segunda-feira, 27 de setembro de 2010

SINAL AMARELO - ATENÇÃO!!!



Sinal amarelo para 322 candidatos. Saiba quem são

Eles tiveram suas candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa, foram denunciados por participação no caso dos sanguessugas, são réus em ações penais ou foram presos em ações policiais. Merecem atenção
Sinal amarelo: o Congresso em Foco selecionou 322 candidatos com os quais você deve ter atenção antes de decidir votar. Abaixo a relação do Estado de São Paulo:

Sinal amarelo – SP

Se você é eleitor em São Paulo, pense bem antes de votar em qualquer um dos candidatos da lista abaixo

Candidatos de São Paulo que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- Abelardo Camarinha (PSB-SP) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 417 (Crime ambiental. Data de autuação: 11/04/2007) e 441 (Crime contra Lei de Licitações e responsabilidade. Data de autuação: 02/08/2007)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha”

2- Aldo Josias dos Santos (Psol) - candidato a vice-governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Airton Garcia Ferreira (DEM) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Aloisio Vieira (PSC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Antônio Aparecido Rodrigues da Silva (PSL) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Antônio Dirceu Dalben (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Ataide Souza Pinheiro (Psol) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Carlos Aymar Srur Bechara (PSL) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Celso Russomanno (PP) – candidato a governador – réu nas Ações Penais 427 (Crime contra o patrimônio. Data de autuação: 09/05/2007) e 504 (Peculato. Data de autuação: 12/12/2008)

10- Cesar Aparecido Nunes (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Diniz Lopes dos Santos (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Edna Macedo (PSL) - candidata a deputada estadual. Foi uma das deputadas denunciadas pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 12907-62.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ex-deputada foi acusada pelos empresários Luiz Antônio Vedoin, Darci Vedoin e Ronildo Medeiros de receber 10% do valor de emendas apresentadas para a compra de ambulâncias. Luiz Antônio disse que pagou R$ 40 mil a Edna em 2005. Desse total, R$ 30 mil foram entregues, segundo a denúncia, em espécie à própria parlamentar. O restante, de acordo com ele, foi depositado na conta de um filho dela. Darci não soube especificar os valores exatos, enquanto Ronildo contou que entregou R$ 20 mil em espécie, em 2004, no gabinete de Edna. Em defesa entregue à Câmara, Edna negou ter negociado emendas com os empresários. "Não há provas nos autos de que os Vedoin tinham capacidade financeira para realizar os pagamentos que estão alegando", afirmou a ex-deputada. Segundo ela, seu filho recebeu um montante da empresa por causa de um contrato para a elaboração de um software de controle de estoque. Edna afirmou, ainda, que o pagamento foi incluído na declaração de Imposto de Renda do filho em 2005.
“Senhor editor do Congresso em Foco;
1) - Lamentavelmente no Brasil, a palavra de um marginal, corrupto ou ladrão vale mais do que a palavra de um representante do povo. Se o marginal acusa não precisa provar nada, para a mídia tudo passa a ser verdade e o representante do povo então tem que provar que é inocente. Há um a clara inversão do ônus da prova;
2) Perante a Câmara Federal quando foram interrogados o Darcy Vedoin e seu filho Luiz Antônio Vedoin se negaram a responder as perguntas feitas pelos meus advogados que teriam demonstrado que os mesmos estavam mentindo. Por esta razão não sofri nenhuma sansão naquela casa legislativa;
3) Perante a justiça estou provando a minha inocência até porque inexiste qualquer prova de meu enriquecimento ilícito. A bem da verdade durante o meu mandato de Deputada Federal fiquei mais pobre e os membros da minha família também. Nunca ostentei sinais de riqueza;
4) Dentre as acusações que recebi dos Vedoins nenhuma delas foram comprovadas até o presente momento. muito pelo contrário tem sido demonstradas que são contraditórias.
5) Sou serva de Deus e tenho a consciência tranquila que exerci o meu mandato com dignidade, honestidade e a acima de tudo com lealdade aos meus eleitores e amigos. Ando de cabeça erguida e pedindo voto a cada pessoa que encontro.
Estes são os esclarecimentos que entendo necessários.
Obrigada, EDNA MACEDO”

13- Edson Joaquim de Freitas (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Elcio Fiori de Godoy (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Élio Aparecido de Oliveira (PSC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Fábio Bello (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

17- Fauzi Nacle Hamucle (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Félix Sahão Júnior (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro (PMN) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

20- Francisco Rossi de Almeida (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

21- Gildenor Alves Freire (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

22- Hélio Miachon Bueno (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

23- Jefferson Campos (PSB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 521 (Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Data de autuação: 15/10/2009)

24- João Carlos Caramez (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

25- Joneide Gomes Lopes (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

26- João Paulo Cunha (PT) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 470 (Crime contra a administração em geral, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Data de autuação: 12/11/2007)

27- José Genoino (PT) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 420 (Falsidade ideológica. Data de autuação: 19/04/2007) e 470 (Crime contra a administração em geral e formação de quadrilha. Data de autuação: 12/11/2007)
O deputado José Genoino disse que não cometeu crime algum e que confia em sua absolvição. As ações penais, afirmou o deputado, se referem a empréstimos legais tomados pelo PT no período em que ele presidiu o partido. Segundo ele, os empréstimos estão sendo pagos pelo PT. Genoino ressaltou que não teve evolução patrimonial desde quando exerceu o primeiro mandato de deputado, em 1983.

28- José Gomes Custódio da Silva (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

29- José Roberto Tricoli (PV) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

30- Leonice da Paz (PDT) – candidato a dep. estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

31- Liberato Rocha Caldeira (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

32- Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

33- Luciano Batista (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

34- Luiz Antônio Dias da Silva (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

35- Márcio Chaves Pires (PT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

36- Maria Duarte (PTB) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

37- Nelson Morale Junior (Psol) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

38- Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

39- Paulo Henrique Pastori (PTC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

40- Paulo Maluf (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa e réu nas Ações Penais 477 (Crimes contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 18/03/2008 e 461 (Formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Data de autuação: 26/09/2007). Preso em 2005 pela Polícia Federal, acusado de liderar uma quadrilha que cometia crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Estado. A prisão foi decretada pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Além disso, seu nome foi incluído na lista vermelha da Interpol, uma relação com o nome de pessoas procuradas por crimes internacionais. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da política internacional. A decisão da prisão pela Interpol não pode, no entanto, ser cumprida no Brasil.

41- Paulo Pereira da Silva (PDT) – réu na Ação Penal 421 (Estelionato, crimes contra a fé pública e concussão. Data de autuação: 25/04/2007). Respondeu a processo de cassação por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara em 2008, acusado de participar de um esquema de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desbaratado pela Operação Santa Teresa. O relator, Pedro Piau (PMDB-MG), recomendou a cassação com base em inquérito da Polícia Federal. Para o relator, cheques rastreados indicariam que o deputado se beneficiou do esquema por meio de duas ONGs. O relatório dele, no entanto, foi derrubado por dez votos a quatro, e Paulo Pereira da Silva, absolvido.

42- Paulo Roberto Gomes Mansur (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

43- Raimundo Taraskevicius Sales (DEM) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

44- Ricardo Rodrigues Pereira (PCB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

45- Ronaldo Ferreira da Costa (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

46- Rosveres Celestino (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

47- Vadão Gomes (PP-SP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 364 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Data de autuação: 17/12/2003)

48- Valdemar Costa Neto (PR-SP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 470 (Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 19/04/2007)

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