quinta-feira, 29 de julho de 2010

ANATEL DETERMINA FIM DE VENDA CASADA





Categoria: Assunto do dia

Lígia Tuon
Jornal da Tarde



* 28 de julho de 2010
* 8h34 |
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Venda casada de produtos e serviços de telecomunicações está proibida. A decisão é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determinou ontem a interrupção da comercialização conjunta de banda larga pelas operadoras de telefonia fixa.

A norma só começou a valer para a Telefônica, que foi a única a não recorrer da decisão na Justiça. A [/IP8,0,0]Brasil Telecom, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom e Telemar Norte Leste só terão de seguir a determinação após a decisão judicial final.

A venda casada já era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas muitas operadoras ofereciam o combo (internet, telefone fixo e TV por assinatura) por um preço promocional, enquanto que os serviços, quando pagos individualmente, ficavam mais caros para o consumidor.

“Esse tipo de prática das prestadoras é comum e a diferença de preço é tão grande que representa um ônus excessivo ao cliente, que é quase obrigado a optar pelo pacote”, afirma Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com a Anatel, as prestadoras podem continuar ofertando o combo e fazendo promoções, “desde que a forma como elas organizem isso não impliquem a venda casada”, informou a Agência. O calculo da multa a ser aplicada às operadoras que não seguirem a regra será feito de acordo com a média entre a receita das prestadoras e usuários.

O Idec entende ainda que a atitude de Anatel reforça a necessidade de regulamentação do setor de telecomunicações, que atuam ostensivamente no mercado, mas não atuam cumprindo as metas de qualidade necessárias para o atendimento básico do consumidor.

“É importante que práticas abusivas como essa não aconteçam, para que o consumidor tenha opção de escolher melhor serviço e preço que lhe interessar, sem ter de optar necessariamente pelo pacote”, diz Varella.

Tendo seu direito de escolha respeitado, segundo Varella, a acessibilidade à banda larga aumenta e faz com que mais pessoas possam utilizar o serviço. “Isso é muito importante em um cenário no qual só 3% das pessoas que compõe as classes D e E tem acesso ao serviço, por causa dos preços excessivamente altos”, analisa. “Venda casada significa obstáculo para que o consumidor tenha o direito à internet banda larga.”

A Telefônica informou que só vende produtos de forma separada, e que o preço isolado de sua linha clássica de voz ou de seu serviço de banda larga é “ mais baixo do que o total da oferta combinada”. A operadora informa que fez ajustes em seus canais de atendimento, para deixar mais claras para os consumidores as condições de suas ofertas.

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