segunda-feira, 5 de outubro de 2009

CONDENADOS PODEM CANDIDATAR

Deputados querem liberar candidatura de condenados

Parlamentares defendem mudança em projeto da “ficha limpa”, apresentado ontem, para permitir que condenados em primeira instância possam se candidatar


Renata Camargo

Os deputados começaram a reagir ao projeto de lei que exige “ficha limpa” dos candidatos, entregue ontem (29) pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Em nome do consenso, parlamentares defendem a derrubada do dispositivo que torna inelegíveis políticos condenados em primeira ou única instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado.

Deputados ouvidos pelo Congresso em Foco alegam que a condenação em primeira instância não garante o direito de ampla defesa do acusado. Na avaliação deles, a confirmação da condenação em segunda instância daria maior legitimidade ao processo e evitaria injustiças motivadas por perseguições políticas.

O projeto, entre outras mudanças, proíbe que seja registrada a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa; assim como de parlamentares que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassações ou que respondem a denúncias recebidas pelos tribunais superiores do Poder Judiciário.

Conheça a íntegra do projeto da "ficha limpa"

Rixa política

O presidente da Câmara admite que o ponto que proíbe a candidatura de condenados em primeira instância terá dificuldade de avançar na Casa. "É preciso que um órgão colegiado, um tribunal, ateste a integridade moral da pessoa que queira se candidatar", avalia Michel Temer.

O peemedebista não está sozinho em sua avaliação. “No campo político, as rixas são muito acirradas. Dizer que não pode se eleger por condenação em primeira instância é complicado. Ainda na primeira instância é uma condenação duvidosa. Há casos de condenados em primeira instância que, na instância seguinte, não foram condenados”, afirma o líder do PHS na Câmara, deputado Miguel Martini (MG).

O vice-líder do PSC Regis de Oliveira (SP) também concorda que é preciso debater melhor o critério de condenação em primeira instância. Para Regis, falar em condenação em segundo grau é mais coerente. “Prefiro falar em condenação em 2º grau. Não podemos cercear o direito de defesa”, considera Regis, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lincoln Portela (MG), vice-líder do PR, também questiona o artigo do projeto que veta a candidatura de pessoas com ações penais em órgão colegiado por diversos crimes, como tráfico de drogas, crimes eleitorais, trabalho escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, entre outros.

“É preciso que haja muito cuidado no exame de um projeto como esse. É justo que se analise com mais profundidade a questão da condenação em primeira instância. E também é importante analisar a questão da denúncia. Quantas pessoas já foram denunciadas e depois provaram que eram inocentes?”, pondera o deputado.

O presidente da Associação Brasileira de Juízes e de Promotores Eleitorais, Marlon Reis, um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei de iniciativa popular, rebate o argumento de Lincoln.

“Denúncia recebida não é mero protocolo de uma denúncia. Quando colocamos denúncia recebida estamos nos referindo àquela que o tribunal reconhece como denúncia, pois tem os requisitos para ser recebida. Não é qualquer pessoa pode oferecer essa denúncia”, explica Marlon.

Dificuldade suprema

O juiz também defende a proibição da candidatura de condenados em primeira instância. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) – primeira instância para processos de deputados federais e senadores – não condenou nenhum parlamentar até hoje.

“Acontece que estamos tendo dificuldade de ter condenação em primeira instância, imagine querer confirmação em outras instâncias. Basta ver que o Supremo nunca condenou um parlamentar e o ele é a primeira instância para os deputados e senadores, pois eles têm foro privilegiado”, defende Marlon.

Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos últimos 13 dias mostra que os procedimentos investigativos contra deputados e senadores aumentaram 51% desde o início da atual legislatura. O número de congressistas sob investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) saltou de 101, em abril de 2007, para 152, até o último dia 17, quando foi concluída a pesquisa (leia mais).

A lista dos parlamentares processados, por estado

Sob pressão

Um grupo de 22 parlamentares, coordenado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), protocolou na Mesa Diretora da Câmara um projeto de lei com conteúdo idêntico ao projeto de iniciativa popular. A intenção é acelerar a tramitação da proposta, já que um projeto de iniciativa popular, como o apresentado pelo MCCE, precisa ter as suas assinaturas conferidas.

“Há sempre a dificuldade de conferência das assinaturas, o que atrasa a tramitação do projeto. Por isso, apresentamos um projeto idêntico que tramitará em conjunto. Isso vai agilizar a tramitação", afirma Biscaia.

O deputado defende a aprovação do projeto tal como está, mas admite que as chances de a proposta prosperar na Câmara sem alterações são mínimas. Para ele, será preciso ceder para buscar um consenso. "Se conseguimos aprovar que a pessoa não se eleja com condenação de segunda instância, já será um avanço muito grande”, reconhece o deputado, que foi procurador-geral de Justiça no Rio de Janeiro.

Conscientização

A ideia de lançar a Campanha Ficha Limpa foi uma iniciativa que partiu da própria sociedade, a partir dos Comitês 9840 do MCCE nos estados e municípios. O movimento foi responsável pelo primeiro projeto de iniciativa popular que se transformou em lei no Brasil. A Lei 9.840, que proibiu a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa, está completando dez anos. Nesse período, já levou mais de 700 políticos à cassação do mandato.

A apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular precisa do apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo por cinco estados. O projeto da “ficha limpa” chegou à Câmara com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas.

Parlamentares processados

O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação brasileiro a publicar a lista dos parlamentares federais que respondem a processos judiciais. Isso ocorreu em março de 2004, logo após o lançamento do site, época em que foi contabilizado em 46 o total de congressistas então acusados criminalmente (confira).

Desde então, o site passou a publicar regularmente levantamentos de congressistas com pendências judiciais. Durante todo o período da legislatura passada (2003/2007), 206 deputados e senadores responderam a processos no Supremo Tribunal Federal.

À linha de acompanhamento aberta pelo Congresso em Foco seguiram-se outras iniciativas de grande repercussão, como o projeto Excelências, da Transparência Brasil, e a divulgação dos candidatos processados, durante a campanha eleitoral municipal de 2008, pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Tudo isso aumentou muito as pressões contra a presença na política dos chamados “ficha-suja”.



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celsinho (02/10/2009 - 12h51)

Se acaso o povo brasileiro fossem antanado nas notícias,politicas,se interasse na vida publica dos nossos politicos,eles poderiam limpar a ficha de quem eles quizessem por ex:fernandinho beira mar,elias maluco,e outros bandidos nao faria nenhuma diferença...mas como o povo é indiferente a esses assuntos vai dar muito problemas,pois pessoas bandidas encherao os palacios do governo...mas onde tem meia duzias cabe mais 220 bandidos.

Pinheiro (10/02/2009 - 07h05)

Condenado tem que estar é preso, juntamente com esses politicos safados, sem carater, promotores de corrupção, deveriam estar todos juntos, preso em um cúbiculo na papuda, pode ser que após a liberdade, adquirissem um pouqinho de vergonha. vamos nos unir e acabar com a casa da mãe joana ou casa do ALI BABA E SEUS QUARENTA

(30/09/2009 - 21h14)


Geraldo (30/09/2009 - 18h02)

Condenado tem que ir é pra Cadeia

delfino (30/09/2009 - 17h19)

Como sao safados, desonestos estes nossos politicos. Para participar de um concurso publico, tem que ter ficha limpa, atestado de bons antecedentes, sei la o que mais. Para candidatar a ser mais um ladrao dos cofres publicos, ou seja, candidato a deputado, senador e sei la mais o que, pode-se ser ladrao, corrupto, traficante, sei la mais o que. Criam vergonha na cara cambada de usurpadores do dinheiro publico. AONDE JA SE VIU GENTE DESONESTA QUERER PARTICIPAR DA VIDA POLITICA DE UM PAIS. SOMENTE NO NOSSO GRANDIOSO BRASIL!!!!!!!!!!!!
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Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2009
Reportagens Especiais
Home > Reportagens Especiais > Mapa da Mina: Processos

24/09/2009 - 06h30

Veja o que dizem os parlamentares processados



O Congresso em Foco procurou todos os parlamentares com processos no STF desde junho. O espaço continua aberto, mesmo após a publicação desta matéria, para esclarecimentos dos demais. O texto será atualizado à medida em que chegarem as mensagens.

Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)

O deputado Camarinha retornou o contanto e alegou, por intermédio da assessoria, que os processos em andamento foram movidos por adversários políticos ao longo de seus três mandatos como prefeito de Marília (SP). “Quem tem 32 anos de mandato e quatro ações está dentro da jurisdição do mandato... No meu caso, não passa de briga política. São coisas normais dentro dos 14 anos que fiquei na prefeitura. Está na simetria da atividade política. Não tem nenhuma ação de corrupção, desvio nem malversação de dinheiro público”, disse ao site. Camarinha foi prefeito de Marília de 1982 a 1988 e de 1996 a 2004.

Abelardo Lupion (DEM-PR)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Lupion disse que o caso tem relação com a eleição de 1988, na qual foi acusado de utilizar dinheiro de “terceiros”. “Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la”, declarou. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site pelo deputado.

Ademir Camilo (PDT-MG)

Em resposta ao site, a defesa do parlamentar afirma que o processo a que responde por falsificação de documento público se refere a uma ação ajuizada por um adversário político. O deputado, segundo o advogado, foi acusado de ter omitido informações ao participar de um concurso público.

“O deputado ocupava o cargo de médico-perito do Estado de Minas Gerais desde 1990. Em 1996, foi novamente aprovado para o cargo de médico em concurso público na cidade mineira de Itambacuri. Durante o período de estágio probatório (antes, portanto, de sua efetivação), o deputado logrou ser aprovado em mais um concurso público, desta feita na cidade vizinha de Frei Gaspar. Um adversário político, que à época ocupava o cargo de prefeito daquele município, acusou o ora deputado de não ter declarado à comissão organizadora do concurso a informação de que já era ocupante de dois cargos públicos, o que o levou a ser denunciado por uma "falsificação de documento público", em que pese o referido parlamentar (a) não ter nem falseado nem alterado a verdade sobre aqueles fatos, que eram de conhecimento público; (b) jamais ter acumulado os três cargos simultaneamente, o que, de modo geral, é vedado pela legislação; e, ainda, (c) ter pedido exoneração do cargo de médico em Itambacuri antes de assumir o de Frei Gaspar.”

Aelton Freitas (PR-MG)

No último levantamento, realizado pelo site em julho de 2008, o deputado disse que a Ação Penal 341 foi motivada por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) de Iturama (MG), instalada após sua gestão à frente do município. Leia abaixo a íntegra da resposta:

“Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996. Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998. Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama. Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.

Alceni Guerra (DEM-PR)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta dada em junho do ano passado, Alceni disse que se tornou alvo da Justiça após ter denunciado o envolvimento de membros do Judiciário da região de Pato Branco (PR), onde foi prefeito, com o crime organizado. “Assim é a política em todos os países do mundo. Um lugar inadequado para pessoas com senso de ética e do dever. Em 100% dos casos as denúncias são propostas por adversários políticos”, afirma.

Aníbal Gomes (PMDB-CE)

O deputado foi procurado, mas não retornou o contato da reportagem. Em nota encaminhada ao site em agosto de 2007, o parlamentar dizia que a ação penal se refere a um ato praticado por ele durante sua gestão à frente do município de Acaraú. Sem entrar no mérito da acusação, Aníbal afirma que o Inquérito 1396 “trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú”. “Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas”, ressalva o deputado. Leia a íntegra da nota.

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, ele disse que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.

Armando Monteiro Neto (PTB-PE)

O deputado enviou nota ao Congresso em Foco, afirmando que seu nome foi incluído no Inquérito 2611 indevidamente, e que solicitará ao Supremo Tribunal Federal a retirada de seu nome da lista de indiciados no procedimento. Leia a íntegra da nota.

"O Deputado Armando Monteiro Neto, em razão da inclusão indevida de seu nome como indiciado na ficha publicada na internet do inquérito nº 2611, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar, segundo o mesmo site, crime contra o sistema financeiro, esclarece que não tem responsabilidade alguma com os fatos ali investigados.
O Deputado Armando Monteiro Neto jamais foi acionista controlador ou exerceu cargos na gestão ou na administração do Banco Mercantil S.A.. Por isso, não poderia ele, por expressa previsão do artigo 25 da Lei de crimes contra o sistema financeiro, sofrer qualquer imputação com base naquela legislação.
O Deputado Armando Monteiro Neto sempre se dedicou no grupo empresarial familiar, exclusivamente, à administração das empresas do setor metalúrgico Noraço e Fives Lillye Industrial do Nordeste. E na Destilaria Gameleira S/A era apenas um dos membros do seu Conselho de Administração, não exercendo mandato parlamentar à época dos fatos.
O inquérito 2611 do STF teve por origem ilação do Procurador da República, com atuação em Pernambuco, lançada numa nota de rodapé, sem indicação de qualquer fato concreto ou de lastro em provas, de que, por integrar a Destilaria Gameleira S/A, existe probabilidade de que o Deputado Armando Monteiro Neto tenha participado das operações relacionadas com o Banco Mercantil.
O Deputado Armando Monteiro Neto, não sendo gestor do Banco Mercantil S.A. e na condição de mero conselheiro da Destilaria Gameleira S/A, jamais poderia autorizar, realizar ou participar de tais operações; nem a sua qualidade de parente dos gestores dessas sociedades poderia conduzir à ilação do Procurador de Pernambuco.
Prova disso é que, na Corte Suprema, não foi solicitado pelo Procurador Geral da República ou determinado pelo Ministro responsável qualquer indiciamento, razão porque a sua condição processual de indiciado, informada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, é fruto de um equívoco burocrático do responsável pela digitalização das fichas dos inquéritos.
O Deputado Armando Monteiro Neto estará solicitando ao Supremo Tribunal Federal a correção na referida ficha; no entanto, afirma que não teme qualquer apuração sobre a sua pessoa, em especial sobre os fatos acima relatados e que, por tais motivos, tem certeza que o inquérito 2611 será arquivado."

Arolde de Oliveira (DEM-RJ)

O deputado Arolde de Oliveira disse à reportagem que o inquérito que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes contra a ordem tributária encontra-se em fase de arquivamento. O parlamentar enviou fax ao site que mostra que houve uma decisão do ministro relator do inquérito no STF pela extinção da punibilidade dos fatos "em decorrência da prescrição da pretensão punitiva". Segundo o deputado, o procedimento já retornou ao Ministério Público Federal, autor da denúnica, para que este a classifique como extinta.

Beto Mansur (PP-SP)

Procurado por e-mail pela reportagem, não houve retorno do contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Mansur disse que não procede a denúncia por trabalho escravo. Veja a nota: “A Justiça estadual decidiu favoravelmente a mim em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu e a ação subiu para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão final. A Justiça já concluiu que a acusação de trabalho escravo é improcedente, mas como a tramitação é lenta e demorada, continua tudo do mesmo jeito”.

Bonifácio Andrada (PSDB-MG)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site, alegou que os processos referem-se à Fundação Presidente Antônio Carlos e Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, não havendo qualquer relação direta com ele. Além disso, que as acusações pesam contra funcionários da fundação, não havendo portanto qualquer conduta ilícita da sua parte.

Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que a denúncia se refere a supostas irregularidades cometidas em pregões pela Dataprev, também ligada ao Ministério da Previdência.

Segundo ele, o contrato com a companhia foi suspenso tão logo as primeiras suspeitas vieram à tona, “evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário”. Leia a íntegra da nota encaminhada por Bezerra.

Dagoberto Nogueira (PDT-MS)

O parlamentar afirma que o inquérito se refere a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo recursos do DPVAT. Segundo Dagoberto, na época ele era presidente do Detran-MS e, por isso, teve o nome incluído no inquérito. Ele diz que recentemente foi ouvido pela Polícia Federal sobre o caso. “O dono majoritário da empresa responsável pelo desvio chegou a ser preso. Meu nome e do Paulo Bernardo, que na época era secretário da Fazenda, foi incluído no inquérito porque o assunto tinha a ver com a pasta. Mas não tem culpa concorrente”, justificou Dagoberto.

