quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CORAJOSO


UM DIA NA SUA VIDA VOCE TERÁ QUE ENFRENTAR O DESCONHECIDO OU FATO PARECIDO. ENFRENTE!!!

LIUBLIANA


Esloveno passa nesta terça-feira por outdoor com a imagem de seios, em Liubliana, a capital do país.

EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

Reinaldo Azevedo

IMPEACHMENT PARA CELSO AMORIM. JÁ! O DE LULA, A GENTE PODE DEBATER


Com segurança absoluta, desde o primeiro dia da deposição do golpista Manuel Zelaya, afirmei que se cumpria a Constituição em Honduras. Meu post desta madrugada aguarda contestação competente. Até agora, nada! É bobagem me xingar. Tentem provar que o que está lá não está lá. Agora, demonstro por A + B, de maneira lógica, fundamentada apenas em textos legais, que o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, tem de ser alvo de um processo de impeachment. Agora! Não depois! E dá, é claro, para debater o impedimento de Lula também.

A Constituição de Honduras está em vigência. A do Brasil também. Não só ela. A Lei 1079, que deu origem ao processo que resultou na renúncia de Fernando Collor, continua a valer. Ela trata justamente do impedimento do presidente da República e de ministros de estado. A íntegra está aqui. Combinando o que dispõe o artigo 4º desta lei com o também artigo 4º da Constituição, Amorim tem de ser alvo de um processo de impeachment.

Basta que alguém se disponha a tomar as devidas providências. Vamos ver? Leiam trecho da Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)

Viram? Presidente ou ministro de Estado que atentem - ou que simplesmente tente.m fazê-lo.. - contra a Constituição perde o cargo.

Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Ainda que não existisse o princípio geral expresso na Constituição, é bom notar que a Lei 1.079 é bastante explícita, específica, no Inciso 3 do Artigo 5º:

Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Como se nota, a postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição e o Inciso 3 do Artigo 5º da Lei 1.079. E isso tudo torna Amorim e Lula passíveis de processo de impeachment.

Duvido que haja algum jurista no país que possa provar que estou errado. Aliás, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - poderia cuidar já dessa questão, não é? Alô, doutor Cezar Britto, chegou a hora de agir.

Em defesa da Constituição do Brasil!

Passem adiante este post. Estamos falando de Constituição e leis. Elas têm de valer em Honduras. Elas têm de valer no Brasil.

VERGONHA DE TER UM PRESIDENTE COM ESTE " QUILATE"


Presidentes do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, e do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, posam para fotos durante encontro na ONU, em NY

Sérgio Malbergier

Vergonha de ser brasileiro

O aspecto único do Holocausto, que o diferencia de horrores comparáveis como a escravidão, é que o extermínio do riquíssimo judaísmo europeu, berço de Einsteins, Kafkas e Freuds, foi executado pelo país mais culto da Europa pelo simples fato de os judeus serem judeus.

Eles não eram inimigos do Estado, não tinham exércitos, suas mortes não serviriam (prioritariamente) para o avanço econômico de seus perseguidores. Eram apenas de uma cultura/religião diferente e foram usados pela megalomania germano-hitlerista como a antítese do super-homem ariano, a ser eliminada do tecido alemão.

O sobrevivente do campo de extermínio de Auschwitz e prêmio Nobel da Paz Elie Wiesel, ao voltar à sua aldeia natal na Romênia, disse que a vida por lá continuava exatamente igual desde que deixara o lugar com a família, 40 anos antes, rumo à morte. A única diferença é que não havia mais judeus.

Quase 9 milhões de judeus viviam nos países europeus direta ou indiretamente sob controle alemão. Os nazistas conseguiram matar cerca de 6 milhões. Se os judeus não lembrarem seu Holocausto, ele certamente será esquecido.

Por isso embrulha o estômago ver o presidente Lula abraçar o presidente Mahmoud Ahmadinejad em Nova York poucos dias depois de o iraniano declarar que "o Holocausto é uma mentira".

O insulto de Ahmadinejad foi ainda mais doloroso por ocorrer às vésperas do Rosh Ashaná, o Ano Novo judaico, período de reflexão. Os grandes países ocidentais o deploraram.

O Brasil se calou.


E logo depois ainda prestigiou o semi-pária num encontro de mais de uma hora na ONU, durante a Assembleia Geral da organização, para o mundo todo ver.

Lula e o Brasil estão no auge de sua projeção de poder. Estamos mudando de liga no jogo das nações. E nossa Chancelaria vende barato nosso cada vez mais importante apoio. O que o Irã dá em troca ao Brasil?

Antes de receber Ahmadinejad na cidade com a maior população judaica do mundo, Lula já havia sido o primeiro a apoiá-lo logo após a contestada eleição do iraniano. E ainda fez uma muito infeliz comparação dos conflitos entre oposicionistas e milícias armadas iranianas a uma rixa entre vascaínos e flamenguistas.

Tal rixa deixou dezenas de mortos e enfraqueceu um regime teocrático entre os mais repressores do mundo. Mas o Brasil de Lula foi o primeiro a estender sua mão para fortalecer o regime repressor de Teerã. E ainda receberá Ahmadinejad em visita em novembro.

O presidente brasileiro, genuinamente humanista, parece ter sido enrolado pelo anacrônico terceiro-mundismo que domina seus assessores e o Itamaraty. Ao ser questionado em Nova York sobre o negacionismo hediondo de Ahmadinejad em relação ao Holocausto, Lula respondeu:

"Isso não prejudica a relação do Estado brasileiro com o Irã porque isso não é um clube de amigos. Isso é uma relação do Estado brasileiro com o Estado iraniano."

A frase faria sentido se essa relação trouxesse benefícios ao Estado brasileiro proporcionais aos gestos de Lula. Mas ela só engrossa a lista de equívocos de sua diplomacia.

Já seria duro ver o Brasil tolerar a intolerância por recompensas mundanas. Tolerá-la por nada dá vergonha.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

SR. LULA, PEGUE O SEU BANQUINHO E SAIA DE FININHO.


SR. LULA, COMO JÁ DEVE TER PERCEBIDO, A SUA POLÍTICA EXTERNA COM REFERÊNCIA A HONDURAS DEU " COM OS BURROS N'ÁGUA". O COWBOY ZELAYA NÃO VAI VOLTAR E A SUA DEPOSIÇÃO ESTÁ SENDO CONSIDERADA COMO ESSENCIAL PARA A NÃO "VENEZUELIZAÇÃO" DE HONDURAS, PORTANTO, AS ELEIÇÕES IRÃO ACONTECER EM NOVEMBRO E O NOVO PRESIDENTE SERÁ, COM CERTEZA, TALVEZ, COM UMA CERTA RELUTÂNCIA, RECONHECIDO PELOS EUA., OS ESTADOS UNIDOS RECONHECENDO, O " RESTO" DO MUNDO RECONHECE.
O COWBOY ZELAYA, TALVEZ NÃO SEJA PRESO, VAI FICAR " ZANZANDO" POR HONDURAS E NO FUTURO, DEVE CANDIDATAR-SE A ALGUMA COISA... FAÇA UM ACORDO COM O GOVERNO DE FATO E SAIA DESTA INTROMISSÃO QUE NÃO INTERESSA AO BRASIL, E SAIA DE FINHO, Á FRANCESA, DESTA AMIZADE BOBA E SENIL QUE TEM COM O CHÁVEZ, UM TONTO QUE LOGO TERÁ A SUA RESPOSTA, OU O SENHOR ACREDITA QUE A " BATATA DÊLE JÁ NÃO ESTÁ ASSANDO"?
BOM, SE QUISER SEGUIR SIGA, SENÃO, VAI FICAR COM CARA DE PASPALHO, ACREDITANDO SER " O CARA"... NÃO ACREDITE, POIS O BARACK OBAMA É UM GRANDE GOZADOR!!

OPINIÕES SOBRE O COWBOY ZELAYA E O SUPERSTAR LULA

TULIO CARVALHO,

Ter, 29/09/09 08:28 , luizdnd@estadao.com.br

NÃO, O ESTADÃO NÃO É UM JORNAL AMERICANO, MAS O ITAMARATY ESTÁ A SERVIÇO DO CHAVES.

INTERESSES AMERICANO

Ter, 29/09/09 06:36 , jv.leite@estadao.com.br

Agora os aloprados de carteirinha estão querendo tirar o foco da questão. A realidade é que Zelaya queria rasgar a constituição e forçar um outro mandato. Só que a Lei de lá é muito clara e ao violar tem sanções. O STF de Honduras, baseado na tentativa de violação da Carta Magna, puniu Zelaya e determinou sua prisão. Ele queria enfrentar o judiciário e os militares estão para garantir o cumprimento da Leis. Portanto, ele foi deposto pelo Judiciário e condenado à prisão. Como Lula acredita ainda num terceiro mandato, pois seu mico não vai decolar, então está forçando esse apoio para aumentar o número de golpistas na América do Sul, uma vez que Chavez fez a mesma coisa e se deu bem. Depois seria a vez dele. Isso é o fundo de pano. Aí me vem esses malucos e ficam escrevendo baboseiras sobre americanos pra desviar o foco da verdade de tudo isso.

