segunda-feira, 5 de outubro de 2009

VEJA AS " JUSTIFICATIVAS" DE CADA UM

Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2009
Reportagens Especiais
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24/09/2009 - 06h30

Veja o que dizem os parlamentares processados



O Congresso em Foco procurou todos os parlamentares com processos no STF desde junho. O espaço continua aberto, mesmo após a publicação desta matéria, para esclarecimentos dos demais. O texto será atualizado à medida em que chegarem as mensagens.

Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)

O deputado Camarinha retornou o contanto e alegou, por intermédio da assessoria, que os processos em andamento foram movidos por adversários políticos ao longo de seus três mandatos como prefeito de Marília (SP). “Quem tem 32 anos de mandato e quatro ações está dentro da jurisdição do mandato... No meu caso, não passa de briga política. São coisas normais dentro dos 14 anos que fiquei na prefeitura. Está na simetria da atividade política. Não tem nenhuma ação de corrupção, desvio nem malversação de dinheiro público”, disse ao site. Camarinha foi prefeito de Marília de 1982 a 1988 e de 1996 a 2004.

Abelardo Lupion (DEM-PR)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Lupion disse que o caso tem relação com a eleição de 1988, na qual foi acusado de utilizar dinheiro de “terceiros”. “Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la”, declarou. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site pelo deputado.

Ademir Camilo (PDT-MG)

Em resposta ao site, a defesa do parlamentar afirma que o processo a que responde por falsificação de documento público se refere a uma ação ajuizada por um adversário político. O deputado, segundo o advogado, foi acusado de ter omitido informações ao participar de um concurso público.

“O deputado ocupava o cargo de médico-perito do Estado de Minas Gerais desde 1990. Em 1996, foi novamente aprovado para o cargo de médico em concurso público na cidade mineira de Itambacuri. Durante o período de estágio probatório (antes, portanto, de sua efetivação), o deputado logrou ser aprovado em mais um concurso público, desta feita na cidade vizinha de Frei Gaspar. Um adversário político, que à época ocupava o cargo de prefeito daquele município, acusou o ora deputado de não ter declarado à comissão organizadora do concurso a informação de que já era ocupante de dois cargos públicos, o que o levou a ser denunciado por uma "falsificação de documento público", em que pese o referido parlamentar (a) não ter nem falseado nem alterado a verdade sobre aqueles fatos, que eram de conhecimento público; (b) jamais ter acumulado os três cargos simultaneamente, o que, de modo geral, é vedado pela legislação; e, ainda, (c) ter pedido exoneração do cargo de médico em Itambacuri antes de assumir o de Frei Gaspar.”

Aelton Freitas (PR-MG)

No último levantamento, realizado pelo site em julho de 2008, o deputado disse que a Ação Penal 341 foi motivada por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) de Iturama (MG), instalada após sua gestão à frente do município. Leia abaixo a íntegra da resposta:

“Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996. Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998. Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama. Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.

Alceni Guerra (DEM-PR)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta dada em junho do ano passado, Alceni disse que se tornou alvo da Justiça após ter denunciado o envolvimento de membros do Judiciário da região de Pato Branco (PR), onde foi prefeito, com o crime organizado. “Assim é a política em todos os países do mundo. Um lugar inadequado para pessoas com senso de ética e do dever. Em 100% dos casos as denúncias são propostas por adversários políticos”, afirma.

Aníbal Gomes (PMDB-CE)

O deputado foi procurado, mas não retornou o contato da reportagem. Em nota encaminhada ao site em agosto de 2007, o parlamentar dizia que a ação penal se refere a um ato praticado por ele durante sua gestão à frente do município de Acaraú. Sem entrar no mérito da acusação, Aníbal afirma que o Inquérito 1396 “trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú”. “Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas”, ressalva o deputado. Leia a íntegra da nota.

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, ele disse que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.

Armando Monteiro Neto (PTB-PE)

O deputado enviou nota ao Congresso em Foco, afirmando que seu nome foi incluído no Inquérito 2611 indevidamente, e que solicitará ao Supremo Tribunal Federal a retirada de seu nome da lista de indiciados no procedimento. Leia a íntegra da nota.