Eduardo Gomes (PSDB-TO)

Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que seus processos estão “devidamente respondidos à Justiça na forma da lei e que não há nada que macule o seu nome nem o seu mandato parlamentar”. Eduardo Gomes responde por crime contra o meio ambiente, o patrimônio genético e a Lei de Licitações.

Eduardo Sciarra (DEM-PR)

O deputado, que responde a inquérito por corrupção eleitoral, afirma que já foi inocentado em instância inferior da Justiça. Sciarra se diz vítima do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades têm de serem julgados apenas pelo Supremo. Leia a íntegra da nota:

“Reafirmo-lhe que o processo que deu origem ao inquérito citado tramitou em instância inferior e já foi arquivado por não comprovação dos fatos alegados. O inquérito no STF é resultado do desmembramento, em razão de foro privilegiado, de processo já julgado em instância inferior. Este processo tratava de denúncia apócrifa contra candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação partidária da qual fiz parte. O inquérito que tramita aqui no Supremo se refere à mesma denúncia já julgada improcedente. É importante destacar que não existe processo no STF, apenas inquérito, que tenho certeza será arquivado, pois a denúncia que lhe deu origem já foi julgada improcedente. Agradeço a louvável iniciativa de ouvir-me mais uma vez sobre o assunto, e continuo à disposição para mais esclarecimentos, nesta e noutras oportunidades,


Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em junho do ano passado, Emanuel prestou os seguintes esclarecimentos:

"O deputado acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato. A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito.

Ênio Bacci (PDT-RS)

O parlamentar explica que o procedimento se refere ao período em que foi secretário de Segurança em seu estado, durante os três primeiros meses de mandato da governadora Yeda Crusius. Segundo o deputado, o inquérito foi movido por um policial, afastado das atividades por ele. “Afastei um policial que entendi corrupto, e ele deu entrada nesse processo. A denúncia foi negada pelo STF, mas ele entrou com um agravo (recurso) pedindo reconsideração. Por isso o procedimento ainda está ativo, aguardando decisão do relator quanto ao recurso”, explicou o parlamentar. Bacci disse ainda acha “muito difícil” que o STF reconsidere a primeira decisão, pelo não acatamento da denúncia.

Flaviano Melo (PMDB-AC)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.

Geraldo Pudim (PMDB-RJ)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta enviada em junho do ano passado, Pudim apresentou a seguinte defesa:

“A respeito dos inquéritos nº 2601 e 2704, que tramitam no STF, tenho a informar que o primeiro se refere as eleições de 2004 e o segundo se refere as eleições de 2006. Ambos já foram julgados pelo TRE que decidiu pela improcedência e arquivamento dos mesmos. Os inquéritos subiram para o STF devido a Recurso da outra parte. Quanto ao fato de ser pré-candidato a prefeito, creio que houve um equívoco, pois ainda não há essa definição, nem de minha parte, nem do Partido.

Fernando Marroni (PT-RS)
O parlamentar retornou contato pela assessoria de imprensa:



O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente a União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.



Jackson Barreto (PMDB-SE)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Jackson alegou ser alvo de perseguição política em Sergipe por se opor ao grupo político que comanda o estado e ter se insurgido contra a ditadura militar nos anos 1970.

“Esses processos já chegaram a mais de 100. Eu não quero esconder nada, e em todos fui absolvido”, disse o deputado, em carta encaminhada ao Congresso em Foco. Leia a íntegra das alegações de Jackson.

Jorginho Maluly (DEM-SP)

O deputado afirma que o Inquérito 2658 tem como origem um débito de uma empresa de sua família. A dívida, segundo o parlamentar, já foi quitada. Em relação ao Inquérito 2761, no qual o parlamentar responde por peculato e crime contra a Lei de Licitações, Maluly afirma que a denúncia foi motivada por uma compra irregular feita pela prefeitura de Mirandópolis (SP), durante sua gestão, de 1997 a 2004. “Mas em nenhum momento da investigação aparece o meu nome. Não há indício da minha participação em nada. Da minha parte, não há nenhuma linha que colaborou sobre esse fato”, declarou Maluly.

José Genoino (PT-SP)

O parlamentar afirma que, na Ação Penal 470 (mensalão), responde pelo crime de formação de quadrilha ou bando. Genoino ressalta que a Corte não aceitou a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro. Já com relação à Ação Penal 420, o deputado alega que apenas responde pelo crime de falsidade ideológica. Ele afirma que a denúncia por crime contra o sistema financeiro nacional, que constava no mesmo procedimento, foi arquivada. O parlamentar reafirma que está “lutando para provar a inocência em ambos os processos”.

José Otávio Germano (PP-RS)

A assessoria do parlamentar afirma que o inquérito está relacionado às investigações da Operação Solidária. Segundo a assessoria, o nome do deputado foi citado durante a CPI do Detran-RS, em 2007. Em sua defesa, o parlamentar justifica que foi citado sem provas e que já comprovou que não estava envolvido no caso investigado, mas que ainda precisa esclarecer por que o seu nome foi citado durante a CPI.

Lindomar Garçom (PV-RO)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Garçom apresentou sua defesa em relação à Ação Penal 462. Disse que contratou por licitação, em caráter emergencial, um médico para implantar o programa Saúde da Família quando era prefeito município de Candeias (RO). Ele alega que, por falta de informações do INSS a respeito do recolhimento de tributos para a contratação, foi aberto inquérito para a investigação do caso. Segundo o parlamentar, o caso foi “resolvido há mais de dois anos”.

Lira Maia (DEM-PA)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Maia atribuiu a denúncia relativa ao período em que administrou o município de Santarém (PA) e a disputas políticas locais. Veja aqui a íntegra da nota enviada por Lira Maia.

Luciana Genro (Psol-RS)

A deputada Luciana Genro diz que os inquéritos a que responde, por calúnia e difamação, foram movidos por duas pessoas que o Psol denunciou por envolvimento em supostas irregularidades cometidas na gestão da governadora Yeda Crusius. Leia a íntegra abaixo.

“Estes processos referem-se a denúncias que o Psol-RS fez contra a governadora Yeda Crusius, secretários e empresários. Em 19 de fevereiro deste ano fizemos uma coletiva de imprensa para dizer que tomamos conhecimento de gravações que se encontram nas mãos do Ministério Público Federal e da juíza Simone Fortes e que envolvem a governadora e outras pessoas em recebimento de propina, caixa 2 e outras ilegalidades. Duas das pessoas que mencionamos, um ex-secretário e um empresário, estão nos processando, a mim, ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do Psol-RS Roberto Robaina. Há poucas semanas, a revista Veja fez matéria também sobre o mesmo assunto. Se fizeres uma pesquisa na imprensa podes ter mais detalhes do



Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)

O deputado diz que a ação penal à qual responde foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais de um consórcio municipal que presidiu. O parlamentar afirma que já houve uma manifestação do Ministério Público Federal (PGR) pelo encerramento do caso se o pagamento do débito previdenciário for confirmado. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site:

“Ao Congresso em Foco esclareço que:
Trata-se de ação penal (AP-454-STF) instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal para Recuperação dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu no Espírito Santo. Presidi o consórcio na condição de prefeito de Vitória/ES;
O Consórcio era uma organização sem fins lucrativos, criada em 1991, que reunia 10 prefeituras - cujos prefeitos se revezavam na presidência - e grandes empresas localizadas na região de influência da bacia hidrográfica formada por esses rios, com o objetivo de unir esforços para recuperá-los e preservá-los;
A proposta e a missão do consórcio eram extremamente relevantes. No entanto, seu funcionamento operacional, por cerca de 15 anos, acabou se transformando num problema financeiro e jurídico para seus gestores;
O modelo dos consórcios intermunicipais é bastante frágil em virtude da constante inadimplência dos consorciados, o que explica a debilidade financeira da sociedade e a dificuldade em cumprir suas obrigações legais;
A ação penal em questão foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais que prestaram serviços nos períodos 01/2001, 03/2001 e de 05/2001 a 05/2004;
A extinção do consórcio ocorreu após acordo entre os seus membros para a dissolução da sociedade mediado pelo governo estadual, que também foi responsável pelo equacionamento financeiro da entidade ao quitar os passivos previdenciários e trabalhistas, entre os quais os da referida ação penal;
Apresentei defesa prévia com o comprovante de quitação e requeri a extinção da ação penal por falta de objeto;
No dia 28 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal solicitou informações à Receita Federal sobre a quitação do débito. Confirmado o pagamento integral, o MPF se manifestou favorável à extinção da ação penal;
No dia 17 de dezembro de 2008, véspera do recesso forense, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que ateste o pagamento do passivo e assim determinar a extinção do processo por falta de objeto.