LULA EM FRANCA RECUPERAÇÃO

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

EUA QUALIFICAM VOLTA DE ZELAYA COMO IRRESPONSÁVEL


EUA qualificam volta de Zelaya como 'irresponsável'

O embaixador dos Estados Unidos na Organização dos Estados Americanos (OEA), Lewis Amselem, qualificou hoje como "irresponsável" a volta do presidente deposto, Manuel Zelaya, a Honduras. "O retorno do presidente Zelaya, sem um acordo, é irresponsável e não serve nem aos interesses do povo hondurenho nem àqueles que buscam o restabelecimento pacífico da ordem democrática em Honduras", afirmou.

Zelaya retornou há uma semana a Tegucigalpa e, desde então, está abrigado na Embaixada do Brasil na capital hondurenha. O governo de facto, liderado pelo presidente Roberto Micheletti, rechaça a volta do líder deposto ao poder. As informações são da Dow Jones.

HONDURAS E A SUA CONSTITUIÇÃO X LULA

Reinaldo Azevedo
DIFERENÇA ENTRE MEDIDAS DE DEFESA DO ESTADO E DITADURA
segunda-feira, 28 de setembro de 2009 | 5:31
A canalha pode se assanhar o quanto for. Não temo a solidão. Pouco me importa estar ou não com a maioria no caso de Honduras ou em qualquer outro. O consenso contra o “golpe” não é o maior que já enfrentei. Este, na verdade, nem sequer chega a provocar muito a inteligência. Tudo é tão claro para quem lê o que está escrito na Constituição de Honduras. Quando, por exemplo, o assunto é aborto legal de anencéfalos ou pesquisa com célula-tronco embrionária, bem, em casos assim, eu mesmo fico um tanto apreensivo porque sei que muitos dos que divergem de mim podem ter opiniões que considero respeitáveis, embora não sejam as minhas. No caso do pequeno e pobre país da América Central, basta defender ou não uma Constituição democrática; basta defender ou não as leis que regulam as relações entre os países. E isso vai determinar se o sujeito é favorável à volta de Manuel Zelaya ao poder ou justifica a estupidez na embaixada do Brasil. Dois mais dois continuarão a ser quatro ainda que tal consenso venha a ser fraturado pela matemática achada na rua.

Sim, a situação ficou como o diabo gosta e como os bolivarianos, em associação com Lula e Celso Amorim, planejaram: a intenção sempre foi empurrar Honduras para medidas de exceção, caracterizando um regime ditatorial - coisa que o governo interino não é - e proclamar, então, a vitória moral e intelectual que justificaria ou uma intervenção no país ou a guerra civil.

O governo interino editou um decreto que lhe permite proibir protestos públicos, suspender direitos individuais e limitar a liberdade de imprensa. Como se supõe, a canalha já veio como enxame: “E agora? É ditadura ou não é?” NÃO É!!! Bem, terei de falar, de novo, da Constituição. Leiam com atenção e no detalhe. É muito importante para acompanhar este caso com eficiência e combater tolices.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
- restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
(…)

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

Então…
Quem é do ramo já percebeu que os artigos acima são, sim, da Constituição, mas da Constituição de um país cujo nome oficial é República Federativa do Brasil. Se as medidas agora tomadas pelo governo de Roberto Micheletti caracterizam Honduras como uma ditadura, então o Brasil também prevê a ditadura em sua Constituição. Quem conseguir negar o que escrevo pode tentar contestar. Mas é inútil me xingar se não conseguir. Observem que o Brasil tomaria praticamente as mesmas medidas que Honduras toma se:
- “a ordem pública ou a paz social [estiverem] ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”;
- houver “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”;
- houver o risco de uma “agressão armada estrangeira”.
O governo precisará de autorização do Congresso, o que o governo Micheletti obteve .O artigo 187 da Constituição de Honduras é, na prática, a versão em espanhol dos artigos citados da Constituição brasileira:

ARTICULO 187.- El ejercicio de los derechos establecidos en los artículos 69, 71, 72, 78, 81, 84, 93, 99 y 103, podrán suspenderse en caso de invasión del territorio nacional, perturbación grave de la paz, de epidemia o de cualquier otra calamidad general, por el Presidente de la República, de acuerdo con el Consejo de Ministros, por medio de un Decreto que contendrá:
1. Los motivos que lo justifiquen;
2. La garantía o garantías que se restrinjan;
3. El territorio que afectará la restricción; y,
4. El tiempo que durará ésta.

Questão política
Mas não sejamos inocentes. O fato de as medidas de exceção decretadas pelo governo serem constitucionais, legais — e previstas em qualquer país democrático que vivesse situação semelhante —, não deixa de contribuir para agravar o isolamento do governo interino.

Não existe golpe de estado que mantenha, como vem mantendo o governo Micheletti, intocado o arcabouço constitucional. Mesmo as medidas de agora estão amplamente justificadas. Ou alguém negará que o país passa por “perturbación grave de la paz”?

Isso não significa, no entanto, que o governo interino esteja exibindo os músculos. Ao contrário: pode ser um primeiro sinal importante de fraqueza. Considerando que a situação nas ruas não parece estar fora de controle, há uma possibilidade de que se tenha identificado algum risco de cisão interna, e as medidas mais duras buscariam manter a coesão. Há o risco de que provoquem o efeito contrário.

Estamos diante de uma ocorrência inédita. Nunca antes nestemundo um país foi esmagado, como está sendo Honduras, porque tomou medidas para manter a sua constituição democrática. Por que isso acontece? Ainda voltarei a este assunto, mas dou a pista: porque boa parte dos líderes que a pressionam pensaram, em algum momento do passado, em golpear a democracia e foram malsucedidos. Sim, queridos, isso vale até para Barack Obama e seus amiguinhos radicais. Só que chegaram ao poder pelo voto. E, pelo voto, não vêem mal nenhum em… golpear a democracia!!!

Isso significa que mudaram apenas de método, não de ideário.

SR. LULA, HUGO CHÁVEZ TAMBÉM NÃO É UM GOLPISTA?

Governo interino ameaça retirar status diplomático da embaixada do Brasil
27 de setembro de 2009

O governo interino de Honduras, liderado por Roberto Micheletti, ameaçou neste domingo retirar o status diplomático da embaixada brasileira, caso o Brasil não defina a situação do presidente deposto, Manuel Zelaya, que está refugiado na sede diplomática desde segunda-feira.


"Se o status de Zelaya não for definido em dez dias, a embaixada vai perder sua condição diplomática. Por cortesia, uma invasão do local não está sendo considerada", declarou Carlos Lopez Contreras, ministro das Relações Exteriores, em entrevista à imprensa.

O ultimato - exigindo uma solução em, no máximo, dez dias - já havia sido dado pelo governo interino na noite de sábado, por meio de um comunicado. Na nota, o ministro salienta que, caso o Brasil não atenda à determinação, "nos veremos obrigados a tomar medidas adicionais, conforme o direito internacional". O texto ainda diz que toda essa situação causou "danos materiais à propriedade pública e privada na nossa capital" e "inconvenientes aos nossos cidadãos".

No domingo, o presidente Lula rejeitou o prazo dado pelos hondurenhos. "Não aceito ultimato de um governo golpista", afirmou, em Porlamar, na Venezuela, onde participa da Cúpula América do Sul-África. Em entrevista coletiva, Lula disse que Zelaya é o presidente legítimo de Honduras e que seu status é "hóspede" da embaixada do Brasil na capital Tegucigalpa.

"Zelaya foi expulso do poder da maneira mais vergonhosa possível. Para mim, a solução é simples: os golpistas devem sair do palácio presidencial", declarou o presidente brasileiro. Para Lula, o líder deposto deveria retornar ao poder e convocar eleições presidenciais para definir seu sucessor.

OEA - Ainda neste domingo, o governo de Micheletti barrou a entrada no país de uma delegação da Organização dos Estados Americanos (OEA). O grupo de representantes da OEA tinha a expectativa de tentar costurar uma saída para a crise política no país, mas foi barrado no aeroporto de Tegucigalpa.