"O Deputado Armando Monteiro Neto, em razão da inclusão indevida de seu nome como indiciado na ficha publicada na internet do inquérito nº 2611, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar, segundo o mesmo site, crime contra o sistema financeiro, esclarece que não tem responsabilidade alguma com os fatos ali investigados.
O Deputado Armando Monteiro Neto jamais foi acionista controlador ou exerceu cargos na gestão ou na administração do Banco Mercantil S.A.. Por isso, não poderia ele, por expressa previsão do artigo 25 da Lei de crimes contra o sistema financeiro, sofrer qualquer imputação com base naquela legislação.
O Deputado Armando Monteiro Neto sempre se dedicou no grupo empresarial familiar, exclusivamente, à administração das empresas do setor metalúrgico Noraço e Fives Lillye Industrial do Nordeste. E na Destilaria Gameleira S/A era apenas um dos membros do seu Conselho de Administração, não exercendo mandato parlamentar à época dos fatos.
O inquérito 2611 do STF teve por origem ilação do Procurador da República, com atuação em Pernambuco, lançada numa nota de rodapé, sem indicação de qualquer fato concreto ou de lastro em provas, de que, por integrar a Destilaria Gameleira S/A, existe probabilidade de que o Deputado Armando Monteiro Neto tenha participado das operações relacionadas com o Banco Mercantil.
O Deputado Armando Monteiro Neto, não sendo gestor do Banco Mercantil S.A. e na condição de mero conselheiro da Destilaria Gameleira S/A, jamais poderia autorizar, realizar ou participar de tais operações; nem a sua qualidade de parente dos gestores dessas sociedades poderia conduzir à ilação do Procurador de Pernambuco.
Prova disso é que, na Corte Suprema, não foi solicitado pelo Procurador Geral da República ou determinado pelo Ministro responsável qualquer indiciamento, razão porque a sua condição processual de indiciado, informada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, é fruto de um equívoco burocrático do responsável pela digitalização das fichas dos inquéritos.
O Deputado Armando Monteiro Neto estará solicitando ao Supremo Tribunal Federal a correção na referida ficha; no entanto, afirma que não teme qualquer apuração sobre a sua pessoa, em especial sobre os fatos acima relatados e que, por tais motivos, tem certeza que o inquérito 2611 será arquivado."

Arolde de Oliveira (DEM-RJ)

O deputado Arolde de Oliveira disse à reportagem que o inquérito que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes contra a ordem tributária encontra-se em fase de arquivamento. O parlamentar enviou fax ao site que mostra que houve uma decisão do ministro relator do inquérito no STF pela extinção da punibilidade dos fatos "em decorrência da prescrição da pretensão punitiva". Segundo o deputado, o procedimento já retornou ao Ministério Público Federal, autor da denúnica, para que este a classifique como extinta.

Beto Mansur (PP-SP)

Procurado por e-mail pela reportagem, não houve retorno do contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Mansur disse que não procede a denúncia por trabalho escravo. Veja a nota: “A Justiça estadual decidiu favoravelmente a mim em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu e a ação subiu para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão final. A Justiça já concluiu que a acusação de trabalho escravo é improcedente, mas como a tramitação é lenta e demorada, continua tudo do mesmo jeito”.

Bonifácio Andrada (PSDB-MG)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site, alegou que os processos referem-se à Fundação Presidente Antônio Carlos e Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, não havendo qualquer relação direta com ele. Além disso, que as acusações pesam contra funcionários da fundação, não havendo portanto qualquer conduta ilícita da sua parte.

Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que a denúncia se refere a supostas irregularidades cometidas em pregões pela Dataprev, também ligada ao Ministério da Previdência.

Segundo ele, o contrato com a companhia foi suspenso tão logo as primeiras suspeitas vieram à tona, “evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário”. Leia a íntegra da nota encaminhada por Bezerra.