Márcio França (PSB-SP)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Márcio França encaminhou à redação cópia de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De acordo com a assessoria de imprensa do líder do PSB, o caso é que motivou a abertura do Inquérito 2516, por crime de responsabilidade. Veja a íntegra do acórdão.

Márcio Junqueira (DEM-RR)

O deputado diz que já houve um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento dos autos. A informação é confirmada pela assessoria do STF. Márcio afirma que seus advogados deram entrada em um pedido de preferência para que o ministro relator arquive o procedimento, conforme solicitou o Ministério Público Federal. Ele responde a inquérito por furto qualificado e estelionato.

Maurício Trindade (PR-BA)

A assessoria do deputado afirma que o processo, por tráfico de influência, diz respeito a denúncia feita quando ele ainda era vereador. Sem precisar o teor da denúncia, informou que o caso foi parar no STF porque, como parlamentar, Maurício só pode ser julgado pela mais alta corte do Judiciário.

Nelson Bornier (PMDB-RJ)

Em nota enviada ao site, diz o deputado:

“Esclareço que não é a 1ª vez, que o Congresso em Foco solicita tais informações. Outrora, já respondi tal solicitação e mais uma vez ratifico que tenho a certeza de que será decidido e consequentemente arquivado.
Atenciosamente,
Nelson Bornier”

Nelson Meurer (PP-PR)

Após publicação da reportagem, o deputado ressaltou que, com relação ao Inquérito 2506, já houve manifestação do Ministério Público Federal, autor do procedimento, pelo arquivamento do inquérito. O MPF se pronunciou em fevereiro de 2009, o ministro relator, no entanto, ainda não despachou sobre o requerimento do MPF.

Neudo Campos (PP-RR)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, sua assessoria informou que todos os processos são relativos à Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF). Em novembro de 2003, o ex-governador de Roraima foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado alegou que as acusações a que responde no Supremo não têm fundamento e que serão derrubadas pela própria Justiça.

Raul Jungmann (PPS-PE)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem, mas, em nota enviada ao site em abril do ano passado, Jungmann apresentou a seguinte versão:

“O caso em questão se refere a ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, que considerou existir desvio de finalidade na utilização de recursos do Incra em relação a serviços na área de Comunicação Social. Não se trata,absolutamente, de nenhuma apropriação ou uso de recursos em benefício próprio.Situação semelhante, inclusive, foi observada em outras ocasiões e instâncias, em relação à CPMF.

No ano passado (2007), durante sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que está sendo empossado como presidente do tribunal nesta tarde (23/04/08), mencionou o caso e afirmou que a ação em questão se configura como ‘uso político notório’. As palavras do atual presidente do STF também foram reiteradas pelo ministro Cezar Peluso e devidamente registradas no Supremo.”

Ricardo Barros (PP-PR)
Confira a íntegra de nota enviada pela assessoria do parlamentar.

"O processo no STF do Deputado Ricardo Barros está suspenso.
A empresa do Dep.Ricardo Barros que originou o processo de sonegação fiscal está no Refis/Paes, com suas obrigações em dia.
O Ministério Público Federal deu parecer e o Ministro Sepúlveda Pertence despachou 'pelo sobrestamento do feito, em secretaria, até surgimento de fato novo'. Ou seja, enquanto o parcelamento estiver em dia o processo está suspenso e será encerrado quando for paga a última parcela."

Rogério Marinho (PSB-RN)

O parlamentar explica que o processo, por corrupção passiva, corre desde 1998. Em 2005, ele teve o sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por conta desse inquérito. Rogério alega que, até aquela data, não tinha conhecimento da denúncia. “Só tomei conhecimento desse incidente processual quando fui procurado pelo site em 2008”. O deputado é alvo de uma investigação de superfaturamento no sistema público de coleta de lixo em Natal (RN). Na época, ele era secretário de Planejamento. O deputado diz que nunca foi convocado para prestar depoimento ou qualquer informação sobre o procedimento. “Estou em um dilema kafkiano com a espada na cabeça. Não tenho nenhum envolvimento, espero que termine logo”.

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
O deputado entrou em contato com a reportagem e alegou ser inocente na Ação Penal 458 que responde no Supremo.
“Eu considero uma grande estratégia do delegado na operação Pororoca, da Polícia Federal, que deu início a essa Ação. Foi tudo uma estratégia para aparecer na grande imprensa. Não consta nenhuma prova. Além disso, acho uma grande injustiça o Supremo levar tanto tempo para julgar esse caso. São mais de cinco anos. É como se eu já fosse sentenciado sem mesmo ter sido julgado. Eu sou o maior interessado para que esse julgamento ocorra o quanto antes”.

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, disse que a denúncia “é fruto mais de querelas políticas locais do que de fatos verídicos”. Ele é acusado de dar óculos em troca de votos na eleição de 1998, quando concorreu a deputado estadual. Leia a íntegra da nota encaminhada por Gouveia. Em julho do ano passado, o STF transformou o inquérito (2574) em ação penal (492).

Silvio Costa (PMN-PE)

O parlamentar, que responde a inquérito por calúnia, em entrevista ao site, disse que o procedimento é fruto de uma rusga com o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor da denúncia. Segundo Silvio Costa, o parlamentar se sentiu ofendido durante debate em plenário. "Eu não tenho processos em tribunais de contas, em ministério público, nem respondo na justiça por corrupção e peculato. Em um debate no plenário, eu disse ao deputado (Jungmann) que ele é quem devia provar que não era corrupto", detalhou Costa.

O deputado do PMN de Pernambuco disse ainda que "se sente honrado por estar sendo processado por calúnia por um deputado que tem que provar que não é corrupto". "Isso é uma prova que ele vasculhou a minha vida e não encontrou nada para dizer, por isso, abriu essa investigação por calúnia", finalizou Silvio Costa.




Senadores

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Em nota enviada em fevereiro ao Congresso em Foco, o líder do PSB disse que está cumprindo um acordo judicial para encerrar o inquérito. Antonio Carlos sustentava que a denúncia era infundada e que o procedimento seria extinto em três meses. Veja a íntegra da nota.

Fernando Collor (PTB-AL)

O advogado do senador, Fernando Neves, disse que a Ação Penal 451 refere-se a uma dívida tributária de rádio que pertence à família do senador. Segundo o advogado, os débitos foram parcelados e estão sendo pagos. O processo (Ação Penal 465) em que Collor é réu por corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica diz respeito a denúncia feita quando ele era presidente da República (1990-1992). “Neste caso estou absolutamente tranquilo quanto a um resultado favorável ao senador. Não vi nenhuma evidência que diga respeito à participação dele em ilícitos”, sustentou o advogado, sem detalhar o teor da acusação.

Jaime Campos (DEM-MT)

Em nota enviada ao site, o senador afirma que os inquéritos e a ação penal a que responde “não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos”. Jayme Campos é acusado de formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, crime contra a Lei de Licitações, uso de documento falso e crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Leia a íntegra da nota.