(Com agências France-Presse e Estado)

domingo, 27 de setembro de 2009

O REI ZIRIGUINDUMOXENTI I !!! PARTE I


Esta é uma estória, passada já há algum tempo, certos acontecimentos estão sendo revividos em um filme sobre a vida deste monarca, mas outros continuam vivos em data recente.
De uma família de retirantes, nasceu um menino que foi-lhe dado o nome de um rei asteca nordestino famoso, chamado Zeriguindumoxenti., este menino cresceu no mais miserável estado de instabilidade social e crescendo, resolveu fazer um curso em uma escola tida e havida como boa.
Zeri, como ficou conhecido, por seus colegas, conseguiu um emprego em uma empresa da área metalúrgica e logo enganjou-se no ramo do sindicalismo.
E aí afora, aprontou das suas, foi sempre eloquente, aprendeu muitas maracutais e em até certo ponto, considerado destemido ou inconsequente... juntou-se com mais alguns "companheiros" e fundou um partido politico chamado ou identificado pela sigla NB. Candidatou-se a vários cargos políticos, chegou a ser deputado federal em seu país, chegando a dizer que onde encontrava-se que era na Câmara dos Deputados, um covil de picaretas... os outros, ele não!
E de candidatura em candidatura, de derrotas em derrotas conseguiu chegar a ser presidente deste país e o povão foi ao delírio.
Pois um trabalhador que se dizia honesto era o brilho do sol nos olhos deste povo abestalhado que conviviam e convivem com a pior espécie que existe sobre a terra que é o político brasileiro. Mas o tempo foi passando, foi reeleito pela segunda vez, inventou, na verdade copiou, vários programas, desvirtuou-se de seus pragmáticos discursos e tornou-se no seu íntimo adorador de seus bajuladores e auto se proclamaou rei, não oficialmente, mas, pelas atitudes tomadas, acha-se um rei, talvez o rei sol, e seria o máximo se fôsse coroado como ZIRIGUINDUMOXENTI I., para ajudar mais o seu ego doentio e falido, associou-se a um outro demente que acha-se a salvação de seu pais, o rei CHAVISCO BOLÍVAR I, e mutuamente jogam confetes um no outro e assim os dias vão passando.
Continua...

sábado, 26 de setembro de 2009

NOVA TÉCNICA DE CIRURGIA BARIÁTRICA



Nó no estômago
Boa notícia para os obesos: nova técnica de cirurgia bariátrica,
ainda em fase de experiência, pode fazer emagrecer com
menos riscos e menos sacrifício

Suzana Villaverde

Arturo Rodriguez/AP


Para as pessoas realmente obesas, as opções são duras: enfrentar a variedade de doenças quase sempre associadas a quem está várias dezenas de quilos acima do peso desejado ou cortar, literalmente, o estômago. Chamada de cirurgia bariátrica por derivação gástrica, a operação reduz o estômago a um pedaço mínimo diretamente ligado à porção média do intestino e pode ter uma série de complicações. As mais comuns são fístulas, hemorragias e embolia pulmonar, num primeiro momento; infecções, aderências intestinais e anemia, posteriormente. Em razão da multiplicidade de riscos do método tradicional, vem sendo bem recebida como opção menos arriscada uma técnica nova, a gastrectomia vertical, que tira um pedaço menor do estômago e mantém todas as suas conexões originais, sem desvios nem atalhos. "Por ser nova e ainda pouco testada, essa cirurgia por enquanto é recomendada só para obesos anêmicos, que tenham deficiência de cálcio e vitaminas, e também para os muito jovens ou muito idosos, que precisam receber todos os nutrientes", explica Thomas Szegö, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). À medida que for passando pelo teste da prática, a técnica poderá se tornar dominante.

Na versão hoje mais comum da derivação gástrica, chamada de cirurgia de Fobi-Capella, realizada em cerca de 75% dos casos, a redução chega a alcançar 95% do estômago. A pequena parte que continua funcional – situada justamente no ponto de menor elasticidade – é ligada à porção média do intestino. Por causa desse atalho, a absorção dos nutrientes diminui drasticamente. A parte isolada do estômago continua produzindo suco gástrico, que é eliminado pelas vias normais, e não precisa ser removida. Já a gastrectomia vertical não altera o caminho seguido pelos alimentos, mas elimina a porção ociosa do estômago. Essa parte, equivalente a cerca de 80% do estômago, é cortada e retirada – o que torna a cirurgia, evidentemente, irreversível. "O que sobra é grampeado. Como o corte é feito ao longo do estômago, ele vira um tubo gástrico que segue do esôfago ao duodeno, na sua sequência normal", diz Szegö. A cirurgia pode ser feita por laparoscopia, às vezes com um corte de 2 centímetros na altura do umbigo, contra 6 da operação tradicional. O tempo de internação diminui para dois dias e a dieta é menos restritiva – e todo mundo já ouviu histórias sobre o sofrimento, e os abusos, de obesos operados que só podem comer porções de passarinho. Ainda não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, mas regulamentada pela Sociedade desde julho, a nova técnica parece ser tão eficiente quanto a derivação gástrica. A cirurgia bariátrica de qualquer tipo é indicada para obesos mórbidos cujo índice de massa corpórea (IMC) esteja acima de 40 ou na faixa de 35 no caso de pessoas que sofrem de doenças associadas ao peso excessivo, como diabetes ou hipertensão.

Como acontece com frequência na medicina, a eficiência da gastrectomia vertical foi descoberta por acaso. Praticada há cerca de trinta anos como parte inicial de um procedimento mais complexo recomendado principalmente em casos extremos de obesidade, a técnica foi experimentada em 2002 pelo médico canadense Michel Gagner como primeira parte de uma cirurgia bariátrica em duas fases. Mas um grande número de pacientes perdeu cerca de 70% do excesso de peso apenas com a gastrectomia, sem necessidade de passar pela segunda etapa do procedimento. "Acreditava-se que, sem alterar a parte intestinal, a perda de peso não seria tão significativa. Hoje se sabe que sem o fundo do estômago, onde é produzida a grelina, comumente chamada de hormônio da fome, o paciente sente menos vontade de comer e fica mais saciado", diz o cirurgião Ricardo Cohen, que faz operações bariátricas desde 1996 e participou de um estudo com obesos que tinham IMC acima de 50. Entre seus operados havia onze reis momos – hoje, todos bem mais esbeltos. Numa das poucas pesquisas comparativas realizadas até agora, Gustavo Peixoto, professor assistente do Departamento de Cirurgia da Universidade Federal do Espírito Santo, operou no ano passado 65 mulheres obesas, 32 por derivação gástrica e 33 por gastrectomia vertical. Os primeiros resultados, um ano depois, indicam que a perda de peso e o controle de doenças como diabetes e hipertensão foram iguais nos dois grupos. A gastrectomia confirmou vantagens em relação à absorção de nutrientes; a derivação gástrica se mostrou mais eficiente na diminuição do mau colesterol e dos triglicérides. "No momento, a gastrectomia é recomendada como plano B, para obesos com doenças do fígado, inflamação intestinal, pancreatite ou anemia – pacientes até então excluídos do tratamento cirúrgico e que finalmente encontraram uma alternativa", diz Peixoto. "Mas tudo indica que a longo prazo ela vai assumir o primeiro lugar de cirurgia bariátrica."

LULA - CAPACHO DO CHÁVEZ ( O BOBO DA CORTE)


Crise diplomática
Lula obedece Chávez e prejudica Honduras
26 de setembro de 2009



Lula tem na política o instinto matador que caracteriza os grandes artilheiros do futebol tão admirados por ele. Na semana passada, essa habilidade abandonou o presidente da República. Ele esteve em Nova York para discursar na abertura da 64ª Assembleia Geral da ONU, palco privilegiado para fazer o que ele mais gosta e faz como poucos, enaltecer o Brasil aos olhos do mundo. Em sua fala Lula assinalou os avanços no uso de energias limpas no Brasil e mesmerizou os burocratas internacionais com ataques à caricatura do mercado onipotente. Ficou nisso. A maior parte do tempo passado sob os holofotes foi dedicada por Lula a falar de um país estrangeiro, Honduras, uma nação paupérrima sem nenhuma relação especial com o Brasil.

Politicamente instável, Honduras vem de ejetar do posto e exilar um presidente, Manuel Zelaya, pela tentativa de desrespeitar a Constituição e, por meio da convocação de um plebiscito, perpetuar-se no poder.

Caso típico da contaminação ideológica patrocinada pelo venezuelano Hugo Chávez, Zelaya vendeu a Caracas seu pouco valorizado passado de latifundiário direitista. De repente passou a se pautar pela cartilha populista chavista de miséria moral e material, supressão de liberdades individuais, desrespeito às leis, aos costumes civilizados, associação com o narcotráfico e, claro, eternização no poder - receita que estranhamente passou a ser chamada de esquerda na América Latina.

Em uma operação comandada por Chávez, Zelaya foi conduzido de volta a Honduras e se materializou com numerosa comitiva na casa onde funciona a embaixada do Brasil em Tegucigalpa. Esse hóspede incômodo, de aparência bizarra e com sinais evidentes de distúrbios mentais - se diz vítima de ataques por ondas eletromagnéticas e gases tóxicos que só ele percebe - foi o grande assunto de Lula em Nova York. O Brasil pode esperar outra oportunidade.

Zelaya é um problema dos hondurenhos que encurtaram seu mandato antes que ele o espichasse indefinidamente. É um problema também de Chávez que não se conforma em perder o investimento feito na conversão dele ao seu credo. É um problema dos Estados Unidos pela proximidade geográfica por estar na sua esfera de influência histórica. Pois a semana acabou com Zelaya sendo um problema e constrangimento para o Brasil.