Dagoberto Nogueira (PDT-MS)

O parlamentar afirma que o inquérito se refere a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo recursos do DPVAT. Segundo Dagoberto, na época ele era presidente do Detran-MS e, por isso, teve o nome incluído no inquérito. Ele diz que recentemente foi ouvido pela Polícia Federal sobre o caso. “O dono majoritário da empresa responsável pelo desvio chegou a ser preso. Meu nome e do Paulo Bernardo, que na época era secretário da Fazenda, foi incluído no inquérito porque o assunto tinha a ver com a pasta. Mas não tem culpa concorrente”, justificou Dagoberto.

Eduardo Gomes (PSDB-TO)

Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que seus processos estão “devidamente respondidos à Justiça na forma da lei e que não há nada que macule o seu nome nem o seu mandato parlamentar”. Eduardo Gomes responde por crime contra o meio ambiente, o patrimônio genético e a Lei de Licitações.

Eduardo Sciarra (DEM-PR)

O deputado, que responde a inquérito por corrupção eleitoral, afirma que já foi inocentado em instância inferior da Justiça. Sciarra se diz vítima do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades têm de serem julgados apenas pelo Supremo. Leia a íntegra da nota:

“Reafirmo-lhe que o processo que deu origem ao inquérito citado tramitou em instância inferior e já foi arquivado por não comprovação dos fatos alegados. O inquérito no STF é resultado do desmembramento, em razão de foro privilegiado, de processo já julgado em instância inferior. Este processo tratava de denúncia apócrifa contra candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação partidária da qual fiz parte. O inquérito que tramita aqui no Supremo se refere à mesma denúncia já julgada improcedente. É importante destacar que não existe processo no STF, apenas inquérito, que tenho certeza será arquivado, pois a denúncia que lhe deu origem já foi julgada improcedente. Agradeço a louvável iniciativa de ouvir-me mais uma vez sobre o assunto, e continuo à disposição para mais esclarecimentos, nesta e noutras oportunidades,


Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em junho do ano passado, Emanuel prestou os seguintes esclarecimentos:

"O deputado acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato. A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito.

Ênio Bacci (PDT-RS)

O parlamentar explica que o procedimento se refere ao período em que foi secretário de Segurança em seu estado, durante os três primeiros meses de mandato da governadora Yeda Crusius. Segundo o deputado, o inquérito foi movido por um policial, afastado das atividades por ele. “Afastei um policial que entendi corrupto, e ele deu entrada nesse processo. A denúncia foi negada pelo STF, mas ele entrou com um agravo (recurso) pedindo reconsideração. Por isso o procedimento ainda está ativo, aguardando decisão do relator quanto ao recurso”, explicou o parlamentar. Bacci disse ainda acha “muito difícil” que o STF reconsidere a primeira decisão, pelo não acatamento da denúncia.

Flaviano Melo (PMDB-AC)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.

Geraldo Pudim (PMDB-RJ)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta enviada em junho do ano passado, Pudim apresentou a seguinte defesa:

“A respeito dos inquéritos nº 2601 e 2704, que tramitam no STF, tenho a informar que o primeiro se refere as eleições de 2004 e o segundo se refere as eleições de 2006. Ambos já foram julgados pelo TRE que decidiu pela improcedência e arquivamento dos mesmos. Os inquéritos subiram para o STF devido a Recurso da outra parte. Quanto ao fato de ser pré-candidato a prefeito, creio que houve um equívoco, pois ainda não há essa definição, nem de minha parte, nem do Partido.

Fernando Marroni (PT-RS)
O parlamentar retornou contato pela assessoria de imprensa:



O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente a União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.



Jackson Barreto (PMDB-SE)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Jackson alegou ser alvo de perseguição política em Sergipe por se opor ao grupo político que comanda o estado e ter se insurgido contra a ditadura militar nos anos 1970.

“Esses processos já chegaram a mais de 100. Eu não quero esconder nada, e em todos fui absolvido”, disse o deputado, em carta encaminhada ao Congresso em Foco. Leia a íntegra das alegações de Jackson.