“Na vida pública, infelizmente nos deparamos com situações de injustiça e preconceitos. Nos casos em que meu nome se vê inserido em investigações judiciais, devo esclarecer que não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos. Sobre o INQ. 2804, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, trata-se de um inexplicável equívoco do FNDE, que extraviou documentos da prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, relativos a um convênio firmado entre a entidade e o poder municipal, para manutenção de escolas municipais ou municipalizadas no ensino fundamental, referentes ao ano de 1998. O Ministério da Educação aprovou a prestação de contas feita pela Prefeitura. No entanto, as planilhas deste convênio desapareceram inexplicavelmente quando da extinção do escritório do DEMEC em Mato Grosso. A partir daí, desenvolveu-se um verdadeiro despautério jurídico, com uma atitude atabalhoada do Ministério Público que, ao invés de punir os órgãos federais responsáveis pelo extravio dos documentos, resolveu perseguir a gestão municipal, que havia entregue em tempo hábil a documentação. Fica claro, então, que o referido inquérito não passa de um lamentável engano provocado por um exagero do Ministério Público, visto que os documentos foram novamente enviados ao TCU e se encontram, neste momento, em fase de análise, sob o processo nº TCU-010.513/2005-0. Em relação ao INQ 2799, também em tramitação no STF, informo que o mesmo é fruto de uma ação irresponsável de alguns setores da área judicial, que desconsideraram o rito administrativo adotado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com licitação independente para a aquisição de veículos, e preferiram dar crédito a declarações de verdadeiros delinqüentes.
Mesmo assim, após oitivas efetuadas no âmbito da Polícia Federal, ficou claro que tanto o prefeito municipal quanto as autoridades diretamente ligadas a ele, não interferiram de qualquer forma no processo de compra dos automotores. Trata-se, portanto, de uma vendeta contra uma gestão honrada e aprovação pela população várzea-grandense. A AP 460 refere-se a uma permuta de terras feita entre o Estado de Mato Grosso e a iniciativa privada. Contudo, essa negociação foi efetuada pela Procuradoria Geral de Mato Grosso, sem o consentimento ou a aprovação do governador. Neste caso, a PGE, órgão competente para tal, responsabilizou-se por todos os desdobramentos da iniciativa. Este processo ganhou repercussão somente porque houve uma exploração política do caso após o encerramento da gestão estadual, em 1994. É pura perseguição política. Infelizmente, o homem público está sujeito a injúrias, mas a justiça sempre prevalece. Seja na forma processual ou no veredicto do povo, através do voto.

Marconi Perillo (PSDB-GO)

A assessoria do senador entrou em contato com a reportagem e encaminhou nota, elaborada pelo advogado de Perillo. Segue o texto:

"Como advogado do Senador Marconi Perillo, venho esclarecer que ele tem uma única denúncia apresentada contra si, perante o Supremo Tribunal Federal, que versa sobre suposta irregularidade na última campanha eleitoral.

Neste processo, o Procurador-Geral da República, infelizmente invertendo uma posição que usualmente adota, não ouviu previamente o Senador. Se tivesse oferecido oportunidade para manifestação da defesa, certamente a denúncia não teria sido oferecida, pois os erros de apreciação dos fatos pelo Ministério Público Federal chegam a ser primários. Apenas para citar dois exemplos, imputa-se ao Senador a responsabilidade pelo uso de dois aviões do Estado de Goiás durante a campanha, quando existe comprovação, por meio de notas fiscais, de que os aviões pertenciam a particulares e haviam sido alugados. No mesmo sentido, há uma infeliz confusão entre as campanhas do Senador e do candidato ao Governo do Estado, que foram tratadas como se uma única campanha fossem, de forma apressada e irresponsável.

O Senador ainda não foi notificado para apresentar defesa e assim que o fizer demonstrará cabalmente, com documentos, a total improcedência das acusações. É preciso reiterar o fato de que todo o constrangimento derivado do mero oferecimento de denúncia penal poderia ter sido evitado caso o Ministério Público Federal tivesse tomado a providência elementar de ouvir previamente o Senador.

Os demais inquéritos noticiados pela imprensa tratam, todos eles, de acusações feitas por adversários políticos durante campanhas eleitorais de oito e até doze anos atrás, sem nenhuma comprovação de qualquer ato ilícito. A prova disso é que na data de ontem, 18 de fevereiro de 2009, o Procurador-Geral da República pediu o arquivamento de um deles, no qual já havia declarado anteriormente a existência de motivação política na acusação, por absoluta falta de indícios.

O Senador Marconi Perillo deseja ressaltar que é o maior interessado na agilização destes inquéritos, que se arrastam por anos no Ministério Público Federal, eternizando um prejuízo político e pessoal trazido por acusações absolutamente levianas, assacadas no calor da campanha.


Mário Couto (PSDB-PA)

Alvo de uma ação penal e um inquérito por crime eleitoral, o senador usou em sua defesa os mesmos argumentos apresentados por seu gabinete em fevereiro deste ano ao Congresso em Foco. Confira a resposta:

“Sobre a ação penal 440, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, foi decorrente de outdoors afixados em vários municípios do Estado em homenagem a Mário Couto pela passagem do seu aniversário, que transcorre em 14 de janeiro. Esse fato ocorreu em janeiro de 2006, quando Mário Couto era deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Tão logo foi comunicado pela Justiça Eleitoral para a retirada dos outdoors, Couto solicitou à empresa exibidora que cumprisse a ordem judicial. Infelizmente, a empresa retardou o cumprimento e a retirada de uma placa, o que levou à condenação de Couto por "crime de desobediência". "O TRE/PA, à época, recebeu a denúncia por crime de desobediência, embora o próprio TSE no precedente AC. 11661/94 entenda o contrário.

Valdir Raupp (PMDB-RO)

O senador não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Raupp apresentou a seguinte defesa:

“Esclareço que:
1 - Há duas ações penais. Uma está pendente de julgamento de recurso de apelação. A outra, ainda não julgada, tem pedido de absolvição proposto pelo Autor (Ministério Público).
2 - Existem, também, três inquéritos policiais em andamento. Todos se referem a fatos ocorridos entre 1995 e 1998, época em que fui governador do Estado de Rondônia. Aguardo a conclusão dos inquéritos para me pronunciar a respeito, se for necessário.
3 – Essas ações penais/inquéritos originaram-se a partir de denúncias sem fundamentos feitas pela oposição.”





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giovane (29/09/2009 - 13h06)

Se a desculpa comum dos parlamentares para os crimes praticados, é: "foi em função de perseguição política"; conclui-se que: Se a maioria dos parlamentares tem suas fixas limpas, e estão submetidos ás mesmas regras do jogo político, os caras de pau, corruptos e trambiqueiros que entopem os tribunais com suas maracutaias, deveriam, no mínimo, respeitar a inteligência do povo, e assumir suas traquinagens !!!

Gilson Raslan (25/09/2009 - 22h05)

Todos os políticos alegam que os processos tiveram origem em denúncias falsas de adversários políticos. Esses caras pensam que somos idiotas. Se não huvesse, pelo menos, indícios da autoria dos crimes que lhes são imputados, o MP jamais ofereceria uma denúncia contra eles. É claro que nenhum desses políticos vai ser condenado, pois no STF todos os crimes prescrevem antes do julgamento. A partir daí eles vão pousar de honestos, com a frase: "não falei que eu era inocente"
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PARLAMENTARES PROCESSADOS POR ESTADO

Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2009
Reportagens Especiais
Home > Reportagens Especiais > Mapa da Mina: Processos

24/09/2009 - 06h30

A lista dos parlamentares processados, por estado

Veja a relação, por bancada estadual, dos congressistas que respondem a algum tipo de processo ou inquérito no STF


ACRE (2)



Deputados



Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 - crime contra o sistema financeiro nacional e peculato



Sérgio Petecão (PMN-AC)
Inquérito 2486 – uso de documento falso, crimes contra ordem tributária e IRPF




ALAGOAS (5)


Deputados



Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)
Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitorais



Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça



Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2695 – crime de competência

Senadores



Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 – investigação penal



AMAZONAS (2)

Deputados



Rebecca Garcia (PP-AM)
Inquérito 2691 - falsidade ideológica

Silas Câmara (PSC-AM)
Inquérito 1695 - investigação penal. A consulta processual do tribunal não oferece mais detalhes sobre a ação. O procedimento corre em segredo de Justiça
Inquérito 2005 - improbidade administrativa/ crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Também corre em segredo de Justiça
Inquérito 2626 - “crime contra a família/ contra o estado de filiação”

AMAPÁ (4)



Dalva Figueiredo (PT-AP)
Ação Penal 491 - falsidade ideológica e prevaricação
Inquérito 2838 - peculato

Jurandil Santos (PMDB-AP)
Inquérito 2709 - crime contra a Lei de Licitações

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Inquérito 2709 - crime da Lei de Licitações
Ação Penal 508 - corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações



Senador

Gilvam Borges (PMDB-AP)
Inquérito 2674 - crimes contra a honra
Inquérito 2779 - Injúria difamação



BAHIA (9)



Deputados

Fernando de Fabinho (DEM-BA)
Inquérito 2656 - crimes eleitorais (transporte em dia de eleição)
Inquérito2684 - crime de responsabilidade

Geraldo Simões (PT-BA)
Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Inquérito 2707 - emprego irregular de verbas públicas.
Inquérito 2759 - crime de responsabilidade.
Inquérito 2719 - responde por crimes de responsabilidade.



