
A nova versão da Lei do Inquilinato pretende colocar de volta no mercado milhões de imóveis mantidos vazios por medo de calote. Mas eles podem ficar mais caros
Thiago Cid
Revista ÉPOCA
O Brasil tem cerca de 3 milhões de imóveis desocupados e um déficit de mais de 6 milhões de moradias. Parte da solução seria colocar os imóveis vagos de volta no mercado. Segundo um estudo do Ministério das Cidades, muitos dos proprietários desses imóveis já passaram por brigas traumáticas na Justiça (para despejar inadimplentes) ou têm medo de enfrentar esse tipo de situação. Para tentar amenizar esse quadro, foi sancionada em dezembro uma revisão da Lei do Inquilinato, de 1991. Na nova versão, que entra em vigor nesta segunda-feira, poucos tópicos foram alterados. Os especialistas garantem que, apesar de pontuais, as mudanças podem baratear o valor dos aluguéis, facilitar a vida de quem precisa de fiador e acelerar processos de despejo de maus pagadores (hoje, um despejo leva, em média, 14 meses).
O novo formato da lei transfere mais poder ao dono do imóvel – e deixou preocupados muitos locatários que pagam em dia. Diante de um contrato vencido, o proprietário pode exigir o imóvel de volta ou buscar propostas mais altas. A lei anterior forçava uma espécie de renovação automática. Agora é o mercado puro e simples.
O novo código muda também as normas para imóveis comerciais. O inquilino, que antes tinha preferência na renovação do contrato, perdeu esse direito. Vencido o prazo do contrato, o dono do imóvel poderá alugá-lo a quem fizer a maior proposta. Essa mudança deixou receosos os comerciantes. Depois de anos conquistando a clientela em um local, ter de mudar significa prejuízo. “O que importa não é o imóvel em si, mas a referência que os clientes criam”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo. “O comerciante deve procurar o proprietário e negociar.”
Além de poder impor um preço mais alto, o proprietário poderá se livrar rapidamente do locatário inadimplente. Os trâmites necessários para conseguir o despejo foram reduzidos. Agora basta uma única sentença judicial para o inquilino ter de deixar o imóvel. O que antes demorava 14 meses poderá levar apenas quatro.Essa facilidade deverá encorajar os receosos a oferecer em aluguel imóveis desocupados.
Outra mudança é o fim da exigência de fiador ou de outra garantia financeira. Sabendo que o imóvel poderá ser desocupado rapidamente, o proprietário poderá se contentar apenas com um contrato de confiança. Isso não significa que todos os acordos serão assim – a decisão é do proprietário. Quem assumiu o papel de fiador poderá deixar essa responsabilidade.
O que muda no aluguel de imóveis
Quem mora de aluguel terá algumas vantagens – mas o despejo se tornará mais fácil
GARANTIAS
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DESPEJO
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RENOVAÇÃO DO CONTRATO
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O locatário não terá mais o privilégio de renovar automaticamente o aluguel quando vencer o contrato. Para permanecer no local, ele terá de cobrir as outras ofertas recebidas pelo proprietário. Apesar da norma, a lei permite a renovação automática e a preferência de relocação. Basta que o inquilino negocie com o proprietário e defina um contrato prevendo essas cláusulas.
DEVOLUÇÃO ANTES DO PRAZO
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Com a nova lei, o proprietário não tem mais o direito de pedir o imóvel de volta durante o prazo previsto no contrato, mesmo que seja para uso próprio. Agora, há três casos bem específicos nos quais o proprietário poderá exigir o imóvel de volta: desapropriação, necessidade de reparos urgentes e ameaças à estrutura da construção.


IMÓVEIS COMERCIAIS
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Assim como nos imóveis residenciais, após o cumprimento do contrato, o proprietário terá o direito de oferecer o imóvel pela proposta mais alta. Caso aceite oferecer o imóvel em aluguel por cinco anos, o proprietário tem de estar ciente de que um contrato nesse prazo dá automaticamente ao inquilino o direito de renovar o compromisso por tempo indeterminado.
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FIADOR

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