Jorginho Maluly (DEM-SP)

O deputado afirma que o Inquérito 2658 tem como origem um débito de uma empresa de sua família. A dívida, segundo o parlamentar, já foi quitada. Em relação ao Inquérito 2761, no qual o parlamentar responde por peculato e crime contra a Lei de Licitações, Maluly afirma que a denúncia foi motivada por uma compra irregular feita pela prefeitura de Mirandópolis (SP), durante sua gestão, de 1997 a 2004. “Mas em nenhum momento da investigação aparece o meu nome. Não há indício da minha participação em nada. Da minha parte, não há nenhuma linha que colaborou sobre esse fato”, declarou Maluly.

José Genoino (PT-SP)

O parlamentar afirma que, na Ação Penal 470 (mensalão), responde pelo crime de formação de quadrilha ou bando. Genoino ressalta que a Corte não aceitou a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro. Já com relação à Ação Penal 420, o deputado alega que apenas responde pelo crime de falsidade ideológica. Ele afirma que a denúncia por crime contra o sistema financeiro nacional, que constava no mesmo procedimento, foi arquivada. O parlamentar reafirma que está “lutando para provar a inocência em ambos os processos”.

José Otávio Germano (PP-RS)

A assessoria do parlamentar afirma que o inquérito está relacionado às investigações da Operação Solidária. Segundo a assessoria, o nome do deputado foi citado durante a CPI do Detran-RS, em 2007. Em sua defesa, o parlamentar justifica que foi citado sem provas e que já comprovou que não estava envolvido no caso investigado, mas que ainda precisa esclarecer por que o seu nome foi citado durante a CPI.

Lindomar Garçom (PV-RO)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Garçom apresentou sua defesa em relação à Ação Penal 462. Disse que contratou por licitação, em caráter emergencial, um médico para implantar o programa Saúde da Família quando era prefeito município de Candeias (RO). Ele alega que, por falta de informações do INSS a respeito do recolhimento de tributos para a contratação, foi aberto inquérito para a investigação do caso. Segundo o parlamentar, o caso foi “resolvido há mais de dois anos”.

Lira Maia (DEM-PA)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Maia atribuiu a denúncia relativa ao período em que administrou o município de Santarém (PA) e a disputas políticas locais. Veja aqui a íntegra da nota enviada por Lira Maia.

Luciana Genro (Psol-RS)

A deputada Luciana Genro diz que os inquéritos a que responde, por calúnia e difamação, foram movidos por duas pessoas que o Psol denunciou por envolvimento em supostas irregularidades cometidas na gestão da governadora Yeda Crusius. Leia a íntegra abaixo.

“Estes processos referem-se a denúncias que o Psol-RS fez contra a governadora Yeda Crusius, secretários e empresários. Em 19 de fevereiro deste ano fizemos uma coletiva de imprensa para dizer que tomamos conhecimento de gravações que se encontram nas mãos do Ministério Público Federal e da juíza Simone Fortes e que envolvem a governadora e outras pessoas em recebimento de propina, caixa 2 e outras ilegalidades. Duas das pessoas que mencionamos, um ex-secretário e um empresário, estão nos processando, a mim, ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do Psol-RS Roberto Robaina. Há poucas semanas, a revista Veja fez matéria também sobre o mesmo assunto. Se fizeres uma pesquisa na imprensa podes ter mais detalhes do



Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)

O deputado diz que a ação penal à qual responde foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais de um consórcio municipal que presidiu. O parlamentar afirma que já houve uma manifestação do Ministério Público Federal (PGR) pelo encerramento do caso se o pagamento do débito previdenciário for confirmado. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site:

“Ao Congresso em Foco esclareço que:
Trata-se de ação penal (AP-454-STF) instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal para Recuperação dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu no Espírito Santo. Presidi o consórcio na condição de prefeito de Vitória/ES;
O Consórcio era uma organização sem fins lucrativos, criada em 1991, que reunia 10 prefeituras - cujos prefeitos se revezavam na presidência - e grandes empresas localizadas na região de influência da bacia hidrográfica formada por esses rios, com o objetivo de unir esforços para recuperá-los e preservá-los;
A proposta e a missão do consórcio eram extremamente relevantes. No entanto, seu funcionamento operacional, por cerca de 15 anos, acabou se transformando num problema financeiro e jurídico para seus gestores;
O modelo dos consórcios intermunicipais é bastante frágil em virtude da constante inadimplência dos consorciados, o que explica a debilidade financeira da sociedade e a dificuldade em cumprir suas obrigações legais;
A ação penal em questão foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais que prestaram serviços nos períodos 01/2001, 03/2001 e de 05/2001 a 05/2004;
A extinção do consórcio ocorreu após acordo entre os seus membros para a dissolução da sociedade mediado pelo governo estadual, que também foi responsável pelo equacionamento financeiro da entidade ao quitar os passivos previdenciários e trabalhistas, entre os quais os da referida ação penal;
Apresentei defesa prévia com o comprovante de quitação e requeri a extinção da ação penal por falta de objeto;
No dia 28 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal solicitou informações à Receita Federal sobre a quitação do débito. Confirmado o pagamento integral, o MPF se manifestou favorável à extinção da ação penal;
No dia 17 de dezembro de 2008, véspera do recesso forense, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que ateste o pagamento do passivo e assim determinar a extinção do processo por falta de objeto.

Márcio França (PSB-SP)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Márcio França encaminhou à redação cópia de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De acordo com a assessoria de imprensa do líder do PSB, o caso é que motivou a abertura do Inquérito 2516, por crime de responsabilidade. Veja a íntegra do acórdão.

Márcio Junqueira (DEM-RR)

O deputado diz que já houve um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento dos autos. A informação é confirmada pela assessoria do STF. Márcio afirma que seus advogados deram entrada em um pedido de preferência para que o ministro relator arquive o procedimento, conforme solicitou o Ministério Público Federal. Ele responde a inquérito por furto qualificado e estelionato.

Maurício Trindade (PR-BA)

A assessoria do deputado afirma que o processo, por tráfico de influência, diz respeito a denúncia feita quando ele ainda era vereador. Sem precisar o teor da denúncia, informou que o caso foi parar no STF porque, como parlamentar, Maurício só pode ser julgado pela mais alta corte do Judiciário.

Nelson Bornier (PMDB-RJ)

Em nota enviada ao site, diz o deputado:

“Esclareço que não é a 1ª vez, que o Congresso em Foco solicita tais informações. Outrora, já respondi tal solicitação e mais uma vez ratifico que tenho a certeza de que será decidido e consequentemente arquivado.
Atenciosamente,
Nelson Bornier”

Nelson Meurer (PP-PR)

Após publicação da reportagem, o deputado ressaltou que, com relação ao Inquérito 2506, já houve manifestação do Ministério Público Federal, autor do procedimento, pelo arquivamento do inquérito. O MPF se pronunciou em fevereiro de 2009, o ministro relator, no entanto, ainda não despachou sobre o requerimento do MPF.

Neudo Campos (PP-RR)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, sua assessoria informou que todos os processos são relativos à Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF). Em novembro de 2003, o ex-governador de Roraima foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado alegou que as acusações a que responde no Supremo não têm fundamento e que serão derrubadas pela própria Justiça.

Raul Jungmann (PPS-PE)

O deputado não retornou o contato feito pela reportagem, mas, em nota enviada ao site em abril do ano passado, Jungmann apresentou a seguinte versão:

“O caso em questão se refere a ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, que considerou existir desvio de finalidade na utilização de recursos do Incra em relação a serviços na área de Comunicação Social. Não se trata,absolutamente, de nenhuma apropriação ou uso de recursos em benefício próprio.Situação semelhante, inclusive, foi observada em outras ocasiões e instâncias, em relação à CPMF.