João Carlos Bacelar (PR-BA)
Inquérito 2793 – crime de desacato



Joseph Bandeira (PT-BA)
Ação penal 486 - peculato



Maurício Trindade (PR-BA)
Ação Penal 510 - tráfico de influência



Paulo Magalhães (DEM-BA)
Inquérito 2311 - lesões corporais (com parecer da PGR pelo arquivamento)



Roberto Britto (PP-BA)
Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral



Tonha Magalhães (PR-BA)
Inquérito 2677 - crimes da Lei de Licitações
Inquérito 2805 – crimes de responsabilidade – autuada em 23/03/2009

Uldurico Pinto (PMN-BA)
Inquérito 2706 - formação de quadrilha e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. O procedimento corre em segredo de Justiça


CEARÁ (6)



Deputados



Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Inquérito 1396 - de natureza não informada.
Ação Penal 347 - crime de lavagem ou ocultação de bens.

Arnon Bezerra (PTB-CE)
Inquérito 2733 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral – processo encaminhado para a 27ª Zona Eleitoral do Crato/CE

José Linhares (PP-CE)
Inquérito 2720 – o site da corte descreve o assunto da ação como “investigação penal contra parlamentares”


Léo Alcântara (PR-CE)
Inquérito 2689 - crimes contra o sistema financeiro nacional.

Manoel Salviano (PSDB-CE)
Inquérito 2477 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito

Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)
Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 434 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2307 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2336 – crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2645 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (c/ parecer da PGR pela extinção da punição)
Inquérito 2847 – crimes de lavagem ou ocultação de bens
Inquérito 2846 – crimes de lavagem ou ocultação de bens





DISTRITO FEDERAL (5)


Deputados

Alberto Fraga (DEM-DF)
Inquérito 2845 – crime contra a honra

José Edmar (PR-DF)
Ação Penal 507 - crimes contra meio ambiente e patrimônio genético
Ação Penal 511 - crime de injúria
Inquérito 2775 - crime de ameaça, estelionato, formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e parcelamento irregular de solo urbano
Inquérito 2784 - crimes do Sistema Nacional de Armas – reutuado na AP 513
Ação Penal 513 – crime no sistema nacional de armas – autuado em 22/05/2009

Laerte Bessa (PMDB-DF)
Inquérito 2661 - peculato (aguardando recebimento da denúncia)

Magela (PT-DF)
Inquérito 2788 - crimes contra a ordem tributária

Senador



Gim Argello (PTB-DF)
Inquérito 2724 - apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores



ESPÍRITO SANTO (2)

Deputados

Camilo Cola (PMDB-ES)
Inquérito 2836 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral


Sueli Vidigal (PDT-ES)
Inquérito 2780 – Crime da lei de licitações



GOIÁS (8)

Deputados

Luiz Bittencourt (PMDB-GO)
Inquérito 2835 – Peculato

Pedro Wilson (PT-GO)
Inquérito 2781 – crimes eleitorais

Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)
Inquérito 2848 – crimes da Lei de licitações

Roberto Balestra (licenciado) (PP-GO)
Inquérito 2484 - crimes eleitorais.
Está licenciado. É secretário de governo em Goiás.

Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributária
Inquérito 2291 - crime contra a ordem tributária.

Tatico (PTB-GO)
Inquérito 2700 – uso de documento falso
Inquérito 2012 – crime contra a ordem tributária referente ao imposto de renda; uso de documento falso. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 2114 – crimes contra a ordem tributária
Ação Penal 489 – crime contra a ordem tributária
Ação Penal 516 - apropriação indébita previdenciária – autuado em 23/06/2009
Inquérito 2796 – crimes contra o patrimônio, usurpação de águas. Crimes contra a flora. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

Senadores

Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Inquérito 2099 – peculato

Marconi Perillo (PSDB-GO)
Inquérito 2504 – crime da Lei de Licitações
Inquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes de abuso de autoridade
Inquérito 2751 – investigação penal



MARANHÃO (5)

Deputados

Cléber Verde (PRB-MA)
Ação Penal 497 - crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)

Clóvis Fecury (DEM-MA)
Inquérito 2058 - crime contra a ordem tributária, por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Inquérito 2447 - crime contra o meio ambiente

Zé Vieira (PR-MA)
Inquérito 2841 – crimes de responsabilidade

Senadores

Roberto Rocha (PSDB-MA)
Inquérito 2693 - documento falso/crimes contra a ordem tributária.

Edison Lobão Filho (PMDB-MA)
Ação Penal 496 – crime contra as telecomunicações




MINAS GERAIS (12)



Deputados



Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 - crime contra a fé pública e falsidade documental

Aelton Freitas (PR-MG)
Ação Penal 341 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito


Bonifácio Andrada (PSDB-MG)
Inquérito 2757 - sonegação de contribuição previdenciária
Inquérito 2662 - apropriação indébita previdenciária (corre em segredo de justiça)
Inquérito 2670 - está sob segredo de Justiça. Sem assunto definido

Edmar Moreira (PR-MG)
Inquérito 2584 - crimes contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária – plenário recusou a denúncia. Ainda deve seguir para arquivamento, embora acusação ainda possa recorrer.
Inquérito 2797 - crimes contra a ordem tributária. Este procedimento corre em segredo de Justiça

Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 432 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 450 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 467 - crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa

João Magalhães (PMDB-MG)
Inquérito 2427 - crime contra a Lei de Licitações.

Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Inquérito 2792 - crimes eleitorais

Márcio Reinaldo (PP-MG)
Inquérito 2730 - denunciação caluniosa

Mário de Oliveira (PSC-MG)
Inquérito 2727 - estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade e crime da Lei de Licitações.
inquérito 2139 – crime contra a honra

Vitor Penido (DEM-MG)
Inquéritos 2483 - crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2482 - crime contra a Lei de Licitações



Senadores



Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Inquérito 2280 - peculato e lavagem ou ocultação de bens



Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG)
Inquérito 2628 – apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)
Inquérito 2634 - apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)
Inquérito 2800 – apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária

Mato Grosso do Sul (1)

Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS)
Inquérito 2809 - apropriação indébita, crime contra o sistema financeiro nacional e crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça

MATO GROSSO (4)

Deputados

Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Inquérito 2500 - peculato
Inquérito 2755 - peculato, corrupção passiva e ativa

Eliene Lima (PP-MT)
Inquérito 2599 – crimes eleitorais/ uso de documento falso – teve parecer pela condenação e autuação de ação penal, em 26/11/2007
Inquérito 2667 – crimes eleitorais/ uso de documento falso.
Inquérito 2678 – por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2772 – crimes contra a ordem tributária – (encaminhado ao Tribunal Regional Federal 1º região)

Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Senador

Jayme Campos (DEM-MT)
Inquérito 2799 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 460 - uso de documento falso
Inquérito 2804 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura
Inquérito 2830 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura como emprego irregular de verbas ou renda pública.


PARÁ (7)


Deputados

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas – Redistribuído em 15/09/2009

Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro
Ação Penal 498 – peculato
Ação Penal 398 – peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Inquérito 2051 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Corre em segredo de Justiça.
Inquérito 2760 – formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 1332 – crime contra a administração pública

Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Inquérito 2578 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito
Ação Penal 517 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Ação Penal 518 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Inquérito 2742 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito.

Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Inquérito 2312 – não tem a natureza informada e corre em sigilo.



Senadores



Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Inquérito 2266 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça

Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral
Inquérito 2539 – desobediência às determinações da Justiça Eleitoral




PARAÍBA (5)


Deputados

Armando Abílio (PTB-PB)
Inquérito 2609 - crime contra a administração da justiça/coação
Inquérito 2119 - falsidade ideológica
Inquérito 2692 - improbidade administrativa
Inquérito 2711 - apropriação indébita previdenciária

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Wellington Roberto (PR-PB)
Inquérito 2612 - falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro nacional

Senadores



Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Inquérito 2817 - corrupção ativa
Inquérito 2818 - documentação falsa e corrupção ativa



Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 - crimes na Lei de Licitações.
Inquérito 2527- crimes na Lei de Licitações.