Golpe de mestre de Chávez que evitou alojar Zelaya na embaixada da Venezuela, ordenando a seus amigos na para-diplomacia brasileira chefiada por Marco Aurélio Garcia que o acolhessem na representação brasileira. "Hoje o Brasil tem um problema em Honduras e Chávez, que o produziu, não tem nenhum", diz Maristella Basso, professora de direito internacional a Universidade de São Paulo. Chávez age como o líder do subcontinente americano. Ataca Barack Obama, presidente americano, e ignora Lula.

Com as eleições marcadas para o próximo dia 29 de novembro, o governo interino que derrubou Zelaya se preparava para reconduzir o país à normalidade democrática. O candidato ligado a Manuel Zelaya aparecia até bem colocado nas pesquisas de intenção de voto. Seria uma saída rápida e democrática para um golpe, coisa inédita na América Latina. Seria.

Agora o desfecho da crise é imprevisível. O mais lógico seria deixar o retornado sob os cuidados dos amigos brasileiros até depois das eleições que, se legítimas, convenceriam a comunidade internacional das intenções democráticas dos golpistas. Mas é preciso combinar com os apoiadores e detratores de Zelaya nas ruas e elas costumam ter sua própria e volátil dinâmica. O Brasil, que poderia ser parte da solução da crise de Honduras, tornou-se, graças a Chávez, o problema. A embaixada brasileira agora tem um hóspede que ouve vozes e uma para-diplomacia que ouve ditadores estrangeiros.

Qualquer regime minimamente antiamericano conta com o apoio tático do governo brasileiro - ainda que esteja envolvido em genocídio, como o do Sudão, ou tratado como pária mundial, como o Irã. As estripulias dos governantes de esquerda da região - mesmo que eles estejam agindo contra os interesses brasileiros - são toleradas em silêncio pelo presidente Lula. "Por causa desta política externa, estamos sempre a reboque dos acontecimentos", disse a VEJA Rubens Barbosa, que foi embaixador brasileiro em Washington no governo de Fernando Henrique.

O Brasil poderia ser protagonista de uma solução pacífica em Honduras, cujo formato foi definido por Oscar Arias, Prêmio Nobel da Paz e ex-presidente da Costa Rica, com o apoio dos Estados Unidos e da Organização dos Estados Americanos. Chávez foi mais convincente. Na Assembleia Geral da ONU, em rompante, Lula chegou a dar ultimato ao governo de Honduras. Vai mandar os Fuzileiros Navais? Seria a suprema vitória de Chávez na armadilha que armou para Lula.
Lula não sabe mais o que fazer para aparecer, merece ser estudado!
Quer ser os EUA na América Latina, age como tal, esquece-se que as empresas brasileiras instaladas em países miseráveis como Bolívia, Equador,`Paraguai, estão sendo abocanhadas por estes asseclas tontos comandados por Chávez, mas o Lula-lá, não vê, nada sabe. Quem sabe um dia a verdade virá à tona...

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

APÓS USO, LAVADO, SECANDO AO SOL!!!

ANIMAL NÃO É PALHAÇO PARA VIVER EM CIRCO - PALHAÇOS SOMOS NÓS QUE O PRENDEMOS E VAMOS VÊ-LOS - CAMPANHA CONTRA O ANIMAL PRESO E MALTRATADO EM CIRCOS.


BOICOTE A CIRCOS QUE MANTÊM ANIMAIS EM CATIVEIRO - PATROCÍNIO OSBA

CICLO DA VIDA


CICLO DA VIDA - PRESTE ATENÇÃO!!!

STOP WITH SUGAR


PARE COM O AÇUCAR EM EXCESSO!!! EVITE O AÇUCAR!

EU TAMBEM JÁ TIVE UM. E VOCE?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

BEBIDAS ALCOÓLICAS - ATENÇÃO!!!


SENHORES FREGUESES, ATENÇÃO! SÓMENTE FORNECEMOS BEBIDAS ALCOÓLICAS, APÓS ÀS 18:00 HORAS. FAVOR NÃO INSISTIREM!!! ( LEI ZÉ SERRA )

NOVO COMERCIAL DA COCA COLA - GAROTA COCA


REFRIGERANTE "NATURAL", EXCELENTE PARA O ORGANISMO HUMANO E A SAÚDE BUCAL. CONTINUE A CONSUMIR... VOCE NÃO É DONO DO SEU NARIZ?

CARROS EXTRANHOS


SEMPRE EXISTIU E CONTINUARÁ A EXISTIR PESSOAS QUE TEM IDÉIAS, ALGUMA MIRABOLANTES OU NÃO! NESTE CASO A IDÉIA DESTE " PROJETISTA" ATÉ QUE É ENGENHOSA E FUNCIONAL. VAMOS APRECIAR ESTE NOVO PROJETO.

domingo, 20 de setembro de 2009

É VERDADE! MAS, NÃO É NO BRASIL!


Cantor americano cumprindo pena de prestação de serviços
Postado por Tony Ramos em Direito Nacional, Fotos e Fotos. Etiquetado:Cumprimento de Pena Alternativa, Penas Alternativas, Prestação de Serviços a Comunidade. 1 Comentário


Avalie esse artigo


Sabe aquele tal que bateu na namorada. Pois então, aí esta ele cumprindo a pena, prestando serviços à comunidade, limpando as laterais de uma rodovia.


Chris Brown cumprindo pena de prestação de serviços

Chris Brown entrou em acordo com Rihanna. O cantor foi acusado de agredir a ex-namorada em fevereiro deste ano, depois de uma festa pré-Grammy.

Chris passará 180 dias fazendo trabalho comunitário na Virgínia, Estados Unidos, durante 8 horas por dia. Além disso, ele ficará em “probation”, algo como liberdade condicional, por cinco anos e terá que voltar ao tribunal a cada três meses para supervisão.
BLOG TONY RAMOS

JUSTIÇA " PROTEGE" COCA - COLA - IMPRESSIONANTE!!!


Dados do acórdão
Classe: Apelação Cível
Processo: 2007.046451-1
Relator: Monteiro Rocha
Data: 28/07/2009

Apelação Cível n. 2007.046451-1, de Lebon Régis

Relator: Des. Monteiro Rocha

DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE – IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU – INCONFORMISMO DO AUTOR – BEBIDA ESTRAGADA – AUSÊNCIA DE USO – INCÔMODO AFASTADO – DANO MORAL AUSENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

Bebida embora estragada, mas não ingerida, não pode acarretar incômodo reparável porque a tolerância é indispensável em sociedade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.046451-1, da comarca de Lebon Régis (Vara Única), em que é apelante Amilton Dias de Lima, sendo apelado Vonpar Refrescos S/A:

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso do autor. Custas legais.

RELATÓRIO

Amilton Dias de Lima, qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Vonpar Refrescos S/A, objetivando, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de danos morais em virtude de ilícito por ela praticado.

Aduziu que em meados de 2006, adquiriu no comércio de Caçador garrafas de refrigerante PET 2 litros, da marca Coca-Cola, produzida, engarrafada e distribuída pela empresa demandada.

Alegou que num almoço familiar, ao pegar uma dessas garrafas para consumo, percebeu a presença de corpos estranhos em seu interior, razão pela qual não procedeu sua abertura.

Argumentou que, por meio da medida cautelar de produção antecipada de provas, comprovou-se que a amostra continha corpos estranhos, identificados como pêlos, dentes de animal de pequeno porte, assemelhando-se aos de um camundongo.

Prosseguiu asseverando que o ilícito lhe causou danos, pugnando pela condenação da ré ao pagamento de danos morais.

Citada, a ré ofertou contestação, aduzindo que não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, porque seus processos de fabricação e controle impossibilitam a entrada de corpos estranhos, sendo caso de ´corpo estranho plantado`, ou seja, violação do produto após a saída da fábrica. Ademais, impugnou os danos morais alegados, porquanto não houve o consumo do produto pelo autor.

Instruído o feito, o magistrado a quo julgou improcedente a prefacial, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa.

Irresignado com a prestação jurisdicional entregue, o autor interpôs recurso, pugnando pela reforma in totum da sentença de 1º grau, para julgar procedente o pedido inaugural, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral.

Contra-arrazoados, os autos ascenderam a esta superior Instância.

É o relatório.

VOTO

Conheço do recurso porque preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Pugna o recorrente pela reforma in totum da sentença de 1º grau para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.

Assevera que sofreu prejuízo moral com a aquisição de produto estragado, cuja fabrico e engarrafamento eram de responsabilidade da empresa ré.

Aduziu que o magistrado a quo operou com desacerto, porquanto evidenciado o prejuízo pelo qual passou.

Sustentou que em decorrência do ilícito da ré, experimentou sofrimento psicológico, teve sua saúde exposta a risco, bem como tornou-se inseguro com sua saúde.

