terça-feira, 28 de setembro de 2010
CASA PROPRIA - TAXA DE CORRETAGEM
Taxa de corretagem deve ser exigida em dobro, diz Justiça
Por admin • set 27th, 2010 • Categoria: Casa Própria
Mutuários ganham na Justiça direito de receber, em dobro, taxa de corretagem que não foi informada no momento da compra do imóvel
Quem comprou imóvel e foi prejudicado com a cobrança de taxa de corretagem, não informada no momento da assinatura do contrato, pode conseguir na Justiça o valor em dobro, com juros e correção monetária. A tarifa, que serve para custear os serviços do corretor de imóveis, é repassada aos mutuários e acaba sendo embutida no preço final do bem. A cobrança varia de 5% a 6% do valor do imóvel, alertam especialistas.
De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o consumidor não deve ser penalizado com o pagamento de um serviço que não foi previamente combinado. Embora muitas construtoras embutam a taxa no contrato, como nos casos de imóveis adquiridos na planta, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê informação clara de todos os custos do financiamento. Assim, o mutuário tem o direito de exigir, na Justiça, os valores pagos indevidamente em dobro.
Processo
No início de setembro, a Primeira Turma Recursal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa CR2 Empreendimentos a pagar indenização de R$ 24.479,08 por danos materiais à uma mutuária que pagou a taxa de corretagem. Ela, que não quis ser identificada, desembolsou R$ 10.350 para arcar com a tarifa. Segundo consta na ação, a mutuaria comprou um imóvel no valor de R$ 217.350. Porém, na escritura só constava que valia R$ 207, ou seja, a diferença bancou os custos de corretagem.
Entidade defende cobrança da tarifa
A taxa de corretagem pode ser exigida do mutuário no momento da compra do imóvel desde que ele seja informado sobra a cobrança, alerta o Creci (Conselho Regional de Imóveis). De acordo com a entidade, o pagamento é assegurado pela Lei 6.530 de 1978. Assim, o corretor tem direito de receber pelos serviços prestados.
Mas vale ressaltar que todas os valores referentes a essa despesa devem ser discriminados antes da efetiva cobrança. Quem deve pagar pela tarifa é quem contrata o corretor, desde que haja um acordo entre as partes. A Justiça também deu ganho de causa aos consumidores que compraram imóvel na planta, mas pagaram juros antes da entrega das chaves, o que é proibido pela legislação vigente.
Marcadores:
CORRETAGEM,
FGTS - CASA PRÓPRIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A Lopes Royal - LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda, em Brasília, também faz este tipo de cobrança indevida.
ResponderExcluirEsta empresa não avisa ao consumidor sobre a cobrança, seja nos contatos por email com corretores, seja na hora de repassar os valores.
Mas na hora de assinar o contrato, o comprador vê que o valor do imóvel foi depreciado, e que há uma cobrança separada, inclusive porque cobram do comprador cinco cheques, ao invés de um. E neste momento, o consumidor é passado para trás.