No ano passado (2007), durante sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que está sendo empossado como presidente do tribunal nesta tarde (23/04/08), mencionou o caso e afirmou que a ação em questão se configura como ‘uso político notório’. As palavras do atual presidente do STF também foram reiteradas pelo ministro Cezar Peluso e devidamente registradas no Supremo.”

Ricardo Barros (PP-PR)
Confira a íntegra de nota enviada pela assessoria do parlamentar.

"O processo no STF do Deputado Ricardo Barros está suspenso.
A empresa do Dep.Ricardo Barros que originou o processo de sonegação fiscal está no Refis/Paes, com suas obrigações em dia.
O Ministério Público Federal deu parecer e o Ministro Sepúlveda Pertence despachou 'pelo sobrestamento do feito, em secretaria, até surgimento de fato novo'. Ou seja, enquanto o parcelamento estiver em dia o processo está suspenso e será encerrado quando for paga a última parcela."

Rogério Marinho (PSB-RN)

O parlamentar explica que o processo, por corrupção passiva, corre desde 1998. Em 2005, ele teve o sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por conta desse inquérito. Rogério alega que, até aquela data, não tinha conhecimento da denúncia. “Só tomei conhecimento desse incidente processual quando fui procurado pelo site em 2008”. O deputado é alvo de uma investigação de superfaturamento no sistema público de coleta de lixo em Natal (RN). Na época, ele era secretário de Planejamento. O deputado diz que nunca foi convocado para prestar depoimento ou qualquer informação sobre o procedimento. “Estou em um dilema kafkiano com a espada na cabeça. Não tenho nenhum envolvimento, espero que termine logo”.

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
O deputado entrou em contato com a reportagem e alegou ser inocente na Ação Penal 458 que responde no Supremo.
“Eu considero uma grande estratégia do delegado na operação Pororoca, da Polícia Federal, que deu início a essa Ação. Foi tudo uma estratégia para aparecer na grande imprensa. Não consta nenhuma prova. Além disso, acho uma grande injustiça o Supremo levar tanto tempo para julgar esse caso. São mais de cinco anos. É como se eu já fosse sentenciado sem mesmo ter sido julgado. Eu sou o maior interessado para que esse julgamento ocorra o quanto antes”.

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)

Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, disse que a denúncia “é fruto mais de querelas políticas locais do que de fatos verídicos”. Ele é acusado de dar óculos em troca de votos na eleição de 1998, quando concorreu a deputado estadual. Leia a íntegra da nota encaminhada por Gouveia. Em julho do ano passado, o STF transformou o inquérito (2574) em ação penal (492).

Silvio Costa (PMN-PE)

O parlamentar, que responde a inquérito por calúnia, em entrevista ao site, disse que o procedimento é fruto de uma rusga com o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor da denúncia. Segundo Silvio Costa, o parlamentar se sentiu ofendido durante debate em plenário. "Eu não tenho processos em tribunais de contas, em ministério público, nem respondo na justiça por corrupção e peculato. Em um debate no plenário, eu disse ao deputado (Jungmann) que ele é quem devia provar que não era corrupto", detalhou Costa.

O deputado do PMN de Pernambuco disse ainda que "se sente honrado por estar sendo processado por calúnia por um deputado que tem que provar que não é corrupto". "Isso é uma prova que ele vasculhou a minha vida e não encontrou nada para dizer, por isso, abriu essa investigação por calúnia", finalizou Silvio Costa.




Senadores

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Em nota enviada em fevereiro ao Congresso em Foco, o líder do PSB disse que está cumprindo um acordo judicial para encerrar o inquérito. Antonio Carlos sustentava que a denúncia era infundada e que o procedimento seria extinto em três meses. Veja a íntegra da nota.

Fernando Collor (PTB-AL)

O advogado do senador, Fernando Neves, disse que a Ação Penal 451 refere-se a uma dívida tributária de rádio que pertence à família do senador. Segundo o advogado, os débitos foram parcelados e estão sendo pagos. O processo (Ação Penal 465) em que Collor é réu por corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica diz respeito a denúncia feita quando ele era presidente da República (1990-1992). “Neste caso estou absolutamente tranquilo quanto a um resultado favorável ao senador. Não vi nenhuma evidência que diga respeito à participação dele em ilícitos”, sustentou o advogado, sem detalhar o teor da acusação.