Despiciendas as alegações do apelante. À toda evidência, não há dano moral a ser tutelado na espécie, como bem decidido na sentença vergastada.

Da doutrina colho entendimento que reputo aplicável ao caso sub-judice:

“Infelizmente o ser humano tende a abusar daquilo que é bom, máxime quando tem sabor de novidade. Podem ser encontradas atualmente no Judiciário verdadeiras ‘aventuras jurídicas’ e ‘vítimas profissionais’ de danos morais, que procuram valer-se da evolução do instituto para fins escusos e inconfessáveis, na busca do lucro desmedido. Por esta razão, o maior desafio da doutrina e da jurisprudência hoje não mais é a aceitação por dano moral, já garantida constitucionalmente, mas, paradoxalmente, estabelecer seus limites e verificar em que situação não é cabível. O uso despropositado do instituto poderá conduzi-lo ao descrédito e provocar lamentável retrocesso, em prejuízo daqueles que dele realmente merecem seus benefícios”(MOTTA, Carlos Dias. Dano Moral por abalo indevido de crédito. Revista dos tribunais, São Paulo: RT, n° 760, p. 92, fev. 1999).

Com efeito, não tendo havido a ingestão do refrigerante e sendo constatada a falha na fabricação antes que a bebida fosse servida e ingerida, a única pretensão possível ao requerente seria a substituição do produto estragado por outro, mas isto ele não quis.

A jurisprudência pátria tem entendido que o simples aborrecimento, tal como o descrito na inicial, não enseja indenização por dano moral. Para corroborar esta assertiva, transcreve-se os seguintes julgados:

“O mero receio ou dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige” (STJ – REsp 337771/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 16/04/2002).

Dano moral. Necessariamente ele não existe pela simples razão de haver um dissabor. A prevalecer essa tese, qualquer fissura em contrato daria ensejo ao dano moral conjugado com o material. O direito veio para viabilizar a vida e não para truncá-la, gerando-se um clima de suspense e de demandas. Ausência de dano moral, no caso concreto. Recurso desprovido” (TJRS – Apelação cível n. 596185181, de Caxias do Sul, Rel. Des. Décio Antônio Erpen, j. 05/11/96)

Por ocasião do julgamento da Apelação cível n. 2004.014953-0, de Lages, o eminente Des. Luiz Carlos Freyesleben consignou em seu acórdão entendimento doutrinário de Antônio Jeová dos Santos, também aplicável ao caso:

“O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimento ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento”.

Ainda da obra de Antônio Jeová dos Santos colhe-se os seguin-

tes entendimentos:

“O que se quer afirmar é que existe um mínimo de incômodos, inconvenientes ou desgostos que, pelo dever de convivência social, sobretudo nas grandes cidades, em que os problemas fazem com que todos estejam mal-humorados, há um dever geral de suportá-los.

“…As sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. Existe um piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral” (SANTOS, Antônio Jeová da Silva. Dano moral indenizável. 3ª ed. São Paulo: Método, 2001. p. 122).

Em sua obra sobre Responsabilidade Civil, Carlos Roberto Gonçalves (São Paulo: Saraiva, 2000, pp. 549/550) possui o entendimento de que “só se deve reputar dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade de nosso dia-a-dia no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”.

A respeito da pretensão do autor, que ao constatar a presença de corpo estranho em refrigerante não procurou a substituição do produto ou a devolução do valor pago, trago aos autos ensinamento doutrinário do jurista Calmon de Passos, inserto em artigo intitulado “O Imoral nas Indenizações por Dano Moral”, entendendo que o prejuízo extrapatrimonial deve ser indenizado através de fundamentos éticos e morais:

“Quando a moralidade é posta debaixo do tapete, esse lixo pode ser trazido para fora no momento em que bem nos convier. E justamente porque a moralidade se fez algo descartável e de menor importância no mundo de hoje, em que o relativismo, o pluralismo, o cinismo, o ceticismo, a permissividade e o imediatismo têm papel decisivo, o ressarcimento por danos morais teria que também se objetivar para justificar-se numa sociedade tão eticamente frágil e indiferente.O ético deixa de ser algo intersubjetivamente estruturado e institucionalizado, descaracterizando-se como reparação de natureza moral para se traduzir em ressarcimento material, vale dizer, o dano moral é significativo não para reparar a ofensa à honra e aos outros valores éticos, sim para acrescer alguns trocados ao patrimônio do felizardo que foi moralmente enxovalhado” (Revista Jus Navegandi, 2002, in www.jus.com.br).

Alio aos dizeres do jurista Calmon de Passos, julgamento lavrado pelo Des. Dionísio Jenczak, que entende ser obrigação do Judiciário “combater a indústria do dano moral, que vem crescendo dia-a-dia em nosso país, sempre fundamentada em aborrecimentos triviais existentes no cotidiano dos cidadãos, cabendo ao julgador identificar os verdadeiros danos merecedores de indenização, sob pena de desvirtuar a finalidade almejada pelo legislador pátrio quando da criação do aludido instituto” (TJSC – Apelação cível n. 01.020104-6, de Itapema, j. 24/11/2003).

Ora, não é possível que um verdadeiro ‘achado’ – uma garrafa com supostos restos de animal morto – numa atividade fabril de grande risco pudesse ensejar indenização . Se houvesse a ingestão da bebida a situação seria outra, mas a bebida sequer foi servida, segundo a própria versão do autor.

O autor apenas identificou a garrafa estragada. Qual o constrangimento, qual o sofrimento? Não existe. O que deveria ele buscar, exclusivamente, era a devolução do produto estragado com o ressarcimento do valor gasto ou a troca por outro produto bom, mas não foi isso que fez. Ao contrário, o autor quis, em razão do ‘achado’, ganhar indenização não inferior a duzentos salários mínimos.

Se prosseguirmos nesse caminho, todos farão buscas minuciosas em supermercados com vistas a obter uma ‘garrafa premiada’ e, ao contrário do que dirão os processos, a parte não sofrerá com o ‘achado’; ao contrário, ficará alegre por ter encontrado um produto defeituoso que lhe renderá uma pequena fortuna.

Pelas razões acima expostas, nego provimento ao recurso do autor, mantendo-se incólume a sentença de 1º grau.

DECISÃO

Nos termos do voto do relator, esta Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade de votos, resolve negar provimento ao recurso do autor.

O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Eládio Torret Rocha e dele participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Victor Ferreira eRonaldo Moritz Martins da Silva.

Florianópolis, 9 de julho de 2009

Monteiro Rocha

RELATOR

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

BRAVATEIRO OU MENTIROSO? É A MESMA COISA?


Ponto de vista: A implosão da bravata"Quem vier depois de mim vai ter de fazer muito mais pela educação", disse o presidente Lula há uma semana. "O paradigma mudou." No caso da taxa de analfabetismo, informou nesta sexta-feira o IBGE, mudou para pior. Os próximos governos terão de fazer muito mais que o atual, não porque o paradigma ficou mais elevado, mas porque a multidão de analfabetos cresceu. Lula já confessou que costumava recorrer a bravatas. "Para quem está na oposição, é uma coisa muito natural", alegou. Errado. Nenhuma fraude é natural. Nenhum oposicionista tem o direito de usar argumentos fantasiosos. Muito menos um chefe de governo.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

BAIACÚ - CUIDADO!!!


Baiacú: bonitinho mas perigoso

São Sebastião

Abundante no Canal de São Sebastião, onde existem três espécies diferentes, o baiacú é bonitinho mas extremamente perigoso. Com uma característica interessante de inchar ao ser tocado, este peixinho também atrai por ter o corpo todo pintadinho.

Ele possui, no entanto, uma substância venenosa que pode matar uma pessoa em menos de meia hora. É conhecido entre os pesquisadores como o peixe mais venenoso do Oceano Atlântico.

Assim, pescadores domingueiros devem estar atentos. Primeiro para identificar qual é a espécie perigosa e passar bem longe dela; segundo, para saber os cuidados que precisam ser tomados na hora de preparar aquele que não apresenta risco.

Anote as diferenças

“Nós temos três espécies de baiacú que aparecem com mais freqüência aqui no Canal de São Sebastião”, conta o professor e pesquisador José Carlos de Freitas, ex-diretor do Cebimar – Centro de Biologia Marinha, da USP. “Dois deles são de pequeno porte e pintados – estes são os venenosos, cujo nome científico é sphoeroides spengleri.

O terceiro é um peixe maior, com cerca de 35 centímetros, também chamado pelos caiçaras de pachaco, rouba-isca ou baiacú bandeira”. Este último nome se deve à sua coloração, igual a da bandeira do Brasil: verde no dorso e branco amarelado no ventre. Seu nome científico é lagocephalus laevigatu.

“O baiacu pachaco não oferece perigo ao consumidor. Nós fizemos vários testes com relação ao seu nível de toxina e ele não tem a quantidade de veneno suficiente para fazer mal”, explica o biólogo Freitas.