PERNAMBUCO (3)


Deputados

Armando Monteiro Neto (PTB-PE)
Inquérito 2611 - crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Raul Jungmann (PPS-PE)
Inquérito 2531 – peculato

Silvio Costa (PNM-PE)
Inquérito 2813 – Calúnia


PIAUÍ (4)

Deputados

Ciro Nogueira (PP-PI)
Inquérito 2613 - por crimes eleitorais.

Júlio César (DEM-PI)
Inquérito 2239 - formação de quadrilha ou bando e peculato

Marcelo Castro (PMDB-PI)
Inquérito 2332 - crime contra a honra, injúria

Senador

Mão Santa (PSC-PI)
Inquérito 2449 – peculato
Inquérito 2613 - crimes eleitorais
Inquérito 2849 – crimes contra a administração em geral. Peculato.

PARANÁ (9)

Deputados

Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 - crime eleitoral

Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Inquérito 2833 – crimes eleitorais (captação ilícita de votos)


Alceni Guerra (DEM-PR)
Ação Penal 433 - crime da Lei de Licitações
Ação Penal 436 - crime contra a fé pública/ falsificação de documento público
Ação Penal 451 - crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeito

Cassio Taniguchi (DEM-PR)
Ação Penal 445 - crimes da Lei de Licitações.
Ação Penal 503 - crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeitura
Inquérito 1814 - improbidade administrativa.
Inquérito 1957 – crime da Lei de Licitações
Inquérito 2850 – crime da Lei de Licitações
Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal

Eduardo Sciarra (DEM-PR)
Inquérito 2610 - por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. A apuração tramita em segredo de Justiça


Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 - crime contra a ordem tributária
Ação Penal 395 - calúnia e difamação.
Ação Penal 433 - crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 480 - por apropriação indébita
Inquérito 2712 - crime contra a ordem tributária

Luciano Pizzatto (DEM-PR)
Ação Penal 490 - apropriação indébita previdenciária

Ricardo Barros (PP-PR)
Inquérito 1164 - crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Os autos estão sobrestados no STF.

Takayama (PSC-PR)
Inquérito 2652 - peculato, crime contra a ordem tributária e estelionato
Inquérito 2771 - peculato


RIO GRANDE DO NORTE (3)

Deputados

Fábio Faria (PMN-RN)
Inquérito 2454 - crimes eleitorais.

Rogério Marinho (PSB-RN)
Inquérito 2571 - corrupção passiva. O procedimento corre em segredo de Justiça

Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Inquérito 2646 – Crimes de responsabilidade durante gestão como prefeita

RIO DE JANEIRO (9)

Deputados

Arnaldo Vianna (PDT-RJ)
Inquérito 2826 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2827 – crimes de responsabilidade/crimes de lei de licitações

Arolde de Oliveira (DEM-RJ)
Inquérito 2798 - Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária

Cida Diogo (PT-RJ)
Inquérito 2821 – crime de competência por prerrogativa de função

Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 - peculato, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva. O processo corre em segredo de Justiça

Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
Inquérito 2601 - crimes eleitorais
Inquérito 2704 - boca de urna.

Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluição
Inquérito 2596 – crimes contra a ordem tributária (imposto de renda da pessoa física). Este corre em segredo de Justiça.

Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Inquérito 2137 – crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2168 – crime contra a lei de Licitações
Inquérito 2177 – crime da lei de licitações
Inquérito 2655 – crimes de responsabilidade, crime contra a Lei de Licitações


Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Inquérito 2641 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Inquérito 2837 – investigação penal por prerrogativa de função
Inquérito 2855 – crimes na Lei de Licitações

Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2664 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita
Inquérito 2726 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita
Inquérito 2834 – crimes praticado contra a administração pública. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas



RONDÔNIA (5)

Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito
Ação Penal 487 – crime de responsabilidade
Ação Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços
Inquérito 2801 – crimes contra o meio ambiente
Inquérito 2807 – crimes contra o meio ambiente

Lindomar Garçom (PV-RO)
Inquérito 2598 – improbidade administrativa
Inquérito 2753 – crimes eleitorais

Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 - peculato e crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2494 - crimes eleitorais.

Senadores

Expedito Júnior (PR-RO)
Inquérito 2828 – natureza não informada

Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 – peculato
Inquérito 2027 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Inquérito 2442 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Ação Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional


RORAIMA (6)

Deputados

Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Inquérito 2459 - por crimes contra a administração pública em geral
Inquérito 2250 - por crime contra a Lei de Licitações.

Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato.
Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 485 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 459 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 468 – formação de quadrilha. Peculato
Ação Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 505 – peculato
Ação Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Inquérito 2464 – crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2489 – crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2627 – crime contra a administração pública. Peculato
Inquérito 2647 – crimes de Responsabilidade e contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2715 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2710 – crimes contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2735 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2743 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2746 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2823 – crimes contra a administração em geral e peculato

Urzeni da Rocha (PSDB-RR)
Inquérito 2464 – peculato, formação de quadrilha
Inquérito 2489 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2766 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético/crimes contra a flora
Inquérito 2744 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético; autuado em 2008.

Márcio Junqueira (DEM-RR)
Inquérito 2703 - furto qualificado, estelionato

Senadores

Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Inquérito 2595 - crime de contrabando ou descaminho

Romero Jucá (PMDB-RR)
Inquérito 2663 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral


RIO GRANDE DO SUL (6)

Eliseu Padilha (PMDB-RS)
Inquérito 2097 - crime contra a administração pública/ corrupção passiva.

Enio Bacci (PDT-RS)
Inquérito 2575 - crime de imprensa

Fernando Marroni (PT-RS)
Inquérito 2825 – crimes da lei de licitações

José Otávio Germano (PP-RS)
Inquérito 2808 - crime de competência de prerrogativa de função.
Inquérito 2842 – peculato

Luciana Genro (Psol-RS)
Inquérito 2802 – calúnia
Inquérito 2803 – calúnia e difamação

Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação Penal 416 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação penal 448 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

SANTA CATARINA (2)

Deputados

Décio Lima (PT-SC)
Inquérito 2851 – improbidade administrativa

Nelson Goetten (PR-SC)
Inquérito 2765 – estelionato, falsidade ideológica
Ação Penal 466 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 479 – crime de responsabilidade




SÃO PAULO (20)



Deputados


Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente
Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações
Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa
Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais
Inquérito 2503 - crime contra a honra/crimes de Imprensa
Inquérito 2624 – incêndio/quadrilha ou bando
Inquérito 2638 – crimes contra a ordem tributária.
Inquérito 2672 – injúria/difamação
Inquérito 2694 – crime da Lei de Licitações
Inquérito2702 – crimes eleitorais. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 2745 – crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura

Aline Corrêa (PP-SP)
Inquérito 2786 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, valores ou direitos e falsificação de documento público

Antonio Palocci (PT-SP)
Inquérito 2767 – formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e peculato
Inquérito 2443 – refere-se a denúncia de formação de possível caixa 2 eleitoral com dinheiro proveniente de contrato de coleta de lixo de Ribeirão Preto

Beto Mansur (PP-SP)
Inquérito 2496 – crime contra a liberdade pessoal. Redução de pessoa a condição análoga à de escravo.
Inquérito2519 – crimes praticados pro funcionários públicos contra a administração em geral.
Inquérito 2616 – crimes de responsabilidade, prefeito.
Inquérito2688 – crimes de responsabilidade, crimes contra a Lei de Licitações

Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)
Inquérito 2639 - improbidade administrativa

Celso Russomanno (PP-SP)
Ação Penal 427 - por crime contra o patrimônio/dano – redistribuído em 15/09/2009
Inquérito 1645 - crimes eleitorais – reautuado como ação penal em 13/10/2008
Ação Penal 504 - peculato/crime contra a administração pública.

Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Inquérito 2588 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

Fernando Chiarelli (PDT-SP)
Inquérito 2812 - difamação e injúria –
Inquérito 2814 - crimes contra a honra. A denúncia deste procedimento foi aceita no dia 28 de maio, portanto o Inquérito será convertido em Ação Penal e o parlamentar passará de indiciado a réu.
Inquérito 2832 – crimes contra a honra
Ação Penal 514 – crimes contra a honra
Ação Penal 519 – crime contra a hora

Jilmar Tatto (PT-SP)
Inquérito 2716 - crime contra a Lei de Licitações

João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores.
Inquérito 2245 – crime de lavagem ou ocultação de bens

Jorginho Maluly (DEM-SP)
Inquérito 2761- peculato e crime da lei de licitações.

José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha ou bando
Ação Penal 420 - crime de falsidade ideológica

José Mentor (PT-SP)
Inquérito 2329 - corrupção passiva

Márcio França (PSB-SP)
Inquérito 2516 - crimes de responsabilidade, desobediência; referente ao período de gestão enquanto prefeito
Inquérito 2708 - apropriação indébita previdenciária

Michel Temer (PMDB-SP)
Inquérito 2747 - crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

Paulinho da Força (PDT-SP)
Ação Penal 421 - estelionato e concussão
Inquérito 2725 - crime de competência por prerrogativa de função. Este corre segredo de Justiça
Inquérito 2778 - crimes da Lei de Licitações
Inquérito 2839 – crimes da Lei de Licitações

Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/competência.
Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência.
Inquérito 2471 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência.
Inquérito 2791 – crimes contra a ordem tributária

Renato Amary (PSDB-SP)
Inquérito 2723 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 - emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Inquérito 2305 - apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2510 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça
Inquérito 2722 - crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes eleitorais


SERGIPE (2)

Deputados

Jackson Barreto (PMDB-SE)
Ação Penal 357 - peculato
Ação Penal 376 – peculato – redistribuído em 15/09/2009
Ação Penal 377 - peculato
Ação Penal 431 – peculato - redistribuído em 15/09/2009
Ação Penal 488 - peculato.
Ação Penal 372 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Inquérito 2247 - crimes de imprensa – PGR manifestou-se pela rejeição da queixa. Caso ainda será julgado pelos ministros
Inquérito 2629 - crimes eleitorais (boca de urna)

Jerônimo Reis (DEM-SE)
Inquérito 2614- crime de responsabilidade/crime da lei de Licitações
Inquérito 2633 - crimes contra a honra/crimes de imprensa.

TOCANTINS (6)

Deputados

Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Inquéritos 2721 - crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2445 - crimes da Lei de Licitações

Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 - crimes eleitorais – calúnia/difamação

Nilmar Ruiz (DEM-TO)
Inquérito 2732 - crime da Lei de Licitações.

Osvaldo Reis (PMDB-TO)
Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crimes contra a ordem tributária, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Corre em segredo de justiça.

Senadores

João Ribeiro (PR-TO)
Inquérito 2131 - Redução a condição análoga à de escravo
Ação Penal 399 – peculato
Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores

Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Inquérito 2274 – formação de quadrilha ou bando, crimes contra ordem tributária, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF

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Clenio Vilela (10/05/2009 - 08h51)

A palavra supremo quer dizer: o máximo. O que êles (STF) fazem é o máximo para proteger a bandidagem no congresso do país! Justiça para quem?

JORGE LUIZ (10/04/2009 - 23h06)

É CADA VEZ MAIS DECEPCIONANTE! PROMETO USAR TODA A MINHA FORÇA PARA DIVULGAR ESTA PODRIDÃO!

Rasec (24/09/2009 - 14h02)

Apavorante e de fazer inveja a qualquer bandido a listagem de crimes cometidos pelo indivíduo Neudo Campos. Vemos também que a bancada do Estado de Roraima é sortida de diversos componentes fora da lei. Tenho até medo de um dia ser obrigado a visitar este estado.
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SUICIDAS


Médicos ingleses não salvam suicida

por Maria Laura Neves |ÉPOCA

Kerrie Wooltorton tinha 26 anos e uma depressão grave. Morava sozinha em um flat na cidade de Norwich, na Inglaterra. Tentou se matar nove vezes em menos de um ano. Era salva no hospital, depois de uma diálise para retirar toxinas do seu corpo. Na décima tentativa, tomou um álcool que evita o congelamento de parabrisas dos carros, como revelou o inquérito policial esta semana. Escreveu uma carta para os médicos dizendo que não queria ser salva por eles e que “estava 100% consciente das consequências do seu ato”. Seu pedido foi respeitado. Os médicos consideraram que salvá-la poderia ser uma violação do seu desejo.

A carta escrita por Kerrie tem valor legal na Inglaterra e respalda a decisão dos médicos. Ela escreveu um documento chamado lá de “living will” em que os pacientes deixam instruções para os médicos quando não são capazes de decidir ou opinar nos rumos de seus tratamentos. É um documento muito usado por pacientes terminais que não querem ser ressuscitados.

Kerrie morreu em2007, mas sua morte ainda gera polêmica. Entidades inglesas que se opõem à eutanásia se manifestaram contra a decisão dos médicos ingleses. Afirmam que Kerrie não tinha saúde mental para decidir sobre o fim de sua vida. O psiquiatra que acompanhou Kerrie nos últimos meses disse ao Daily Mail que ela tinha total noção do que estava fazendo.

Na foto acima, Kerrie carrega seu afilhado.

Você acha que as pessoas podem optar pelo fim de suas vidas?

domingo, 4 de outubro de 2009

EDITORIAL JORNAL VALEPARAIBANO

Nos Trilhos


A liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a posse imediata de suplentes de vereadores em todo o país, ajuda a colocar nos trilhos esse trem desgovernado que foi criado pela aprovação da chamada PEC dos Vereadores pela Câmara Federal.

A PEC havia provocado uma onda de vale-tudo.

Tão logo ela foi promulgada, em tempo recorde, teve início em todo o país um movimento pela posse dos suplentes, graças à criação, de sopetão, de quase 8.000 novas vagas nas Câmaras Municipais, 97 delas na região do Vale do Paraíba. Pelo menos dois casos de posse já sacramentada são conhecidos --em Bela Vista de Goiás (GO) e em Conselheiro Pena (MG). Em São José dos Campos, em outro exemplo, seis suplentes se entregaram a cálculos e cálculos com vistas à sua posse, planejando, inclusive, a montagem de seus futuros gabinetes e o emprego de apadrinhados e cabos eleitorais, enquanto o presidente da Casa, Alexandre da Farmácia (PR), já sonha com uma fatia maior do Orçamento 2010 para ser gasta em obras de ampliação da infraestrutura do Legislativo, inchado de 20 para 26 cadeiras. E São José é apenas um entre 5.430 municípios brasileiros, espalhados de Norte a Sul, de Leste a Oeste.

Concedida a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a liminar da ministra Carmem Lúcia é uma lufada de bom-senso em um universo dominado pelo fisiologismo e pelo golpismo travestido em legalidade. Aprovada sob pressão por deputados de olho em cabos-eleitorais em 2010, a PEC é um atentado contra a vontade popular, expressa sob normas claras que marcaram as eleições municipais de 2008. Em resumo, a PEC muda as regras de um jogo já encerrado, como aponta o procurador-geral em seu pedido ao Supremo. A liminar concedida pela ministra, em uma decisão tomada em regime de urgência para impedir a posse indiscriminada de suplentes, deve ser, com certeza, confirmada pelo plenário do STF.

A liminar do STF não é um fato isolado.

Importante lembrar o alerta dado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, aos TREs, em ofício datado da última segunda-feira, de que, para o Tribunal, a PEC dos Vereadores não poderia valer para o pleito de 2008, tendo efeito apenas para as próximas eleições municipais, marcadas para 2012. Também no entendimento de Ayres Britto, não dá para mudar o resultado de um jogo encerrado.

Para o valeparaibano, a PEC dos Vereadores deve ser condenada pelo STF e pela sociedade como um ato contra o bom-senso e contra a democracia. A posse dos suplentes sacramenta a lei do vale-tudo e denigre, ainda mais, a imagem dos políticos brasileiros.

FOTOS AMADORAS BY OSBA




FOTOS AMADORAS BY OSBA