Impasse adia decisão sobre Lei da Ficha Limpa no Supremo
LUCAS FERRAZ
LARISSA GUIMARÃES
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam a sessão na madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso.
Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
"Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.
Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.
Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.
Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.
De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano.
Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.
No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.
Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.
SENHORES, VAMOS DEIXAR DE SERMOS HIPÓCRITAS!
JÁ ESTÁ ESCRITO... ESTA LEI SERÁ BARRADA PARA ÊSTE ANO E SÓMENTE TERÁ VALIDADE PARA A PRÓXIMA ELEIÇÃO. SÃO TODOS DO MESMO PINICO., OU OS SENHORES ACREDITAM QUE ESTES MAGISTRADOS IRÃO VOTAR CONTRA SEUS PRÓPRIOS INTERESSES E INTERESSADOS? UMA AVACALHAÇÃO... E AQUELES BABACAS LENDO IMENSAS " TESES" QUE A NADA LEVAM. UMA VERGONHA ÊSTE CIRCO!
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