quinta-feira, 2 de julho de 2009

SPEED - TELEFÔNICA PROIBIDA DE COBRAR MULTA


Ministério Público recomenda à Telefônica que não cobre multa por rescisão do Speedy
Serviço de banda larga da Telefônica ficou fora do ar pela quinta vez em um ano. Procon afirma que a cobrança de multa pode ser ilegal
Nádia Mariano
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O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou à Telefônica, operadora de telefonia fixa e internet no Estado, que não cobre multa de rescisão contratual dos clientes Speedy, serviço de banda larga da empresa. Na tarde desta quinta-feira (2) os usuários sofreram com mais uma pane, a quinta desde de o dia 2 de julho de 2008, exatamente um ano atrás. A recomendação atende às reclamações de milhares de usuários em relação ao serviço prestado pela operadora. De acordo com a central de atendimento ao cliente da Telefônica, o problema, que começou às 13h, seria resolvido até o fim da tarde, mas até o momento persiste.

Os usuários que desejarem realizar o cancelamento do serviço encontraram dificuldades. Para ser atendido, o cliente tem de esperar na linha por cerca de 15 minutos, a ligação é transferida várias vezes e a solução não aparece. Os atendentes alegam não ter qualquer informação a respeito da recomendação do MPF e são unânimes ao citar a cláusula contratual de fidelização, que impede que o cliente cancele o plano antes da data prevista. A taxa cobrada pela quebra do contrato é de R$ 299.

O Procon de São Paulo, no entanto, afirma que a cobrança da taxa pode ser considerada ilegal caso a empresa ou prestadora de serviço não tenha cumprido com suas obrigações contratuais. De acordo com o artigo 35º do código de defesa do consumidor, os usuários têm direito de cancelar o serviço sem pagar a multa. No site do Procon está aberto um campo de reclamações exclusivo para clientes Speedy. A instituição, que defende o consumidor, pode auxiliar os clientes lesados pela operadora. Segundo o Procon, os usuários têm duas opções: efetuar o cancelamento mediante o pagamento da multa e depois buscar o ressarcimento ou ir direto ao órgão de defesa do consumidor em busca de auxilio. Para maiores informações, os consumidores podem contatar a central de atendimento do Procon, número 151.
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