Jaime Campos (DEM-MT)

Em nota enviada ao site, o senador afirma que os inquéritos e a ação penal a que responde “não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos”. Jayme Campos é acusado de formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, crime contra a Lei de Licitações, uso de documento falso e crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Leia a íntegra da nota.

“Na vida pública, infelizmente nos deparamos com situações de injustiça e preconceitos. Nos casos em que meu nome se vê inserido em investigações judiciais, devo esclarecer que não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos. Sobre o INQ. 2804, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, trata-se de um inexplicável equívoco do FNDE, que extraviou documentos da prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, relativos a um convênio firmado entre a entidade e o poder municipal, para manutenção de escolas municipais ou municipalizadas no ensino fundamental, referentes ao ano de 1998. O Ministério da Educação aprovou a prestação de contas feita pela Prefeitura. No entanto, as planilhas deste convênio desapareceram inexplicavelmente quando da extinção do escritório do DEMEC em Mato Grosso. A partir daí, desenvolveu-se um verdadeiro despautério jurídico, com uma atitude atabalhoada do Ministério Público que, ao invés de punir os órgãos federais responsáveis pelo extravio dos documentos, resolveu perseguir a gestão municipal, que havia entregue em tempo hábil a documentação. Fica claro, então, que o referido inquérito não passa de um lamentável engano provocado por um exagero do Ministério Público, visto que os documentos foram novamente enviados ao TCU e se encontram, neste momento, em fase de análise, sob o processo nº TCU-010.513/2005-0. Em relação ao INQ 2799, também em tramitação no STF, informo que o mesmo é fruto de uma ação irresponsável de alguns setores da área judicial, que desconsideraram o rito administrativo adotado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com licitação independente para a aquisição de veículos, e preferiram dar crédito a declarações de verdadeiros delinqüentes.
Mesmo assim, após oitivas efetuadas no âmbito da Polícia Federal, ficou claro que tanto o prefeito municipal quanto as autoridades diretamente ligadas a ele, não interferiram de qualquer forma no processo de compra dos automotores. Trata-se, portanto, de uma vendeta contra uma gestão honrada e aprovação pela população várzea-grandense. A AP 460 refere-se a uma permuta de terras feita entre o Estado de Mato Grosso e a iniciativa privada. Contudo, essa negociação foi efetuada pela Procuradoria Geral de Mato Grosso, sem o consentimento ou a aprovação do governador. Neste caso, a PGE, órgão competente para tal, responsabilizou-se por todos os desdobramentos da iniciativa. Este processo ganhou repercussão somente porque houve uma exploração política do caso após o encerramento da gestão estadual, em 1994. É pura perseguição política. Infelizmente, o homem público está sujeito a injúrias, mas a justiça sempre prevalece. Seja na forma processual ou no veredicto do povo, através do voto.

Marconi Perillo (PSDB-GO)

A assessoria do senador entrou em contato com a reportagem e encaminhou nota, elaborada pelo advogado de Perillo. Segue o texto:

"Como advogado do Senador Marconi Perillo, venho esclarecer que ele tem uma única denúncia apresentada contra si, perante o Supremo Tribunal Federal, que versa sobre suposta irregularidade na última campanha eleitoral.

Neste processo, o Procurador-Geral da República, infelizmente invertendo uma posição que usualmente adota, não ouviu previamente o Senador. Se tivesse oferecido oportunidade para manifestação da defesa, certamente a denúncia não teria sido oferecida, pois os erros de apreciação dos fatos pelo Ministério Público Federal chegam a ser primários. Apenas para citar dois exemplos, imputa-se ao Senador a responsabilidade pelo uso de dois aviões do Estado de Goiás durante a campanha, quando existe comprovação, por meio de notas fiscais, de que os aviões pertenciam a particulares e haviam sido alugados. No mesmo sentido, há uma infeliz confusão entre as campanhas do Senador e do candidato ao Governo do Estado, que foram tratadas como se uma única campanha fossem, de forma apressada e irresponsável.