Esta toxina, uma substância chamada tetrodotoxina, está presente nos pequenos baiacús, os pintadinhos, em quantidade tal que pode envenenar um adulto caso seja ingerida. Estes pequenos baiacús também são chamados de “rouba-isca”, porque possuem uma boca bem pequena, que na maioria das vezes não pega o anzol, mas que sempre pega a isca, o danadinho.
O professor explica que estes pequenos baiacús, os pintados, apesar de serem muito tóxicos, podem ser manipulados com as mãos sem perigo, mas nunca devem ser ingeridos.

Já o baiacú grande, que tem aparecido muito nos últimos dias na Praia de Guaecá, segundo relato de pescadores, se parece com o peixe que os japoneses consomem lá no Japão, É uma espécie de bom tamanho para alimentação.

Cuidado

Segundo o pesquisador, os pescadores em geral abrem o baiacu pachaco com cuidado, primeiro removendo suas vísceras para que o fel contido na vesícula biliar não contamine a carne, deixando-a amarga. Este fel, no entanto, de acordo com as pesquisas realizadas, não é tóxico.

Já o pequeno baiacú, tem o veneno espalhado em todos os tecidos do corpo, principalmente na pele, que possui um teor super alto de toxina, podendo matar até 100 camundongos. Já a toxina existente na pele do baiacu pachaco não mata nem um camundongo, conforme as pesquisas realizadas em laboratório.

Uso militar

“No ano passado, nós também pesquisamos duas espécies de baiacú no Amazonas, no Rio Tocantins. Estudei uma delas e constatei que este baiacú de água doce tem outra toxina, chamada saxitoxina. Outros estudos comprovaram que este baiacú de água doce também na Ásia contem esta mesma toxina”, conta o biólogo.

“Também perigosa e muito poderosa, ela está sendo estocada pelo exército americano para uso na guerra. Esta substância pode matar uma pessoa rapidamente, em menos de meia hora. Assim como a toxina do nosso pequeno baiacú pintado, ela paralisa os nervos e a pessoa para de respirar”, explica ele.

Freitas conta que esteve em Maryland, perto deste laboratório do exército americano, e pode assistir a apresentação do trabalho de um oficial que utilizou esta saxitoxina em cobaias de laboratório com um spray, demonstrando que quando é inalada em gotículas, a morte é mais rápida ainda.

Veneno tão poderoso, no entanto, quando usado pelo peixe na natureza, no mar, ele serve para a comunicação química entre os seres vivos. A fêmea do baiacú libera esta toxina para atrair o macho, junto com os óvulos não fecundados; conseguindo com que o macho se aproxime, jogando seu esperma em cima dos óvulos, fecundando-os.

“Na década de 40, os japoneses já sabiam que esta substância era muito tóxica, mas é um hábito no país consumir este peixe. Todo ano, até hoje, pelo menos um japonês morre envenenado porque eles gostam de manter a tradição de comer o baiacú.

Principalmente as famílias que moram no litoral, elas continuam pescando e comendo o baiacú pintado. Já no Brasil, estes acidentes são raros”, relata Freitas. Ele dá notícia também de um caso ocorrido no Paraná, onde o baiacú estava sendo vendido como bagre em feiras livres, até que a Vigilância Sanitária identificou e proibiu este comércio.

Como preparar

Freitas ensina como preparar filés maravilhosos com o baiacú grande, o pachaco. O couro deste peixe, que não tem escamas, deve ser cortado entre a cabeça e o corpo, e ser puxado, como se fosse uma luva, retirando o couro até o fim do peixe. Em seguida se retiram suas vísceras. E está pronto: dois filés deliciosos!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BOCA

BICICLETA DESMONTÁVEL












Numa época com tantas preocupações com o planeta, é notório o esforço em criar novos conceitos que permitam que soluções agressivas em termos ambientais, possuam alternativas eficientes que possam ser massificadas. A industria automóvel, por exemplo, face aos danos ambientais dos seus produtos, tem vindo a reunir diversas propostas nesse sentido.

Em contrapartida, tecnologias e soluções mais amigas do ambiente, não são alvo de estudos tão elaborados, não sendo muito convencional repensar produtos já por si verdes. No entanto, por vezes não utilizamos soluções mais amigas do ambiente porque estas ainda não foram melhoradas e adequadas ao nosso estilo de vida, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista prático.

Convenhamos, independentemente do espírito de sacrifício de cada um de nós, nenhuma solução amiga do ambiente se irá massificar se não for cômoda, barata e com um impacto genuinamente positivo nas nossas vidas.

O designer mexicano, Victor M. Aleman teve a preocupação de pensar num meio de transporte limpo bem conhecido de nós, e adicionou-lhe algo que o pode tornar mais apelativo: portabilidade. A proposta é uma bicicleta batizada de Eco // 07" que possui uma estrutura em triângulo composta de módulos expansíveis. Estes, podem ser reduzidos a dimensões bem mais pequenas quando não estão em utilização.

Para este conceito foi literalmente necessário re-inventar a roda, que através de um sistema de juntas e pivots, permite que esta seja desmontada e armazenada com uma substancial poupança de espaço.

Todo o sistema pode assim ficar armazenado numa pequena caixa e guardado no mais pequeno dos apartamentos que, infelizmente, cada vez mais constituem a realidade urbana da nossa sociedade. A forma como o sistema é desmontado poderá não ser ainda muito prático mas, pelo menos, pode ser feito de uma forma organizada. Diria que é um bom princípio rumo a soluções inovadoras para problemas comuns.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

JOSEF GANZ - O VERDADEIRO INVENTOR DO FUSCA! HITLER NÃO PASSOU DE UM LADRÃO DE IDÉIAS!!!






NOTÍCIAS
APRESENTAÇÃO DE LIVRO MAIKÄFER PROTOTYPE em Zandvoort PISTA
[01/08/2009] editora Holandês Revistas Veen e autor Paul Schilperoord irá apresentar oficialmente o primeiro livro sobre Josef Ganz e as verdadeiras origens do Fusca em 27 de setembro de 2009 na pista de corrida em Zandvoort, na Holanda. Na apresentação de diversos carros extremamente raros e exclusivos criados por Josef Ganz vai estar em exibição - incluindo a versão original de 1931 Maikäfer protótipo que também será conduzido na pista de corrida.

Esta primeira publicação - intitulada Het Ware Verhaal van de Kever: enxada Hitler van het ontwerp confisqueerde gênio een Joods - Vai se tornar a primeira disponível no idioma holandês. Neste livro, Paul Schilperoord conta a história de vida pessoal e profissional do engenheiro e de proeminente jornalista Josef Ganz (1898-1967) que foi o fundador do imensamente popular Fusca. O livro é baseado em uma vasta quantidade de fontes históricas até então desconhecida e fotografias - resultado de cinco anos de extensas pesquisas.

Embora este livro não é uma obra de ficção, é escrito num estilo narritive com a vida de Josef Ganz como a orientação através de um período dramático e fascinante da história do século 20. O livro dá uma descrição pormenorizada das mudanças radicais na vida pessoal e profissional de um membro proeminente da sociedade judaico alemão da época Adolf Hitler subiu ao poder e à intruige, calúnia, espionagem e tentativas de assassinato em torno do carro mais popular jamais construído.

Embora esta história vai recorrer a qualquer pessoa com um grande interesse histórico, o livro lança nova luz sobre as origens do Fusca com muitos detalhes em pontos de discussões entre Beetle entusiastas, como o tipo Zündapp 12 protótipos por Ferdinand Porsche, a influência de Hans Ledwinka de Tatra sobre o besouro-design e do processo judicial famoso entre Tatra e Volkswagen.


Het Ware Verhaal van de Kever: enxada Hitler van het ontwerp confisqueerde gênio een Joods

Paperback 17 x 21 cm
320 páginas em preto e branco
± 300 ilustrações
ISBN 9789085710912
24,95 €

Publicação: Setembro de 2009 (Pre-order now)

A apresentação do livro terá lugar durante o Nationaal Oldtimer Festival que é realizada na pista de corrida em Zandvoort a 27 de Setembro de 2009. Este evento anual para os entusiastas de carros clássicos atrai qualquer coisa de pré-guerra para Bugattis clássicos modernos e inclui sessões de condução na via, uma Concours d'Elegance e stands de vários clubes de automóveis clássicos.

Como parte da apresentação do livro autor Paul Schilperoord irá conduzir várias voltas na pista de corrida no original Maikäfer protótipo - a Volkswagen segundo protótipo construído por Josef Ganz na Adler em Frankfurt am Main, em 1931. Além disso, um chassi completo do unrestored 1933 Standard Superior - um modelo de produção do Maikäfer em que várias patentes por Josef Ganz foram utilizados -, bem como uma unrestored 'Swiss Volkswagen »construída por Rapid em 1946 estará em exposição.

