sábado, 17 de julho de 2010

AMADO BATISTA - CONDENADO - DANOS MORAIS

Danos Morais | 09:37 - IG
Amado Batista e gravadoras devem pagar R$ 500 mil a autor de música

O cantor Amado Batista, a Sony Music Edições Musicais Ltda e a Warner Music Brasil Ltda foram condenados pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a indenizar a José Teixeira de Paula Irmão em aproximadamente R$ 500 mil por uso indevido de uma música no CD “Amor”, de Amado Batista, lançado em 2001.

Em decisão proferida na última quinta-feira (15), os membros da Segunda Câmara Cível do TJ paraibano chegaram a um entendimento comum acerca dos valores indenizatórios devidos a José Teixeira de Paula Irmão. Ele é autor da música “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Músicos do Brasil, Seccional da Paraíba, em 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto, descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado “Amor”, cujo carro-chefe era a música de sua autoria.

Acompanhe a música:

Segundo informações divulgadas pelo tribunal, José Teixeira alegou ter sofrido abalo moral e patrimonial, já que terceiros estavam ganhando muito dinheiro em decorrência da gravação da música, a qual, não teria sido autorizada para as gravações.

O relator do processo, juiz convocado José Aurélio da Cruz, entendeu que a quantia deveria corresponder ao valor integral do preço do CD, que foi vendido por R$ 10,08, multiplicado pelo número de cópias vendidas (100 mil). Já a magistrada analisou que a indenização deveria corresponder à metade do valor do álbum, (R$ 5,04), multiplicado pelo número de cópias vendidas.

Ficou estabelecido, então, o valor da indenização em aproximadamente R$ 504 mil, devidamente corrigido. Da decisão, cabe recurso.

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