sábado, 11 de setembro de 2010

CURSO DE DIREITO À DISTÂNCIA. LEIA!!!



Escolas Itinerantes


Proibido curso de Direito à distância gerado nos EUA. Advogado contesta

CONSULTOR JURÍDICO

A Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter liminar, nesta sexta-feira (28/8) a suspensão de todas as atividades presenciais, no Brasil, da Brazilian Law International College (Blic), universidade com base em Orlando, na Flórida (Estados Unidos), que oferece curso de Direito brasileiro à distância para estudantes residentes em cidades brasileiras. O Ministério Público Federal no Amazonas entrou com Ação Civil Pública no fim de abril deste ano, pedindo a suspensão das atividades da Blic no país. Alega que a universidade não é credenciada pelo Ministério da Educação e não tem autorização para oferecer cursos à distância no Brasil. O pedido foi negado em primeira instância. O MPF-AM recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela suspensão. Em sua decisão, o desembargador federal Iran Velasco Nascimento, do TRF-1, ordena que a Blic paralise suas atividades em dez cidades-pólo (Belo Horizonte, Recife, Bom Jesus da Lapa (BA), Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Curitiba, Jatobá (PR), Porto Alegre, São Paulo e Santo André (SP)).

ambém devem ser suspensas as aulas presenciais em 40 cidades do país. Ordenou ainda a retirada da página da internet da Blic de informação que remeta a essas atividades e a colocação de um link com a cópia da decisão judicial sobre o curso. Por fim, manda que seja incluída nos certificados e diplomas emitidos pela instituição a informação de que o curso foi feito na forma de "ensino à distância - aulas não presenciais". O não cumprimento da decisão sujeita a Blic a multa diária de R$ 10 mil. O juiz determinou ainda que seja encaminhado ao MPF-AM a relação de todos os alunos brasileiros matriculados na instituição, com seus respectivos endereços, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Após a divulgação do pedido do MPF-AM, em maio deste ano, alunos da Blic residentes em diversos estados do país entraram em contato com o órgão, em busca de informações sobre o curso. No material de divulgação, a Blic oferece o curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a apresentação de trabalho ao término do curso.

Com duração prevista de cinco anos, o curso custa R$ 540 mensais. A instituição garante que obedece a legislação e que não há riscos aluno. "Ao afirmar isso, a Blic omite a verdade, por saber que não é credenciada pelo MEC para ofertar cursos à distância, tendo ciência que a revalidação do seu diploma é improvável de ocorrer", afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Luciana Portal Gadelha. Em sua página na internet, a escola esclarece: "A BLIC é um College Americano, não tendo vinculo de subordinação com o Ministério da Educação do Brasil (MEC). O título da BLIC é válido nos Estados Unidos e pode ser revalidado no Brasil". A página mostra também os currículos dos professores que compõem o corpo docente da entidade. São todos bacharéis em Direito com mestrado ou doutorado de importantes escolas do país, como a PUC-SP, UFRGS, UERJ, UFRJ, UNB e UFMG. Entre os professores conta-se um juiz federal aposentado e um juiz do Trabalho. Com base na resolução CNE/CES 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, o secretário do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, afirmou ao MPF-AM que "o curso ofertado pela Blic é de "Direito Brasileiro".

No Brasil, não há nenhum curso de Direito autorizado na modalidade à distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic". O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifesta contrário ao fornecimento de curso de direito à distância. Em resposta à solicitação do MPF-AM, o presidente da OAB, Cezar Britto, informou que o curso de Direito fornecido pela Blic contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil. Com informações da assessoria do MPF-AM.



RECEBEMOS em 1/9/2009 o e-mail abaixo, retificando a notícia anterior:







------- Mensagem original --------
Assunto: FW: Release MPF/AM - correção - notícia - BLIC
Data: Tue, 1 Sep 2009 13:30:47 +0000
De: daniel antunes < danielsilvaantunes@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email >
Para: < movimento@educacionista.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email >
Referências: < BLU141-W201135FD046A4D4100B942D3F50@phx.gblEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email > < 9cbc30f30908281631q29600893kb564da8c276bad29@mail.gmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email >




"Prezado Senhor:



Não condiz com a realidade a informação de que o TRF da 1ª Região suspendeu ou sequer proibiu o curso oferecido pela BLIC. Veja que a informação no site Consultor Jurídico já foi corrigida.



A decisão do Juiz Convocado Iran Velasco Nascimento impõe apenas que não haja atividades nos denominados “pólos”, sem proibir ou suspender qualquer atividade educacional emanada pela internet.



A BLIC nunca teve, não tem e não pretende se instalar no Brasil. A BLIC não possui sede, filial, sucursal, agência ou qualquer outro tipo de representação no Brasil ou em qualquer outro país diverso dos EUA.



O Brasil também é um dos países alcançados pelo ensino ofertado pela BLIC. Isso porque, no Brasil, o povo brasileiro tem acesso sem censura à rede internet, somente isso.



Esse é o modelo educacional seguido pelas grandes instituições estrangeiras de ensino.



Como exemplo mais fácil de verificação, porque escrito em português, podemos citar o site da Universidade Aberta de Portugal, sediada em Lisboa (site: http://www.univ-ab.pt/), que já proporcionou formação de nível superior a mais de 10 mil estudantes, em 33 países dos cinco continentes. A universidade adota o mesmo método educacional da BLIC. No Brasil, segundo o site da Universidade Aberta de Portugal, os pólos para atividades presenciais estão instalados em Brasília-DF, Fortaleza- CE, Recife – PE e Rio de Janeiro – RJ. Essa verificação pode ser feita diretamente no site pelo link: http://www.univ-ab.pt/students/locaisinternacionais.php.



Da mesma forma, agora em inglês, o site da The Open University (Inglaterra) informa que ha pólo para atividades presenciais no Brasil, em São Paulo (http://www3.open.ac.uk/contact/details.aspx?countryname=Brazil).



Assim como a BLIC, essas instituições não têm filial, sucursal, agência ou qualquer outro tipo de representação no Brasil ou nos demais países alcançados pelo ensino disponibilizado em seus sites na internet.



Deve-se esclarecer que os denominado pólos, são assim considerados apenas quando da aplicação de provas (se for o caso), oportunidade em que a instituição contrata momentaneamente espaços, auditórios ou salas administrados e de propriedade de terceiros.



Como reconhecido pela juíza da 3ª Vara Federal de Manaus, e pelo próprio Juiz Convocado do TRF da 1ª Região, a BLIC é instituição estrangeira e se submete às regras de seu país de origem.



Dessa forma, solicito a retificação da notícia publicada no site fazendo constar que a decisão não impede a continuidade das atividades educacionais da BLIC, as quais permanecem inalteradas.



Envio abaixo link com a íntegra da decisão.


http://www.pram.mpf.gov.br/news/2009/20090828%20-%20Decisao%20suspensao%20Blic.pdf



Atenciosamente,


Daniel Antunes

OAB-DF nº 21.854"

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