O Senador ainda não foi notificado para apresentar defesa e assim que o fizer demonstrará cabalmente, com documentos, a total improcedência das acusações. É preciso reiterar o fato de que todo o constrangimento derivado do mero oferecimento de denúncia penal poderia ter sido evitado caso o Ministério Público Federal tivesse tomado a providência elementar de ouvir previamente o Senador.

Os demais inquéritos noticiados pela imprensa tratam, todos eles, de acusações feitas por adversários políticos durante campanhas eleitorais de oito e até doze anos atrás, sem nenhuma comprovação de qualquer ato ilícito. A prova disso é que na data de ontem, 18 de fevereiro de 2009, o Procurador-Geral da República pediu o arquivamento de um deles, no qual já havia declarado anteriormente a existência de motivação política na acusação, por absoluta falta de indícios.

O Senador Marconi Perillo deseja ressaltar que é o maior interessado na agilização destes inquéritos, que se arrastam por anos no Ministério Público Federal, eternizando um prejuízo político e pessoal trazido por acusações absolutamente levianas, assacadas no calor da campanha.


Mário Couto (PSDB-PA)

Alvo de uma ação penal e um inquérito por crime eleitoral, o senador usou em sua defesa os mesmos argumentos apresentados por seu gabinete em fevereiro deste ano ao Congresso em Foco. Confira a resposta:

“Sobre a ação penal 440, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, foi decorrente de outdoors afixados em vários municípios do Estado em homenagem a Mário Couto pela passagem do seu aniversário, que transcorre em 14 de janeiro. Esse fato ocorreu em janeiro de 2006, quando Mário Couto era deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Tão logo foi comunicado pela Justiça Eleitoral para a retirada dos outdoors, Couto solicitou à empresa exibidora que cumprisse a ordem judicial. Infelizmente, a empresa retardou o cumprimento e a retirada de uma placa, o que levou à condenação de Couto por "crime de desobediência". "O TRE/PA, à época, recebeu a denúncia por crime de desobediência, embora o próprio TSE no precedente AC. 11661/94 entenda o contrário.

Valdir Raupp (PMDB-RO)

O senador não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Raupp apresentou a seguinte defesa:

“Esclareço que:
1 - Há duas ações penais. Uma está pendente de julgamento de recurso de apelação. A outra, ainda não julgada, tem pedido de absolvição proposto pelo Autor (Ministério Público).
2 - Existem, também, três inquéritos policiais em andamento. Todos se referem a fatos ocorridos entre 1995 e 1998, época em que fui governador do Estado de Rondônia. Aguardo a conclusão dos inquéritos para me pronunciar a respeito, se for necessário.
3 – Essas ações penais/inquéritos originaram-se a partir de denúncias sem fundamentos feitas pela oposição.”





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giovane (29/09/2009 - 13h06)

Se a desculpa comum dos parlamentares para os crimes praticados, é: "foi em função de perseguição política"; conclui-se que: Se a maioria dos parlamentares tem suas fixas limpas, e estão submetidos ás mesmas regras do jogo político, os caras de pau, corruptos e trambiqueiros que entopem os tribunais com suas maracutaias, deveriam, no mínimo, respeitar a inteligência do povo, e assumir suas traquinagens !!!

Gilson Raslan (25/09/2009 - 22h05)

Todos os políticos alegam que os processos tiveram origem em denúncias falsas de adversários políticos. Esses caras pensam que somos idiotas. Se não huvesse, pelo menos, indícios da autoria dos crimes que lhes são imputados, o MP jamais ofereceria uma denúncia contra eles. É claro que nenhum desses políticos vai ser condenado, pois no STF todos os crimes prescrevem antes do julgamento. A partir daí eles vão pousar de honestos, com a frase: "não falei que eu era inocente"
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