Autor Paul Schilperoord no restaurado Maikäfer protótipo (2009) Josef Ganz (esquerda) e Paul Jaray (à direita) no Maikäfer protótipo (1931)

Construção do chassi do Superior Standard com trave central patenteado central, a disposição do bloco do motor, eixos traseiros balançando, volante e pedal arranjo por Josef Ganz (1933)

Restaurados modelo de produção do "Volkswagen suíço 'por Rapid (2006) Josef Ganz no Silberfisch protótipo do "Volkswagen Suíça para o Rapid '(1938)

Autor Paul Schilperoord está actualmente a negociar, tanto para um Inglês e um alemão tradução de seu livro. Além disso, um documentário sobre Josef Ganz e do Volkswagen Fusca será produzido com base em seu livro e uma extensa pesquisa.

Para obter mais informações sobre o evento e informações sobre ingressos visite o site da Nationaal Oldtimer Festival.

De (pré) requisitar o livro em holandês Het Ware Verhaal van de Kever: enxada Hitler van het ontwerp confisqueerde gênio een Joods visite o site da editora holandesa Revistas Veen.

domingo, 13 de setembro de 2009

MC DONALD'S ( A DIETA DO PALHAÇO)

McDonald's é condenado por servir McLanche a empregado
Publicidade
LIGIA SOTRATTI
colaboração para a Folha Ribeirão

ASSISTA O VÍDEO NA BARRA DE VÍDEOS ( A DIETA DO PALHAÇO)

O McDonald's foi condenado pela Justiça por servir somente seus lanches como refeição para um ex-funcionário.

A sentença do 15º TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a lanchonete de Ribeirão Preto a pagar a Rafael Luiz, 22, indenização de R$ 2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante quase dois anos --período em que ele trabalhou na rede de fast food. Cabe recurso.

Kassab agora diz que limpeza pública em São Paulo terá mais verba
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio de R$ 7 milhões

Luiz, que trabalhou na lanchonete de 2005 a 2007, disse que recebia como refeição os lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata frita, refrigerante e sanduíche.

Em primeira instância, o pedido do ex-funcionário foi negado. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma empresa de alimentação, ela fornecia refeição. A defesa recorreu com base no documentário americano "Super Size Me - A Dieta do Palhaço", de 2004.

No filme, o protagonista faz todas as refeições diárias na rede por 30 dias. Após o período, exibe exames em que se verifica ganho de peso e alterações como colesterol alto.

"É de conhecimento público e notório que sua ingestão diária, em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial", diz trecho da decisão do juiz Ricardo de Plato.

Segundo o coordenador do ambulatório de obesidade e transtorno alimentar do HC de Ribeirão, José Ernesto dos Santos, a alimentação diária com lanches pode causar problemas de saúde. "É muito difícil um sanduíche ter todos os nutrientes necessários. Além disso, é calórico e pode levar ao aumento de peso", disse.

Nos dois anos de trabalho, Luiz disse que não engordou porque fazia academia.

A rede disse que vai avaliar a decisão e decidir se recorrerá. Diz ainda que, assim como outras empresas do setor, oferece alimentação, "conforme a legislação vigente".

Em primeira instância, a empresa disse que o fornecimento de cesta básica é obrigatório só "às empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados durante o horário de trabalho".

sábado, 12 de setembro de 2009

PARA QUE SERVE O CONGRESSO BRASILEIRO? PARA CRIAR ESTAS LEIS DE PURA DEMÊNCIA!!!


Deputados banalizam datas comemorativas

Câmara aprova de uma vez 60 projetos que incluem no calendário o dia nacional do macarrão, do quadrilheiro, do reggae e do motorista de ambulância, entre outros. Homenagens contrariam recomendação de comissão que pede “extrema cautela” em propostas


Lúcio Lambranho

O Congresso está prestes a criar o Dia Nacional do Quadrilheiro. Não se trata de uma data para homenagear integrantes de quadrilhas ou bandos formados por criminosos, nem mesmo congressistas envolvidos em escândalos políticos como o mensalão ou a máfia dos sanguessugas. Trata-se de um projeto de lei da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO) que pretende celebrar uma atividade já consagrada pela cultura popular brasileira: as quadrilhas de São João.

"Ao dedicarmos um dia ao quadrilheiro, justamente, no mês de junho, estamos oficialmente incorporando essa tradição das manifestações culturais brasileiras e homenageando a todos que fazem com que se preserve esse legado nacional", defende a deputada do DEM na justificativa do seu projeto de lei.

A proposta da deputada do Tocantins está entre os 60 projetos de lei (leia a lista completa) que incluem datas comemorativas no calendário oficial aprovados nas duas últimas semanas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário.

Há data para quase tudo. Do Dia Nacional do Quilo, do deputado Carlos Santana (PT-RJ) ao Dia do Motorista de Ambulância, proposto pelo deputado Gervásio Viera (PSDB-SC) no Projeto de Lei 1623/07. Se depender dos deputados, a mesa do brasileiro será transformada em uma comemoração permanente.

Quatro projetos de lei tratam do assunto: o que institui a Semana Nacional do Feijão e Arroz (PL 1488/07), do ex-deputado petista gaúcho Adão Pretto (já falecido); o que torna o 25 de outubro o Dia Nacional do Macarrão (PL 3738/04), do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); o que estabelece em 8 de julho o Dia dos Trabalhadores em Massas Alimentícias (PL 7402/06), do deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS); e o que cria em 24 de maio o Dia Nacional do Milho (PL 2959/08), do deputado Paulo Piau (PMDB-MG).

Súmula ignorada

"Estes profissionais no seu dia-a-dia, além de salvar inúmeras vidas, enfrentam a insalubridade sem estabilidade jurídica no que diz respeito à segurança do trabalho", afirma o deputado Gervársio Viera ao justificar o dia do motorista de ambulância.

A justificativa do deputado catarinense é comum entre as usadas nos demais projetos, mas contraria uma norma interna da comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara, instância onde esses projetos devem começar a tramitar, segundo o regimento interno da Casa.

Segundo a Súmula de Recomendações aos Relatores n°1 de 2001, ratificada pela CEC em 25 de abril de 2007, as categorias profissionais devem ser homenageadas de outras formas.

"Ao Estado compete, isto sim, homenagear permanentemente categorias profissionais, partidos políticos, organizações e grupos religiosos e assemelhados, pela vigilância em torno do cumprimento de princípios constitucionais, sobretudo, no presente caso, os que dizem respeito aos direitos e garantias fundamentais, bem como na formulação de legislação correlata", diz o texto da recomendação.

Além disso, a norma pede que os relatores desse tipo de projeto de lei tenham "extrema cautela", o que também não foi cumprido pelos deputados que relataram propostas de datas comemorativas dos colegas.

Apenas o ex-deputado Colombo (PT-PR) contestou um projeto dessa natureza. Em 2004, ele apresentou um voto em separado, ou seja, um parecer pela rejeição da proposta do colega Luiz Carlos Hauly que cria o Dia Nacional do Macarrão.

Além de fazer referência à súmula da Comissão de Educação, Colombo sustentou que o macarrão é um prato representativo da cultura italiana e que, por isso, não concordava com a "elevação desta data à efeméride nacional". Apesar do parecer, a proposta de Hauly foi aprovada na CEC e depois na CCJ. O voto em separado do petista foi diretamente para o arquivo.

Polêmica no Dia do Reggae

No caso do Dia do Reggae, por exemplo, houve até discussão sobre a data que deveria ser incluída no calendário. O autor do Projeto de Lei 3260/2008, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), perdeu a disputa na CCJ. No seu projeto a data indicada era o dia 6 de fevereiro, dia do nascimento do criador do gênero musical, o jamaicano Bob Marley, como marco das comemorações.

Mas em um substitutivo, o deputado Pinto da Itamaraty (PSDB-MA) sugeriu e venceu com o dia 11 de maio, data da morte de Marley. O deputado maranhense alegou que essa data é comemorada internacionalmente e já está incluída na legislação da capital de seu estado, São Luis, e em Salvador.

"Não podemos, é verdade, dizer que o Maranhão é o berço do reggae no Brasil. Mas é como se fosse. Sobretudo em São Luís, não há o lugar, no Belíssimo Centro Histórico da cidade, em que o reggae não seja o melhor pano de fundo para o lazer, para as conversas de amigos, para os sussurros dos namorados. E para as festas. Entre muitos maranhenses, festa sem reggae simplesmente não é festa", alega o deputado do Maranhão, apesar de discordar da data com o colega do Distrito Federal.

"Nesta legislatura, apresentei 35 projetos de lei, duas propostas de emenda à Constituição e três projetos de lei complementar. A avaliação do parlamentar não pode ser feita, ou medida, por apenas um projeto específico”, diz o deputado Rodrigo Rollemberg, em mensagem enviada ao site. Ainda, segundo o parlamentar, o reggae é um estilo musical muito conhecido e com forte atuação cultural, principalmente, nos estados da Bahia e do Maranhão.

