.1. A responsabilidade da Hong Kong Way Trade é limitada ao objeto do presente contrato.



VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A Hong Kong Way Trade poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações. 7.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a Hong Kong Way Trade a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais a utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e Hong Kong Way Trade acordam outorgar-lhe valor probatório. 7.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.





Hong Kong, 7 de julho de 2008.

HONG KONG WAY TRADE.


Nenhum comentário:

Postar um comentário