quinta-feira, 14 de outubro de 2010

O FILME DE XUXA




O filme da Xuxa

25 de setembro de 2010 | 23h52

Cley Scholz

Estréia de “Amor estranho amor”, com Xuxa Meneghel, Vera Fischer e Tarciso Meira. No filme a ‘rainha dos baixinhos’ faz o papel de uma jovem que trabalha em um bordel da personagem interpretada por Vera Fischer e seduz um garoto de 12 anos. 28 de outubro de 1982.


Xuxa e Google travam disputa judicial

* 13 de outubro de 2010|
* 18h04|
* Tweet este Post

Por Murilo Roncolato
Por meio de uma liminar, a Justiça do Rio proibiu o Google de exibir resultados relacionados so filme ‘Amor estranho amor’. FOTO: TASSO MARCELO/AE

O Google Brasil emitiu na segunda-feira, 11, um comunicado oficial em relação ao processo movido por Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa. A apresentadora da Rede Globo conseguiu decisão favorável, por meio de uma liminar emitida pela juíza em exercício da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica Batista de Castro, no Rio de Janeiro, proibindo o site de publicar resultados que associem Xuxa a pedofilia, ou imagens suas “sem vestes”.

A busca por “Xuxa pedófila” no Google gerava milhares de resultados com textos, vídeos e fotos de ensaios sensuais e imagens do filme Amor Estranho Amor (1982) de Walter Hugo Khouri, em que a apresentadora interpreta uma prostituta pedófila.

Na quarta-feira passada, 6, dia em que o caso foi apreciado pela Justiça do Rio de Janeiro, a juíza concedeu a liminar sob o argumento de que as imagens causavam danos “de difícil reparação” à apresentadora e que, portanto, teriam de ser retirados.

Segundo o comunicado, apesar da solicitação de urgência pela notificação do réu, o Google alega que ainda “não foi notificado” sobre o processo e que, portanto, não poderia se pronunciar a respeito. Mas justifica que “o buscador apenas indexa essa informação”, “não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações”. E ressalta que todo e qualquer conteúdo encontrado em sites indexados pelo Google “é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster”.

Desde sexta-feira, 8, se o site de buscas não seguir a determinação, terá que pagar R$ 20 mil por cada resultado que relacione a apresentadora a pedofilia e outros R$ 20 mil por foto ou vídeo em que Xuxa apareça nua. A empresa ainda pode entrar com recurso. Até a tarde desta quarta-feira, 13, ainda era possível encontrar imagens do filme e da apresentadora nua nas buscas do Google.
O cartaz do filme, publicado no ‘Estadão’ na época, foi encontrado pelo blog ‘Reclames do Estadão’. Clique para ampliar.

Debate jurídico

O advogado da apresentadora, Maurício Lopes de Oliveira, contesta o argumento citado no comunicado da empresa e acredita que sites de buscas têm responsabilidade sobre o conteúdo exibido. Oliveira critica a alegação de “censura”, e diz que as fotos nuas de Xuxa “foram tiradas em um contexto próprio, para uma revista de conteúdo pago e para maiores de 18 anos” e que “não possuem interesse público, nem é verídico associar a autora à pedofilia”.

Maurício Lopes julga falsa a alegação dos acusados de não possuírem controle sobre o conteúdo que veiculam. “Na prática, quando há uma ordem judicial com multa por descumprimento aí todos os sites cumprem. É bastante provável que o Google, quando julgado, vai cumprir. Se eles têm como cumprir, eles têm como evitar”. O advogado afirma ainda que o “judiciário carioca já está cansado de decidir que sites de buscas são todos responsáveis pelo conteúdo”.

A “Rainha dos baixinhos” já havia conseguido na Justiça a proibição da divulgação ou comercialização do filme de Khouri, Amor estranho Amor. O TJ-RJ negou em junho deste ano recurso enviado pela Cinearte Produções, responsável pelo longa, no qual pedia a liberação para venda.

O Google Brasil não informou se vai recorrer, nem comentou as declarações do advogado Mauricio Lopes de Oliveira.

Abaixo, os trechos da decisão da juíza:

“A documentação carreada aos autos comprova nitidamente que eventual busca no sítio da Ré utilizando-se os critérios ‘xuxa’ e ‘pedófilia’ e/ou a conjugação destes, com o seu aspas, os eventuais usuários do site são imediatamente remetidos para links que efetivamente mostram a Autora como pessoa de má conduta, pedófila, inclusive em alguns desse links se é possível visualizar a Autora praticando cena de sexo, que não se saber ser verdadeira.“

“(…) tais conteúdos ferem diretamente o direitos da personalidade da Autora, em específico a sua honra, pois a não é lícito ao Autor disponibilizar aos seus usuários os links dos conteúdos não autorizados pelo titular do respectivo direito de imagem, ainda mais se estes conteúdos possuem caráter nitidamente injuriosos/difamatórios, com o intuito único de denegrir a imagem da Autora, pessoa pública e de imensa notoriedade nacional. Frise-se que não se questiona a veracidade ou não das imagens disponibilizadas na internet, mas sim a omissão/conduta do Réu em permitir a que sejam disponibilizados links positivos quando os critérios de busca, quais sejam, ´Xuxa´ e ´pedófila´, isolados ou conjuntamente, sejam colocados em seu site, o que verdadeiramente é inaceitável.“

“Em consequência, a manutenção do serviço de busca oferecido pela Autora autorizativo para que apareçam links para os critérios acima mencionados importará em grave lesão ou de difícil reparação à Autora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu se abstenha de disponibilizar aos seus usuários, no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca ´Xuxa´, ´pedófila´, ´Xuxa Meneghel´, ou qualquer grafia que se assemelhe a estas, isoladamente ou conjuntamente, com ou sem aspas, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por cada resultado positivo disponibilizado ao usuário utilizando-se os critérios acima mencionados. Ainda, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu deixe de utilizar/disponibilizar imagens da Autora sem vestes e/ou truncadas, independentemente de contexto, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada imagem/vídeo disponibilizado ao seu usuário. Cite-se e intimem-se, com urgência, inclusive por fax.“

Íntegra do comunicado do Google Brasil:

“A respeito de nota publicada sobre uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar – preliminar e provisória –, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi citado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.

É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da Web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de Web. O conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo.“

Nenhum comentário:

Postar um comentário