“A apresentação do Projeto de Lei (PL) 3.260/2008, que cria o Dia Nacional do Reggae, estabelece apenas uma data comemorativa. O PL foi aprovado em duas comissões (Educação e Cultura e Constituição e Justiça e Cidadania) por unanimidade”, completa Rollemberg.

Para a presidente da CEC, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a banalização das datas prejudica o que ela considera como "boas práticas legislativas". "Vamos reafirmar a súmula que parece não ter surtido efeito, ao contrário da criação de novos feriados, que foram rejeitados pela comissão, como na proposta de feriado nacional em favor do Frei Galvão, o último brasileiro canonizado pela Igreja Católica. O problema é que os relatores são soberanos nos seus votos", lamenta a presidente da CEC.

Projeto de lei

A aprovação de projetos que criam datas comemorativas representa, para alguns parlamentares, a rara chance de não passar em branco pelo Congresso e transformar uma proposição sua em lei. Além de não serem votados em plenário nas duas Casas, os projetos são tradicionalmente sancionados pelo presidente da República.

Mas a prática tem recebido reiteradas críticas. "O meu balanço sobre esse assunto é que a criação dessas datas, do ponto de vista da aplicação de políticas públicas, é extremamente irrelevante e não tem nenhum significado. Isso mostra em parte que Congresso está completamente sem rumo", avalia o cientista político da Universidade de São Paulo (USP) José Álvaro Moisés.

Para tentar coibir o grande número de projetos desse tipo, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) propôs, ainda em 2005, uma proposta para regulamentar o assunto. De acordo com a sugestão de Sandra, as proposições só poderão ser apresentadas quando houver "alta significação" e somente após a realização de consultas e audiências públicas "devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados".

O projeto foi alterado na CCJ da Câmara. Lá, excluiu-se do texto da deputada o artigo que retirava a prerrogativa do Congresso em legislar sobre o tema e restringia a proposição de novas datas ao Executivo. Enviada para o Senado, a proposta foi aprovada com parecer do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e aguarda votação no plenário desde o dia 7 de agosto. Caso seja aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

AS PICARETAS X OS BOBOS


As mulheres que aplicavam golpes de mestre
Como uma quadrilha de belas mulheres enganou executivos de grandes empresas e faturou milhões de dólares com um golpe tão simples
Thiago Cid

PERIGOSAS
Dina Reis (à esq.) chefiava a quadrilha da qual faziam parte a ex-atriz Suzanne Carrico e outras quatro mulheres. Após oito anos de fraudes, o grupo foi preso pelo FBI e aguarda julgamentoImagine: certa manhã, você recebe um telefonema extremamente agradável. Trata-se de uma oferta de trabalho. Suspeito? Bem, a voz mostra simpatia e conhecimento de seu histórico profissional. O salário e o cargo são atraentes e quem telefona é a própria pessoa responsável pela contratação. Ainda suspeito? Tudo bem, a proposta pode ser discutida com calma, numa entrevista. Que mal poderia haver em conversar a respeito? Semanas depois, você está em desgraça. Não tem emprego novo e corre o risco de perder o emprego velho, por ter causado um grande prejuízo à empresa em que (ainda) trabalha. Se você é mulher, dificilmente teria sido envolvida na confusão. Se é homem, os riscos são bem maiores de que tivesse caído na lábia da golpista americana Dina Reis e sua equipe de belas fraudadoras.

A quadrilha foi pega em outubro de 2008 pelo FBI, a polícia federal americana, num caso detalhado pela revista americana Fortune. O julgamento ainda não tem data marcada. No início deste mês, o juiz federal David Hamilton ouviu argumentos dos advogados de Dina, que pedem a transferência do julgamento de Indianápolis (no Estado de Indiana, onde vivem várias das vítimas) para Nova York (onde a golpista alega cuidar de filhos doentes e manter atividades religiosas). Seja onde for, espera-se que o julgamento ajude a entender como executivos experientes puderam ser enredados num golpe tão primário que, desde 2000, roubou pelo menos US$ 80 milhões de diversas companhias. Há relatos de empresas enganadas mais de uma vez.

O primeiro passo da quadrilha era escolher empresas cujos produtos poderiam ser revendidos facilmente: cosméticos, roupas, produtos de limpeza. Selecionado o alvo, Dina telefonava para um diretor de vendas ou marketing. Ela se identificava como dona de um grupo empresarial à procura de um novo executivo-chefe. A proposta soava tentadora para a maioria dos executivos. Quando o contato telefônico evoluía para a entrevista pessoal, entrava em cena a elaborada coreografia do golpe. O convidado ganhava um voo para Nova York e lá era recebido pela sofisticada Dina e uma ou mais de suas cinco “executivas” – bonitas, educadas e simpáticas.

As fraudadoras se especializaram em despertar desejos. Segundo o inquérito, elas não tiveram relações sexuais com nenhuma vítima. Apenas jogavam com a linguagem corporal e insinuações. Em uma mensagem a um executivo de uma empresa de cosméticos, Dina escreveu: “Parece que você está se divertindo em suas férias. Queria estar aí com você”. Uma de suas assistentes, Suzanne Carrico, havia sido atriz e cantora. Uma de suas funções era ensinar as comparsas a falar e agir com um homem para seduzi-lo sutilmente. “Elas não eram burras”, diz Donald DeKieffer, advogado empresarial que desde a década passada segue os rastros de Dina. “Elas não se garantiam com seus seios, mas com seus cérebros.”

Além de ser paparicado pelas beldades, o executivo convidado ganhava em Nova York mimos variados, como hospedagem de luxo, jantares em restaurantes finos e ingressos para shows concorridos. A estratégia era deixá-lo excitado com um mundo reservado e cheio de promessas, algumas explícitas, outras não.

Dina tinha uma mansão de seis andares, colecionava arte
e contribuía com museus e hospitais
O desenrolar da ação era relativamente padronizado. Em um jantar com Dina, o convidado ouvia detalhes do novo emprego e conhecia um certo “Programa Nacional de Distribuição” de sua anfitriã. Casualmente, o tema da conversa mudava da oferta de trabalho para uma proposta comercial ao convidado: se ele repassasse lotes de produtos por preços mínimos ao grupo de Dina, faria parte de promoções em locais restritos como bases militares, reservas indígenas e escolas. A ação promocional poderia abrir caminho para futuras vendas de grandes volumes. Só que não havia promoção nenhuma. Dina simplesmente vendia os produtos a atravessadores, e a mercadoria, no fim das contas, chegava aos grandes varejistas americanos.

Nesse ponto, alguns executivos estranhavam a guinada na conversa e recusavam o negócio. Outra parte, porém, seduzida pelos encantos de Dina e suas assistentes, acreditava nas promessas. Para endossar a farsa, a fraudadora pagava a outros homens de negócios para dar falsas referências sobre a segurança da transação. Ela chegava a mostrar lojas e armazéns que fariam parte da rede de distribuição. O vice-presidente da Roche Diagnósticos, Donald Dumoulin, acreditou na história e vendeu à quadrilha cerca de 190 mil unidades de um equipamento para exame de diabetes, por US$ 1,7 milhão. A mercadoria foi revendida no mercado por US$ 11,6 milhões.

A capacidade de julgamento de executivos calejados era posta abaixo com grandes doses de informações (falsas, mas consistentes), exibições de opulência material e filantropia. “Parte do que fez o esquema ser tão bem-sucedido foram as demonstrações de riqueza, que davam a ela credibilidade”, afirma Dennis Halliden, investigador do FBI. Dina era conhecida como uma pessoa generosa, colecionadora de arte e importante doadora do Whitney Museum of American Art. Nos últimos anos, a golpista teria doado US$ 10 milhões a ações de caridade, incluindo tratamento de órfãos e ajuda na reforma de um hospital infantil em Tel Aviv, Israel.

Ela estava em sua mansão de seis andares, avaliada em US$ 30 milhões, quando recebeu voz de prisão por conspiração e fraude. Os corredores da casa abrigavam um acervo com obras de Modigliani e Andy Warhol no valor de US$ 35 milhões.

A queda de Dina nasceu dentro da própria quadrilha. Depois de humilhada e demitida, uma ex-assistente enviou cartas a alguns executivos enganados e criou o site A Rainha do Golpe, relatando detalhes do esquema. Diversas companhias entraram na Justiça contra Dina, mas o fato de a empresa ser de fachada e as mulheres se apresentarem com nomes diferentes em cada episódio dificultou a investigação. O caso ganhou substância depois de a polícia receber uma denúncia sobre testes para diabetes que um atravessador tentava vender a drogarias. Era o caso da Roche. O FBI grampeou a fraudadora e, depois de 4 mil horas de ligações, desvendou o esquema. Dina passou uma semana presa, no ano passado, antes de pagar US$ 10 milhões de fiança. A pena por fraude e formação de quadrilha poderia chegar a 40 anos, mas estima-se que ela seja condenada a dez. Uma coisa já ficou clara: seu charme dificilmente a livrará de uma temporada na cadeia.