domingo, 13 de setembro de 2009

MC DONALD'S ( A DIETA DO PALHAÇO)

McDonald's é condenado por servir McLanche a empregado
Publicidade
LIGIA SOTRATTI
colaboração para a Folha Ribeirão

ASSISTA O VÍDEO NA BARRA DE VÍDEOS ( A DIETA DO PALHAÇO)

O McDonald's foi condenado pela Justiça por servir somente seus lanches como refeição para um ex-funcionário.

A sentença do 15º TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a lanchonete de Ribeirão Preto a pagar a Rafael Luiz, 22, indenização de R$ 2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante quase dois anos --período em que ele trabalhou na rede de fast food. Cabe recurso.

Kassab agora diz que limpeza pública em São Paulo terá mais verba
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio de R$ 7 milhões

Luiz, que trabalhou na lanchonete de 2005 a 2007, disse que recebia como refeição os lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata frita, refrigerante e sanduíche.

Em primeira instância, o pedido do ex-funcionário foi negado. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma empresa de alimentação, ela fornecia refeição. A defesa recorreu com base no documentário americano "Super Size Me - A Dieta do Palhaço", de 2004.

No filme, o protagonista faz todas as refeições diárias na rede por 30 dias. Após o período, exibe exames em que se verifica ganho de peso e alterações como colesterol alto.

"É de conhecimento público e notório que sua ingestão diária, em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial", diz trecho da decisão do juiz Ricardo de Plato.

Segundo o coordenador do ambulatório de obesidade e transtorno alimentar do HC de Ribeirão, José Ernesto dos Santos, a alimentação diária com lanches pode causar problemas de saúde. "É muito difícil um sanduíche ter todos os nutrientes necessários. Além disso, é calórico e pode levar ao aumento de peso", disse.

Nos dois anos de trabalho, Luiz disse que não engordou porque fazia academia.

A rede disse que vai avaliar a decisão e decidir se recorrerá. Diz ainda que, assim como outras empresas do setor, oferece alimentação, "conforme a legislação vigente".

Em primeira instância, a empresa disse que o fornecimento de cesta básica é obrigatório só "às empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados durante o horário de trabalho".

Nenhum comentário:

Postar um comentário